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1830/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 Processo Nº RTOrd-13306/2011-007-09-00.2 especialmente para dar cumprimento ao respectivo item 1. Processo Nº RTOrd-0000528-17.2015.5.09.0007 Processo Nº RTOrd-12051/2015-007-09-00.4 Autor Réu Advogado(a) Réu Advogado(a) Sebastiana Alves da Silva Locamais Serviços de Locações Ltda. Fernando Augusto Dissenha(OAB: PR29143) Transportadora Transbrasil Ltda. - Me Fernando
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 3690 deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo, ocasião da realização da audiência. Ficam cientes, ainda, de devendo o patrono dar ciência ao seu cliente. Fica ciente, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de ainda, de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confiss�
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO SANDRO GUIMARAES SA(OAB: 69875/MG) FUNDACAO ELETRONUCLEAR DE ASSISTENCIA MEDICA DENIELLE VALERIA DELIBERO BRITO(OAB: 132002-D/RJ) RECLAMADO ADVOGADO 5242 intimem-se as partes, sendo o reclamante, para manifestação sobre defesa e documentos, e ambas as partes para dizerem se pretendem produzir qualquer tipo de prova, inclusive perícia, exibição de mídia, a q
0009077-88.2007.403.6104 (2007.61.04.009077-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X NIWTON GUEDES LEAO JUNIOR(SP234162 - ANA PAULA VIEIRA MARTINS) Verifico que foi constituído defensor pelo réu, às fls. 143/144. Assim, em homenagem ao Princípio da ampla defesa, intime-se o D. Defensor para apresentar a resposta à acusação, em 10(dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 0000557-08.2008.403.6104 (2008.61.04.000557-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1241 RODRIGO JOAQUIM
ao delito previsto no art. 55 da Lei nº 9605/98, requer o Ministério Público Federal seja declarada a extinção da punibilidade, em razão da ocorrência da prescrição em abstrato. Considerando que a pena máxima em abstrato cominada para o crime é de 01 ano, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V, do Código Penal. Nessa esteira, como os fatos apurados datam do ano de 2008, verifico que a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorre
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4356 ADVOGADO NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB: 4403/PI) HOMOLOGOa liquidação, mediante os cálculos apresentados pelo Réu no Id.1823831, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação emR$ 85.058,65, conforme a seguir Intimado(s)/Citado(s): - HENRIQUE NARDELLI ROSA discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 85.058,65 INTIMAÇÃO Imposto de Re
1712/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Advogado(a) Réu Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Andre Ricardo Lopes Da Silva(OAB: PR36931) Banco Bradesco Financiamentos S.A. Prazo: 8 dia(s). Fica Vossa Senhoria ciente da Decisão que indeferiu a pretensão de tutela antecipada, nos termos do despacho de fls. 61/62. Processo Nº RTOrd-12649/2015-007-09-00.3 Autor Advogado(a) Advogado(a) Réu Fica ciente ainda de que foi designada audiência INICIAL par
MARCIO SATALINO MESQUITA JUIZ FEDERAL TITULARLEANDRO GONSALVES FERREIRAJUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 1184 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002863-30.2007.403.6121 (2007.61.21.002863-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1166 - JOAO GILBERTO GONCALVES FILHO) X HENRIQUE ROXO LOUREIRO ME X HENRIQUE ROXO LOUREIRO(SP277526 RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI E SP229763 - LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES) Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de HENRIQU
redação dada pela Lei nº 11.719/2008, não ser caso de absolvição sumária dos denunciados, dada a inexistência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade.Vê-se, ainda, que os fatos narrados na denúncia constituem, em tese, o crime capitulado no artigo 10, da Lei nº 9.296/96, não se encontrando extinta a punibilidade dos agentes.As teses de inocência e de que houve induzimento no interrogatório policial dependem de comprovação e não podem ser aferidas s
administrativa, consistentes na apreensão e retenção do veículo, pena não-realização do registro de transferência (expedição de novo certificado de registro) e também irregularidade no licenciamento.Por outro lado, cabe à Receita Federal do Brasil, órgão para onde aparentemente encaminhado(s) o(s) bem(bens) apreendido(s), analisar se é o caso de perdimento desse(s) bem(bens), nos termos da legislação tributário-aduaneira.Portanto, a este Juízo, no âmbito de sua competência,