10.011 Resultados Localizados rel. des. fed. marisa santos - em: 17/05/2025
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maioria; STJ, Primeira Turma, Recurso Especial 602636, Processo 200301964924-MA, DJU 14/06/2004, p. 178, Relator Min. JOSÉ DELGADO, decisão por maioria; STJ, Primeira Turma, Medida Cautelar 1890, Processo 199900732472-SP, DJU 18/09/2000, p. 97, Relator Min. JOSÉ DELGADO, decisão unânime; STJ, Primeira Turma, Recurso Especial 240712, Processo 199901097320-SP, DJU 24/04/2000, p. 38, Relator Min. JOSÉ DELGADO, decisão por maioria. A questão não é nova e esta Turma, também, tem julgado no
maioria; STJ, Primeira Turma, Recurso Especial 602636, Processo 200301964924-MA, DJU 14/06/2004, p. 178, Relator Min. JOSÉ DELGADO, decisão por maioria; STJ, Primeira Turma, Medida Cautelar 1890, Processo 199900732472-SP, DJU 18/09/2000, p. 97, Relator Min. JOSÉ DELGADO, decisão unânime; STJ, Primeira Turma, Recurso Especial 240712, Processo 199901097320-SP, DJU 24/04/2000, p. 38, Relator Min. JOSÉ DELGADO, decisão por maioria. A questão não é nova e esta Turma, também, tem julgado no
custas e honorários advocatícios, nos termos dos precedentes das Turmas da C. 3ª Seção do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF - 3ª Seção, AR n.º 2002.03.00.014510-0/SP, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 10.05.2006, v.u., DJU 23.06.06, p. 460; AR nº 96.03.088643-2/SP, Rel. Des. Fed. Vera Jucovsky, v.u., j. 24.05.06; Oitava Turma, Apelreex 0017204-38.2005.4.03.9999, Rel. Des. Fed. Therezinha Cazerta, julgado em 17/12/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/01/2013).A sentença ora pr
foi proporcional aos dias trabalhados. (...) IX- Remessa oficial e apelação autárquica parcialmente providas e recurso adesivo da parte autora desprovido." (AC 2010.03.99.012067-6, Rel. Des. Fed. Eva Regina, 7ª Turma, v.u., DJUe 01.07.2010). No mesmo sentido: TRF3, AC 2007.61.20.006281-1, Rel. Des. Fed. Sergio Nascimento, decisão monocrática, DJUe 30.03.2010; TRF3, AC 2012.03.99.003097-0, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, decisão monocrática, DJUe 09.04.2012. CONCLUSÃO Destarte, não prospe
Ou seja, se determinada decisão judicial vem a ficar protegida sob o manto da coisa julgada material, pode o julgador, no processo de execução, em nome dos demais princípios constitucionais, negar aplicação ao princípio da coisa julgada, garantida ao particular, em detrimento do princípio geral da moralidade nos atos da Administração? O Superior Tribunal de Justiça tem, repetidas vezes, analisado a questão e decidido no sentido de que as decisões judiciais, mesmo que transitadas em
DIVERSO. (...). VI - Reconhecida apenas a incapacidade laborativa parcial e temporária, não há como conceder os benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. VII - Sentença de improcedência mantida por fundamento diverso. VIII - Apelação improvida." (TRF 3ª Região, AC nº 717229, UF: SP, 9ª Turma, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, v.u., DJU 06.10.05, p. 380). "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 42, 25 E 26 DA LEI 8.213/91. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE.
pagamento da verba honorária e custas processuais, consoante entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte (AR nº 2002.03.00.014510-0/SP, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, v.u., j. 10.05.06; AR nº 96.03.088643-2/SP, Rel. Des. Fed. Vera Jucovsky, v.u., j. 24.05.06). - Remessa oficial e apelação do INSS às quais se dá provimento. Prejudicada a apelação da parte autora." (TRF3, 8ª T., AC 878979, Rel. Des. Fed. Therezinha Cazerta, v.u., DJU 13.06.07, p. 436)(g.n.) Assim e diante da in
"PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. REQUISITOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA. CONCUBINATO ADULTERINO. 1. Aplicável a legislação vigente à época do óbito, segundo o princípio tempus regit actum. 2. A valoração da prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica e do concubinato de ex-segurado é válida se apoiada em indício razoável de prova material. 3. A autora não logrou produzir o início de prova documental exigido.
conbubinato adulterino e não união estável. 5. Apelação improvida." (TRF 3ª Região, AC nº 811435/SP, proc. nº 200061040061190, 9ª Turma, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, DJU: 04.09.03, p. 330). "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. (...) III - Comprovada a união estável entre a companheira e o falecido através de prova material e testemunhal que confirma a relação pública e duradoura do cas
"PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. REQUISITOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA. CONCUBINATO ADULTERINO. 1. Aplicável a legislação vigente à época do óbito, segundo o princípio tempus regit actum. 2. A valoração da prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica e do concubinato de ex-segurado é válida se apoiada em indício razoável de prova material. 3. A autora não logrou produzir o início de prova documental exigido.