138 Resultados Localizados simone rodrigues martins - em: 05/06/2025
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do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo.P. R. I. 0021777-36.1992.403.6100 (92.0021777-0) - SUPERMERCADO KN LTDA - EPP(SP061226 - NELSON MITIHARU KOGA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 760 - DANIELA MEDEIROS DE MIRANDA) Julgo EXTINTA a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, remetam-se
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo.P. R. I. 0021777-36.1992.403.6100 (92.0021777-0) - SUPERMERCADO KN LTDA - EPP(SP061226 - NELSON MITIHARU KOGA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 760 - DANIELA MEDEIROS DE MIRANDA) Julgo EXTINTA a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, remetam-se
o pedido de baixa da atividade foi protocolado em 15/04/2013 (Evento 02 - fl. 23). Analisando a documentação juntada a título de prova, não há nos autos qualquer indício de que o simples fato de participar de sociedade empresária confere à parte autora renda suficiente à sua manutenção e de sua família após a demissão por parte do último empregador. A prova existente nos autos milita em favor da autora e, além disso, a União reconheceu nos autos o direito pleiteado na inicial, s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6842/2020 - Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 841 dignidade da justiça, sancionável por meio de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida com a ação, conforme determina o art. 334, §8º, da nova lei processual civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB ? TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correc
Expediente Nº 5891 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0024215-30.1995.403.6100 (95.0024215-0) - PAULO CESAR ROSA X SIMONE RODRIGUES MARTINS X EDSON ALVES DE MATOS X MARCELO AFONSO DE SIQUEIRA X VANIA CORREA DE OLIVEIRA X AUREA ARLETE ALVES ORTIZ LOPES X MARIA CRISTINA DA SILVA X FABIO DE SOUZA JARDIM X ANA LUCIA PESTANA X RUBEMVALDO CARDOSO VIEIRA(SP061986 - BELMIRO MARTINS SERRA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE) Fls. 372/375: Adoto como corretos os cálculos de
o pedido de baixa da atividade foi protocolado em 15/04/2013 (Evento 02 - fl. 23). Analisando a documentação juntada a título de prova, não há nos autos qualquer indício de que o simples fato de participar de sociedade empresária confere à parte autora renda suficiente à sua manutenção e de sua família após a demissão por parte do último empregador. A prova existente nos autos milita em favor da autora e, além disso, a União reconheceu nos autos o direito pleiteado na inicial, s
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1445 1739 REQDO : C. Q. X. VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :0025558-08.2013.8.26.0005 CLASSE :DIVÓRCIO CONSENSUAL REQTE : G. M. DA C. A. ADVOGADO : 269088/SP - Pietro da Silva Estabile VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :0025559-90.2013.8.26.0005 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : J. F. N. ADVOGADO : 26
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1503 409 10) 6674-72.2011.8.06.0096/0 - TOMBO: 430 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOÃO PAULO MELO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE IPUEIRAS - REP. PELO PREFEITO. “”INTIMAÇÃO DA PARTE POR SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.””.- INT. DR(S). ANTONIO KLENIO MARQUES MOURA 11) 6695-14.2012.8.06.0096/0 - TOMBO: 1218 - EXECUÇÃO DE T�
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 860 293 EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. IPUEIRAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2013. GILVAN BRITO ALVES FILHO - JUIZ SUBSTITUTO TITULAR””.- INT. DR(S). MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA , VANDECLEIA FERNANDES DE LIMA 2) 5242-52.2010.8.06.0096/0 - Tombo: 2665 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CLAUDETE BEZERRA BEIJAMIN DE QUADRO REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “”INT
§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no Art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. (grifou-se) No caso da comprovação de tempo rural não é diferente, como esclarece a Súmula 149 do STJ: “A p