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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1739 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/03/2015 tribunal ^UDE% de justiça f Fis..4U % do estado de goiás v§> Gabinete da Vice-Presidência aferido pelo próprio d, . Mi '%dap^ julgador da irresignação. 11. Reclamação julgada parcialmente procedente, para anular o ato impugnado, na parte em que exorbitou de sua competência, mantido o efeito suspensivo concedido ao recurso especial. Agr
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 15055 Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e Em razão da matéria versada nos autos, determino a suspensão coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de da ação, em cumprimento à decisão do Ministro Dias Toffolli na sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca petição 7.755 MC em trâmite p
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 15055 Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e Em razão da matéria versada nos autos, determino a suspensão coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de da ação, em cumprimento à decisão do Ministro Dias Toffolli na sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca petição 7.755 MC em trâmite p
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2795 883 pagamento do tributo seria devido, não se admitindo sua retenção extemporânea. Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRECATÓRIO JUDICIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PARCELAS DEVIDAS MENSALMENTE, PORÉM, PAGAS, DE MODO ACUMULADO. NÃO EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO NO SEU DEVIDO TEMPO. ALÍQUOTA VIGENTE
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 2190 razão parcial quanto ao alegado. A decisão deixou de apreciar a apenas a incidência de imposto de renda. Deverá o réu arcar com as diferenças apuradas a partir da correção das distorções detectadas, observadas a prescrição quinquenal e o entendimento do E. STJ acerca da retenção de Imposto de R
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 2191 ser interpretado nos seguintes moldes: só haverá retenção na fonte de rendimentos pagos em cumprimento à decisão judicial quando, isoladamente, tais valores ensejarem o desconto do imposto, caso contrário, ter-se-ia hipótese condenável: sobre valores isoladamente isentos de imposto de renda, o ente
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2802 810 que, se tivessem sido pagas, na época própria, no final de cada mês, estariam isentos de retenção do tributo. 3. Ocorrendo de maneira diferente, o credor estaria sob dupla penalização: por não receber o que lhe era devido na época própria em que tais valores não eram suscetíveis de tributação e por r
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2803 935 cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença prolatada, devendo comprova-la nos autos dentro do mesmo prazo. Decorrido, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi cumprida, sendo que em caso positivo deverá apresentar memória de cálculo discriminada para início da execução, ficando ind
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2809 776 tributo. 3. Ocorrendo de maneira diferente, o credor estaria sob dupla penalização: por não receber o que lhe era devido na época própria em que tais valores não eram suscetíveis de tributação e por recebê-los, posteriormente, ocasião em que, por acumulação, formam então, montante tributável. 4. O
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2804 792 6. Não é admissível que o servidor seja chamado a aceitar retenção de imposto de renda na fonte, em benefício do Estado, em face de ato ilegal praticado pelo próprio Poder Público, ao atrasar o pagamento de suas vantagens salariais. 7. Precedentes desta Corte Superior: REsps n°s 719774/SC, Rei. Min. Teori