107 Resultados Localizados profissionais hercor ltda - em: 06/05/2025
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POPOVICS CANOLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GUARACEMA MARINO(SP164141 DANIEL POPOVICS CANOLA) Vistos em despacho. Fl. 190 - Considerando a demora verificada no cumprimento dos ofícios pela CEF( em alguns casos permanecendo em Secretaria por mais de 3 meses) bem como, buscando a resolução prática e célere ao soerguimento dos valores, defiro, neste caso, a expedição do alvará de levantamento.Assim, expeça-se-o, tomando os dados descritos na comunicação eletrônica à fl. 188.Expedido e
POPOVICS CANOLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GUARACEMA MARINO(SP164141 DANIEL POPOVICS CANOLA) Vistos em despacho. Fl. 190 - Considerando a demora verificada no cumprimento dos ofícios pela CEF( em alguns casos permanecendo em Secretaria por mais de 3 meses) bem como, buscando a resolução prática e célere ao soerguimento dos valores, defiro, neste caso, a expedição do alvará de levantamento.Assim, expeça-se-o, tomando os dados descritos na comunicação eletrônica à fl. 188.Expedido e
liquidação do débito por meio do depósito, constato a satisfação do crédito, operando-se a hipótese prevista no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Posto Isso, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 0010400-04.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002650850.2007.403.6100 (2007.61.00.026508-8)) UNIAO FEDER
portanto intimação do devedor acerca de sua ocorrência) tendo em vista que os valores ficam depositados à disposição deste Juízo, indisponíveis, e sua movimentação ocorre somente por ordem judicial.Nesse sentido, decisão do C. STJ, in verbis:PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL PARA A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DATA DO DEPÓSITO, EM DINHEIRO, POR MEIO DO QUAL SE GARANTIU O JUÍZO.No cumprimento de sentença, o devedor deve ser intimado do auto de penhora e de avalia
portanto intimação do devedor acerca de sua ocorrência) tendo em vista que os valores ficam depositados à disposição deste Juízo, indisponíveis, e sua movimentação ocorre somente por ordem judicial.Nesse sentido, decisão do C. STJ, in verbis:PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL PARA A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DATA DO DEPÓSITO, EM DINHEIRO, POR MEIO DO QUAL SE GARANTIU O JUÍZO.No cumprimento de sentença, o devedor deve ser intimado do auto de penhora e de avalia
para contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0026508-50.2007.403.6100 (2007.61.00.026508-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0040676-77.1995.403.6100 (95.0040676-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1109 - MARIA SALETE OLIVEIRA SUCENA) X ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA X ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA FILIAL 1 X ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA - FILIA
para contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0026508-50.2007.403.6100 (2007.61.00.026508-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0040676-77.1995.403.6100 (95.0040676-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1109 - MARIA SALETE OLIVEIRA SUCENA) X ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA X ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA FILIAL 1 X ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA - FILIA
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 185 - SANDRA GONCALVES GOUVEIA - ME 2 ª Região. Data supra. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO SAO PAULO, 24 de Fevereiro de 2017 MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº RTOrd-1001243-09.2016.5.02.0005 RECLAMANTE MARIA DA CONCEICAO SOUZA SILVA ADVOGADO MARCO ANTONIO HIEBRA(OAB: 85353/SP) RECLAMADO ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR
providenciem os herdeiros, cópia da sentença e procuração individual ao advogado. Com a juntada da cópia fornecida pelo BACEN, dê-se vista à UNIÃO FEDERAL. I.C. 0048440-72.2000.403.0399 (2000.03.99.048440-1) - CALCADOS ITALMOCASSIM LTDA(SP156352 RENATO FONTES ARANTES E SP009434 - RUBENS APPROBATO MACHADO E SP066202 - MARCIA REGINA MACHADO MELARE) X INSS/FAZENDA(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho.Fl.466: Cientifique-se as partes, iniciando-se pela UNIÃO FEDERAL, do dep�
providenciem os herdeiros, cópia da sentença e procuração individual ao advogado. Com a juntada da cópia fornecida pelo BACEN, dê-se vista à UNIÃO FEDERAL. I.C. 0048440-72.2000.403.0399 (2000.03.99.048440-1) - CALCADOS ITALMOCASSIM LTDA(SP156352 RENATO FONTES ARANTES E SP009434 - RUBENS APPROBATO MACHADO E SP066202 - MARCIA REGINA MACHADO MELARE) X INSS/FAZENDA(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho.Fl.466: Cientifique-se as partes, iniciando-se pela UNIÃO FEDERAL, do dep�