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3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Juíza Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATOrd-0010256-49.2017.5.03.0114 AUTOR GERALDO JOSE LOPES ADVOGADO CLAUDIO GERALDO MAGALHAES(OAB: 57335/MG) ADVOGADO MÁRIO LÚCIO DA CUNHA(OAB: 47965/MG) ADVOGADO CRISTIANE BRANDAO DA CUNHA(OAB: 129467/MG) RÉU MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA ADVOGADO ALOISIO DE OLIVEIRA MAGALHAES(OAB: 74522/MG) ADVOGADO ALINE GONZAGA
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 6043 TEL.: (31) 33307535 - e-mail: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br. varabh35@trt3.jus.br Em caso de lance, o valor deverá ser depositado junto à CEF, agência 0620, em conta judicial à disposição deste Juízo. PROCESSO: 0001326-86.2010.5.03.0114 Deverá constar do edital que será considerado vil lance inferior a CLASSE: Ação Trabalhi
32 – quarta-feira, 15 de Abril de 2015 Diário do Executivo Ato nº. 077/2015 - TERMO DE OPÇÃO DE VENCIMENTO PELA GIPPEA. Registra nos termos do §§ 8º e 9º do art. 47 da Lei 20.748 de 25 de junho de 2013 a opção pelo recebimento da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura/ GIPPEA, durante o período de execução do Plano de Trabalho, haja vista impedimento legal de recebimento de vantagem pessoal em conjunto com esta Gratificação, ao
3642/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 BELO HORIZONTE/MG, 13 de janeiro de 2023. 2123 para uma conta de sua titularidade ou de seus procuradores - estes FABIANA ALVES MARRA desde que tenham poderes para receber (INFORMAR Juíza Titular de Vara do Trabalho OBRIGATORIAMENTE O NOME E O CPF/CNPJ DO TITULAR, CÓDIGO E NOME DO BANCO DESTINATÁRIO, NÚMERO DA Processo Nº ATOrd-0010256-49.2017.5.03.0114 AUTOR GERAL
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 970 Fica autorizada a dedução das horas extras comprovadamente Argumenta o reclamante que a reclamada não apresentou os quitadas, nos autos. cartões de ponto de todo período contratual e, nos interregnos apresentados, há diferenças de horas extras não quitadas. Dou provimento ao apelo, no particular. Pugna pela reforma da sentença para que seja acatada a jornada
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 Nego provimento. 981 motivação, para os interregnos em que não foram apresentados espelhos de ponto e de acordo com os cartões de ponto para os meses em que eles foram apresentados, com reflexos em RSRs, férias mais um terço, gratificações natalinas e depósitos de FGTS. Horas extras Fica autorizada a dedução das horas extras comprovadamente Argumenta o reclamante
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 2927 Ressalto que, conforme ali fundamentado, a pretensão autoral foi baseada no princípio da isonomia, nos termos do art. 5º, caput e art. PODER JUDICIÁRIO 7º, XXX e XXXI da CF, razão pela qual o pedido de equiparação JUSTIÇA DO salarial não se respaldou no art. 461, da CLT e Súmula nº 6, do TST. Ademais, a decisão em comento foi inequívoca em condenar a r�
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 5473 Intimado(s)/Citado(s): - WANDERLEY DA CONCEICAO SALATIEL pela reclamada; designação de audiência em prosseguimento. O reclamante apresentou manifestação. Na derradeira assentada, cuja ata segue às fls. 701/702, foi registrado: conciliação recusada; oitiva de duas testemunhas; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO encerramento da instrução processual, com ale
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 3377 A -EXTINGUIRcom resolução de mérito as pretensões de créditos As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de cuja exigibilidade tenha termo em data anterior a07/03/2016; Declaração para rever fatos, provas, a própria decisão ou, B -CONDENARo reclamado a pagar, em favor da parte simplesmente, para contestar o que já foi decidido (arts. 77 a 81 re
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 ADVOGADO SABRINA ZOCRATO NEBIAS(OAB: 105426/MG) RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS ANA PAOLA MACHADO TESTEMUNHA PERITO 3103 por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º da Resolução 314 do CNJ, com a interpretação dada no julgamento do PP n. 000340458.2020.2.00.0000, em que “o Conselho, por maioria, julgou Intimad