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A mais importante das manifestações do Tribunal de Contas da União, foi no sentido de recomendar ao órgão público, o Conselho de Regional de Educação e Física da 14ª Região (CREF-GO-TO), que procedesse à avaliação da possibilidade de terceirização dos cargos de recepcionista, conforme o seguinte acórdão: ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 1536/2018 - PLENÁRIO Relator Ministro AUGUSTO SHERMAN Processo 026.081/2017-2 Tipo de processo DENÚNCIA (DEN) Data da sessão 04/07/2018 Número
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15814 reflexos não pagos, o que refoge da inequívoca cientificação de quitação ampla e irrestrita, tratada naquele caso, pela Suprema Corte. Logo, sob qualquer óptica, afasta-se a pretensão da reclamada. Mantenho a r. sentença. MÉRITO Da negativa de prestação jurisdicional (recurso do reclamante) RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA O reclamante argui negativa de
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15825 alcançados pela quitação passada. Inteligência da Orientação minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, Jurisprudencial nº 270 da C. SBDI-1. Embargos não conhecidos." considerando-se para tanto a jornada de trabalho contratual. (TST-E-RR-16108/2002-900-09-00, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ 5.8.2005) O ponto será apreciado adiante,
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Presidente da 3 ª Turma Recu RSal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Coordenadoria de Conciliação de Precatórios Orgão: PRESIDENCIA Classe: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Processo N° 2011 01 1 119386-7 Recorrente DISTRITO FEDERAL Advogado: DENILSON FONSECA GONÇALVES (DF009833) Recorrido DURVAL DE MATTOS PI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 Na hipótese em apreço, em um juízo de cognição sumária, não exauriente, não vislumbro a presença dos mencionados requisitos. Isso porque, trata-se de mandado de segurança preventivo onde a ameaça de lesão ao direito da agravante ainda não se concretizou e, tampouco, há prova material de que venha a ser concretizar em breve lapso temporal. Por outro lado, ao
3560/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho novos declaratórios, sustentando a configuração de omissão, obscuridade e contradição, devendo ser dado provimento ao recurso extraordinário (fls. 801/810). Ora, observa-se que o embargante, na verdade, intenta buscar novo julgamento da contenda, na medida em que a decisão ora impugnada não contém nenhum dos vícios elencados, pois, de forma clara e fundamentada, esclareceu que o r
Contudo, ao incluir no conceito de receita bruta os tributos sobre ela incidentes, o legislador incorreu em inconstitucional alargamento da base de cálculo, uma vez que tais tributos não representam aumento do patrimônio da empresa e sim um imposto devido à unidade da federação, conforme entendimento sufragado na Suprema Corte. Logo, reconhecido o direito à exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, a ré deve absterse de praticar quaisquer atos que tenh
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 DECISÃO INTERLOCUTORIA Compulsando os autos, verifico que não subsiste o motivo pelo qual a presente feito restou sobrestado. Com efeito, já houve o julgamento do recurso extraordinário paradigma RE 870.947 (tema 810). Dessa forma, o recurso extraordinário interposto nos presentes autos restou prejudicado (NCPC, art. 1.040, inciso I e art. 1.030, inciso I, alínea "a"). Ademais, no presente caso
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 2447 TST. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do Melhor sorte assiste à primeira reclamada quanto a fixação do IPCA prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade -E como índice de atualização monetária. de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Re
Contudo, ao incluir na receita bruta os tributos sobre ela incidentes, o legislador incorreu em inconstitucional alargamento da base de cálculo, uma vez que tais tributos não representam aumento do patrimônio da empresa e sim um imposto devido à unidade da federação, conforme entendimento sufragado na Suprema Corte. Logo, reconhecido o direito à exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, a ré deve absterse de praticar quaisquer atos que tenham por finali