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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 166368-1 166439-0 166248-5 166333-5 166341-8 166410-1 166359-0 166279-0 166431-7 166430-9 166402-8 166401-0 166405-1 166304-6 166436-6 166309-5 166433-3 166344-2 166397-0 166424-2 166435-8 166253-5 166291-5 EVANDRO GUEDES GONCALVES FABIANO PEREIRA CARDOSO FABRICIA FONSECA SIMIL FABRICIO AUGUSTO SILVA MESQUITA FABRICIO CORREA DURAO FELIPE MOURA PARREIRA FERNANDA SANTOS SOARES VAZ FREDERICO AGUIAR BALENA DE FARIA GUENAEL FREIRE DE SOUZA GUILHERME AQUI
6 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 146087-2 141273-3 158852-4 146473-4 135334-1 153572-3 169361-3 144150-0 144212-8 169422-3 151663-2 149162-0 157988-7 169306-8 140220-5 135124-6 152275-4 137933-8 169440-5 143654-2 143699-7 169315-9 151933-9 137115-2 169296-1 150926-4 147744-7 156067-1 169437-1 134832-5 138369-4 151776-2 135470-3 169284-7 157651-1 142492-8 169438-9 169441-3 169289-6 169291-2 FABIO GOMES OLIVEIRA FABIO MARQUES DE ALMEIDA FARL
sexta-feira, 01 de Julho de 2022 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo DESPACHO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento de homologação de decisão judicial, em Acordo de Não Persecução Civil, informado por intermédio do Ofício nº 82/2022 (48828546), proc
quarta-feira, 01 de Junho de 2022 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CHARLES SOARES DE SOUSA, diretor da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, a gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100253 da Secretaria de E
50 – sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 Diário do Executivo mais recentes têm apontado para a utilização da cinesioterapia como primeira opção nos tratamentos das diversas disfunções musculoesqueléticas com o objetivo de recuperação funcional do paciente. A justificativa do fisioterapeuta Dr. Gledson, que relata conjugar a cinesioterapia com a eletroterapia é contraditória com suas condutas e evoluções, em que, além de não especificar quais disfunções do movimento foram aval