4.021 Resultados Localizados relator ministro waldemar zveiter - em: 20/05/2025
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O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Minis
O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratandose de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Minist
O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Minis
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratandose de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de compe
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratandose de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de compe
O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratandose de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Minist
AUTOR: MARIA JOSE CARVALHO XAVIER Advogado do(a) AUTOR: EDER TEIXEIRA SANTOS - SP342763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Considerando a retificação do valor da causa para R$ 37.791,98 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e um e noventa e oito centavos), verifico a incompetência deste Juízo para apreciar o feito. O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absolu
O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Minis
O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Minis
O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001). Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Minis