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Ponta Porã, __/__/____ Assinatura do(a) Advogado(a) EDITAL Nº 1/2022 - PPOR-DSUJ/PPOR-01V EXMº. SR. DR. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA, MM. JUIZ FEDERAL NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TORNA PÚBLICO a todos os advogados interessados e regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que estarão abertas, no período de 03/10/2022 a 18/10/2022, as inscrições para composição do cadastro de DEFENSORES DA
Considerando ter se esgotado o objeto dos presentes autos, dê-se prosseguimento nos autos principais 0001397-72.2018.4.03.6005 à fiscalização das medidas impostas para liberdade provisória. Arquivem-se os presentes autos. Ciência ao MPF. PONTA PORÃ, data da assinatura eletrônica RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto PONTA PORã, 14 de dezembro de 2020. LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 0001496-42.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã REQUE
de Ponta Porã/MS, na data da assinatura digital. Eu, Flávio Almiron dos Santos, Supervisor, RF7486, digitei e conferi. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto na Titularidade Plen EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 (sessenta) dias O Dr. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Ponta Porã da 5º Subseção Judiciária de MS, na forma da lei etc. FAZ SABER que o(a) sentenciado(a) MAICOM CARVALHO SOUZA, brasileiro, e
II – DETERMINAR que se façam as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Emerson José do Couto, Juiz Federal, em 08/02/2022, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARAÇATUBA PORTARIA ARAC-JEF-SEJF Nº 30, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2022. O DOUTOR RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA, Juiz Federal Substituto, no exercício da titula
III – DESIGNAR a servidora NARA ARAÚJO GOMES DE CASTRO (RF 7503) , Analista Judiciário, para exercer, em substituição aos dias de compensação do servidor FLÁVIO ALMIRON DOS SANTOS (RF 7486), as atividades atribuídas ao cargo em comissão de Supervisor da Seção de Proc. Diversos (FC-5) da 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, em 10/12/2020, 11/12/2020 e 14/12/2020 a 16/12/2020, sem prejuízo de suas atividades; Encaminhe-se cópia, por meio eletrônico, à Seção de Registro de Dados
PORTARIA PPOR-01V Nº 58, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA, MM. Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade da 1ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul - Ponta Porã, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria Administrativa Consolidada nº 1436617/DFOR, de 29.10.2015, que delega competência aos Juízes das Varas das Seções Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, para expedição de Portarias de
PORTARIA PPOR-01V Nº 39, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. O Doutor RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas nº 1 e 3/2020 - PRES-CORE, que estabelecem uma série de medidas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como determinam a realização de teletrabalho obrigatório entre membros e servidores no âmbito do TRF da 3
Advogado do(a) REQUERENTE: WILLIAN MESSAS FERNANDES - MS17673 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, JUSTIÇA PÚBLICA DEC IS ÃO Considerando ter se esgotado o objeto dos presentes autos, dê-se prosseguimento nos autos principais 0001397-72.2018.4.03.6005 à fiscalização das medidas impostas para liberdade provisória. Arquivem-se os presentes autos. Ciência ao MPF. PONTA PORÃ, data da assinatura eletrônica RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto LIBERDADE PROVISÓRIA
Art. 1.º Suspender, até o dia 31 de março de 2021, os comparecimentos pessoais em Juízo para justificar as atividades nos casos de medidas cautelares pessoais, suspensão condicional do processo, transação penal ou pena restritiva de direitos. Art. 2.º A medida prevista no Art. 1.º poderá ser estendida, conforme a necessidade. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da Publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Moisés Anderson Costa
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Fábio Fischer, Juiz Federal Diretor da Subseção de Dourados, em 04/10/2022, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORA CENTRAL DE MANDADOS DE PONTA PORA PORTARIA PPOR-SUCM Nº 43, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Substituto Dr. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA, no uso das atribuições legais e regulamentares; Considerando os termos