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I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 17 de junho de 2020, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Cort
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001487-54.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: FERNANDO LEMES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: AMANDA FREITAS SILVA DE SOUSA - SP387495 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Designo o dia 11/04/2018 às 14:20 horas para a audiência de conciliação. Cite-se o réu para comparecimento. SANTO ANDRé, 29 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003095-87.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: MANOEL APARECIDO ROCHA Advoga
Int. SANTO ANDRé, 26 de março de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002565-83.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: FUNERARIA PAX SAO PAULO LTDA - EPP, RAQUEL SERNA VIANA, LUCIANO OLIVEIRA VIANA, CARLOS FERNANDO ALCONCHEL, LUCIENE FIGUEIREDO MASELLI DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca do alegado pagamento. Int. SANTO ANDRé, 22 de março de 2018. EXE
DESPACHO Preliminarmente, esclareça o impetrante, no prazo de 10 dias, o motivo pelo qual não compareceu ao INSS na data agendada. Silente, venham os autos conclusos para sentença. Int. SANTO ANDRé, 13 de junho de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5026764-53.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: MARTA VITORIA DE ALENCAR, OSCAR KIYOMITSU KAMESU, FABIANO RAMOS TORRES Advogados do(a) IMPETRANTE: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378, TAIS BORJA GASPARIAN -
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 0018710-36.2003.8.26.0011 0018717-28.2003.8.26.0011 0018718-13.2003.8.26.0011 0018847-81.2004.8.26.0011 0018858-47.2003.8.26.0011 0018946-85.2003.8.26.0011 0019075-90.2003.8.26.0011 0019078-45.2003.8.26.0011 0019165-98.2003.8.26.0011 0019167-68.2003.8.26.0011 0019272-11.2004.8.26.0011 0019421-41.2003.8.26.0011 0019439-62.2003.8.26.0011 0019442-17.2003.8.26.0011 0019461-23.2003.8.26.0011 0019469-97.2003.8.26.0011 0019532-88.2004.8.26.0011 0
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000249-63.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: A.A. SOUZA SERVICOS AUTOMOTIVOS E PECAS EIRELI - EPP, ANTENOR AUGUSTO SOUZA EDITAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 26ª SUBSEÇÃO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A DRA. AUDREY GASPARINI, MMª. JUÍZA FEDERAL DA 1ª VARA DE SANTO ANDRÉ
Relator: Min. FERNANDO GONÇALVES “AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o Juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. Decidindo nesta conformidade a instância de origem, à luz de documentos, de
indiciado/acusado - transação homologada (item n.º 45 da tabela de partes). Aguarde-se o cumprimento pelo réu, das obrigações impostas na respectiva proposta.Ciência ao Ministério Público Federal.Publique-se. Expediente Nº 4866 EXECUCAO FISCAL 0004727-98.2001.403.6126 (2001.61.26.004727-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X PLAMADIS AUTO PECAS LTDA ME X REYNALDO SAGIN FILHO X JOSE SOARES DE BARROS X SEBASTIANA SOARES DE BARROS X LIDIA FERREIRA DIAS SOAR
Diante da interposição de recurso de apelação, intime-se o impetrante para contrarrazões. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. SANTO ANDRÉ, 3 de maio de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001463-89.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: MARTA VITORIA DE ALENCAR, FABIANO RAMOS TORRES Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE EDUARDO MARTI
Reputo ausente o periculum in mora a ensejar a concessão da liminar. Observo que o impetrante efetuou requerimento administrativo para concessão do benefício pretendido em 16/04/2018, informando que houve indeferimento do benefício. Alega possuir o tempo necessário para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na data do requerimento. Diante da celeridade do rito do mandado de segurança, ausente o periculum in mora em se aguardar o desfecho da demanda, requisito indispensáv