10.011 Resultados Localizados rel. min. gurgel - em: 07/06/2025
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Ademais, deve ser observado o disposto no julgado proferido pelo C. STJ, ao apreciar o REsp 1.735.097/RS (08/10/2019), Rel. Min. Gurgel de Faria, entendendo que “não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas de natureza previdenciária, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência, e são realizados pelo próprio
Trata-se de Remessa Oficial de sentença que concedeu ao autor o benefício de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo. Embora seja ilíquida a sentença, deve ser observado o disposto no artigo 496, §3º, I do CPC, uma vez que o proveito econômico obtido pela parte autora não superará o valor de 1.000(mil) salários mínimos, ainda que se considere o valor máximo dos benefícios do RGPS, tendo em vista que a sentença foi proferida em 17.08.2017 e o termo in
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: teça-feira, 21/08/2018 NR.PROCESSO: 0357195.59.2014.8.09.0095 gratificações. 5. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial, de modo que, uma vez determinado pela Lei n. 11.738/2008 que os entes federados devem fixar o vencimento básico das carreiras no mesmo valor do piso salarial profissional, compete exclusivamente aos tribunais de orig
D E C I S ÃO Vistos, Trata-se de Remessa Oficial de sentença que concedeu à autora o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data do início da incapacidade. Embora seja ilíquida a sentença, deve ser observado o disposto no artigo 496, §3º, I do CPC, uma vez que o proveito econômico obtido pela parte autora não superará o valor de 1.000(mil) salários mínimos, ainda que se considere o valor máximo dos benefícios do RGPS, tendo em vista que a sentença foi proferida
Embora seja ilíquida a sentença, deve ser observado o disposto no artigo 496, §3º, I do CPC, uma vez que o proveito econômico obtido pela parte autora não superará o valor de 1.000(mil) salários mínimos, ainda que se considere o valor máximo dos benefícios do RGPS, tendo em vista que a sentença foi proferida em 07.01.2020 e o termo inicial do benefício foi fixado em 23.03.2018. Ademais, deve ser observado o disposto no julgado proferido pelo C. STJ, ao apreciar o REsp 1.735.097/RS (
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva nacional sobre as classes e níveis mais elevados da carreira do magistério e tampouco o reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, compete aos tribunais de origem, mediante a análise das legislações locais, verificar a ocorrência de eventuais reflexos NR.PROCESSO: 0332240
ANO X - EDIÇÃO Nº 2396 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/11/2017 Publicação: quarta-feira, 29/11/2017 3 STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp 231.171/CE, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 25/10/2016. NR.PROCESSO: 0015321.26.2016.8.09.0087 2 STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp 579.011/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 27/06/2017. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 1064487
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 NR.PROCESSO: 5195232.43.2017.8.09.0000 com o tributo sobre o "preço cheio" constante de sua conta de energia, subvertendo-se, assim, os postulados da livre concorrência e da capacidade contributiva. 5. Recurso especial desprovido.” (REsp 1163020/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/03/2017.) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado
AÇÃO RESCISÓRIA . VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V,CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO SE FUNDAMENTOU EM DISPOSITIVO LEGAL JÁ REVOGADO. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA. A interpretação de dispositivo legal que encontra ressonância na jurisprudência já pacificada não autoriza a rescisória fundada no art. 485, V, do CPC. Ação rescisória improcedente.(AR 3.372/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, ju
AÇÃO RESCISÓRIA . VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V,CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO SE FUNDAMENTOU EM DISPOSITIVO LEGAL JÁ REVOGADO. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA. A interpretação de dispositivo legal que encontra ressonância na jurisprudência já pacificada não autoriza a rescisória fundada no art. 485, V, do CPC. Ação rescisória improcedente.(AR 3.372/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, ju