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2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3092 representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir de Andrade Bitu Filho, e das Exmªs. Srªs. Juízas Ana Maria Soares Ribeiro dos Santos (Relatora) e Mayard de França Saboya Albuquerque, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado. PROCESSO TRT nº 0001066-77.2013.5.06.0192 (RO) A advogada da recorrente Iracema Cortizo de Melo estava presen
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 ADVOGADO ADVOGADO 453 RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP) CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB: 363436/SP) Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ BITENCOURT Para ciência das partes Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Vistos. Intimem-se as partes para razões finais. Não tendo havido apresentação de contestação por parte do réu, especifiquem as partes as provas que pretendem
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 2675 Decorrido o prazo de 30 dias, cumpram-se as determinações supra RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO quanto a verificação e certificação da existência de valores à Intimado(s)/Citado(s): expedições de alvarás, em 30 dias. disposição dos presentes autos. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta JORGE LUIS COELHO DA SILVA GUILHERME MAYRI
2119/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016 recursal e de que ele garante a execução. Prazo: 05 dias. 1583 ATA DE AUDIÊNCIA 4. Decorrido o prazo supra sem a manifestação da demandada, pague-se a quem de direito com as cautelas legais. 5. Após, com a comprovação dos saques/transferências, devolva-se PROCESSO: 0001066-77.2013.5.06.0192 o valor sobejante à 1ª reclamada. 6. Desnecessária a intimação do IN
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 3295 ADVOGADO CARLO RENATO BORGES(OAB: 19709/PR) AUTOR(ES): JUAREZ JOSE DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): RÉU(RÉ): START-ENGENHARIA DE COMISSIONAMENTO E MANUTENCAO LTDA - CABRAL REFRIGERACAO LTDA - SAULO LUIZ DA SILVA - TECON SUAPE S/A BODY {font-family: 'Arial';font-size: 12pt;font-weight: normal;fontEm 24 de abril de 2017, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO style: n
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 Verifico que o despacho deID. c465807 - Pág. 1 não foi cumprido 4433 RÉU: BRASENGE CONSTRUCOES CIVIS LTDA. integralmente. INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Proceda-se a transferência do depósito judicial de ID. 4bbfbef - Pág. 1 para a conta bancária de titularidade da reclamada informada na DESTINATÁRIO: FABIANO MURILO COSTA GARCIA petição de ID
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 CLASSE : AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PROCESSO : 0010021-56.2016.5.03.0037 AUTOR: SAULO LUIZ DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 114840 3385
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 PROCESSO : 0010021-56.2016.5.03.0037 AUTOR: SAULO LUIZ DA SILVA CLASSE : AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 114840 3392
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 AUTOR: SAULO LUIZ DA SILVA CLASSE : AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RÉU: BRASENGE CONSTRUCOES CIVIS LTDA. Código para aferir autenticidade deste caderno: 114840 3382
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Cad 2/ Página 6255 Tratando-se do furto de alguns materiais de higiene pessoal, cujo valor não suplanta meio salário-mínimo nacional, não há que se valar em violação ao bem jurídico protegido pela norma. Ademais, os produtos foram apreendidos e devidamente devolvidos ao proprietário, o qual não suportou prejuízos econômicos com a conduta reprovável da acusada. Ante o exposto,