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Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2050 1530 SANTOS - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Advogado: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Def. Público: Nelise Christino de Castro Santos Ogawa (OAB: N/CC) 2139481-22.2015.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclus
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2579 1039 Civil, e, no mais, não o admito. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marisol Paz Garcia Mirkai (OAB: 186492/SP) - Fernanda Cukier dos Santos (OAB: 147350/RJ) (Defensor Público) - Fernando Luis Silva Magro (
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2434 962 Me - - Gabriel Spoldario - Vistos.Fls. 102/114: manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos embargos monitórios apresentados.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP) Processo 1007388-79.2015.8.26.0302/01 -
Súmula 208: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.” Súmula 209: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.” Durante o trâmite da ação penal no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, com esteio no art. 2º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, oportunizou-se aos denunciados a apresentação
Em cumprimento, intimo a(s) parte(s) da r. decisão exarada nos autos físicos Jaú, 27/09/2019 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002593-08.2013.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: CLAUDINA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR FIORINO VICENTE - SP132714 ATO O R D I N ATÓ R I O Em cumprimento, intimo a(s) parte(s) da r. decisão exarada nos autos físicos Jaú, 27/
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001031-63.2019.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RÉU: OSVALDO FRANCESCHI JUNIOR, EDUARDO ODILON FRANCESCHI, ORIVALDO CANDAROLLA, NORBERTO LEONELLI NETO, FRANCISCO ANTONIO MARCOLAN, ANTONIO CARLOS GALVAO SILVEIRA MORAES, AUGUSTO ALBERTO DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) RÉU: LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO - SP176078, RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO - SP130856, GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO - SP123000, JO
Obtempere-se que o Colendo STJ firmou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais envolvendo a malversação de verbas decorrentes do FUNDEF, atual FUNDEB, ainda que não haja a complementação por parte da União (CC 123.817/PB, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, julgado em 12/09/2012, DJe 19/09/2012; HC 218.921/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/03/2014, DJe 02/04/2014 e RHC 76.444/BA, Rel. Ministro REYNA
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2043 2024 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Agravante: JESUS FEREZIN - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Andre Luis Raia Ferranti (OAB: 120193/SP) (Fls: 28) 108 - 2166161-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2398 929 dolo específico, ao fracionamento da licitação, à escolha pela modalidade convite, à regularidade licitatória e à existência de fraude são matérias vinculadas ao mérito e, portanto, somente merecem ser apreciadas oportunamente.A ré Almeida Associados Construções e Empreendimentos Ltda, em preliminare
ATO O R D I N ATÓ R I O Ciência às partes do resultado da diligência junto ao sistema BACENJUD conforme segue. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001031-63.2019.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RÉU: OSVALDO FRANCESCHI JUNIOR, EDUARDO ODILON FRANCESCHI, ORIVALDO CANDAROLLA, NORBERTO LEONELLI NETO, FRANCISCO ANTONIO MARCOLAN, ANTONIO CARLOS GALVAO SILVEIRA MORAES, AUGUSTO ALBERTO DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) RÉU: LEONARDO VIN