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MARÍLIA (SP), 15 DE JULHO DE 2019. LUIZ ANTONIO RIBEIRO MARINS - Juiz Federal - 2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000006-04.2017.4.03.6111 EXEQUENTE: SHEILA LUCIANA PEDROSO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALVARO TELLES JUNIOR - SP224654 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de execução de sentença, promovida por SHEILA LUCIANA PEDROSO E OUTRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
PROCESSO: 0000719-70.2019.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EMANUELLE SABINO DA SILVA REPRESENTADO POR: MARIA APARECIDA SABINO DA SILVA ADVOGADO: SP227835-NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000720-55.2019.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: AGNALDO FAZOLIN MIELO ADVOGADO: SP083812-SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 2015000
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5000405-62.2019.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: NILTON LEAL DA SILVA, VANESSA APARECIDA PERES PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA - SP377693, CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA - SP426115 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA - SP377693, CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA - SP426115 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pela CECON Marília,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001818-47.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: CARLOS GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SIMONE FALCAO CHITERO - SP258305 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O cumprimento de sentença foi iniciado no processo físico (nº 0001296-86.2010.403.6111) no ano de 2012 e, de acordo com a Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017, a virtualização, neste caso, não é obrigatória. Assim e t
Intime-se a parte exequente do extrato, o qual dá conta do depósito da quantia da requisição de pequeno valor expedida nestes autos, bem como para que compareça perante o Banco do Brasil para efetuar o levantamento do valor depositado. Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, venham-me os autos
Marília, 2 de julho de 2019. 2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001550-90.2018.4.03.6111 EXEQUENTE: SONIA MARCIA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA - SP122801, EVANDRO JOSE FERREIRA DOS ANJOS - SP297174 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte exequente da juntada do(s) Extrato(s) de Pagamento de Ofício(s) Requisitório(s) RP V/P RC, o(s) qual(is) dá(ão) conta
A Contadoria Judicial informou o seguinte (Id. 10708412): “(...) informo a Vossa Excelência que o cálculo apresentado pelo autor no ID 10331519 está incorreto, posto que os valores foram tomados da conta apresentada no ID 10331520 não estão atualizados de acordo com os índices de correção monetária proposta no ID 8318045. Quanto aos cálculos apresentados pelo Instituto estão corretos. Portanto, esta contadoria ratifica os valores apurados no ID 11928827.” ISSO POSTO, tendo em vi
que deverá trazer até no máximo 03 (três) testemunhas, que comparecerão independente de intimação e portando documento oficial de identidade com foto. Deverão as partes e as testemunhas comparecer vinte minutos antes do horário designado para a audiência a fim de permitir o início no horário marcado, ante a necessidade de identificação e qualificação. Outrossim, deverá a parte autora comparecer à audiência munida dos documentos originais, cujas cópias foram juntadas aos autos
O fato de a perita ora nomeada já ter realizado perícia médica na autora em outro processo, não lhe acarreta impedimento para auxiliar o Juízo nos presentes, isso porque, naquele processo, da mesma forma que no presente, a digna perita atuará como auxiliar do Juízo, mantendo portanto sua imparcialidade em relação à parte autora. Diferente, por óbvio, se a expert tivesse sido procurada pela autora para lhe prestar seus serviços como médica, aí sim, a nobre perita estaria impedida de
5. Com o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para saque dos valores. 6. Após, nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 0000501-76.2018.4.03.6345 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6345002478 AUTOR: SONIA MARCIA SILVA OLIVEIRA (SP122801 - OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA, SP297174 - EVANDRO JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP