13 Resultados Localizados marques das nevesreu - em: 08/05/2025
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direito (artigo 333, inciso I, do CPC), a ausência de provas idôneas a comprovar o desempenho de atividade especial acarreta a improcedência de seu pedido quanto aos períodos não comprovados.Desse modo, o pedido é improcedente quanto esse ponto.2 - PRO MATRE PAULISTA LTDA (DE 06/03/1978 A 29/02/1984): já para comprovar a especialidade do período, apresentou, além da anotação em CTPS (fl. 35) - onde consta que exerceu o cargo de atendente de enfermagem-, formulário DSS-8030 (fls. 61),
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 00352 Processo: 0013308-57.2015.815.0011 - HABILITACAO DE CREDI AUTOR: LINDENBERG BARBOSA SANTOS ADVOGADO: 016522PB KELLY LEITE AGRA , 005562PB GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: FELINTO IND E COM LTDA ADVOGADO: 009162PB THELIO FARIAS , 013604PB WILLIAM WAGNER DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe