2.685 Resultados Localizados talmo elber sereni pereira - em: 03/06/2025
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Trata-se de cumprimento de sentença referente a processo que tramitou na 2ª Vara Federal de Sorocaba (autos nº 0008917-64.2015.403.6110). Segundo o artigo 516, inciso II, do CPC, o cumprimento de sentença se dará perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Ante o exposto, remetam-se os autos ao SEDI para que seja feita a redistribuição do feito ao juízo da 2ª Vara Federal de Sorocaba. Initme-se. Sorocaba, 29 de novembro de 2017. MARGARETE MORALES SIMÃO M
Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação, em favor do Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Sorocaba/SP, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Esclareço, por oportuno, que caso não seja esse o entendimento do MM. Juízo declinado, fica, desde já, suscitado o conflito negativo de competência, nos termos do art. 951 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se, remetendo-se os autos ao JEF de Sorocaba. Sorocaba, 01 de dezembro de 2017. Margar
Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação, em favor do Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Sorocaba/SP, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Esclareço, por oportuno, que caso não seja esse o entendimento do MM. Juízo declinado, fica, desde já, suscitado o conflito negativo de competência, nos termos do art. 951 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se, remetendo-se os autos ao JEF de Sorocaba. Sorocaba, 01 de dezembro de 2017. Margar
Trata-se de cumprimento de sentença referente a processo que tramitou na 2ª Vara Federal de Sorocaba (autos nº 0008917-64.2015.403.6110). Segundo o artigo 516, inciso II, do CPC, o cumprimento de sentença se dará perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Ante o exposto, remetam-se os autos ao SEDI para que seja feita a redistribuição do feito ao juízo da 2ª Vara Federal de Sorocaba. Initme-se. Sorocaba, 29 de novembro de 2017. MARGARETE MORALES SIMÃO M
Sorocaba, 30 de outubro de 2017. Margarete Morales Simão Martinez Sacristan Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003231-35.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: JUVENIL RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ARGEMIRO SERENI PEREIRA - SP69183, TALMO ELBER SERENI PEREIRA - SP274212, EJANE MABEL SERENI ANTONIO - SP362134 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Inicialmente, afasto a prevenção com os autos indicados no extrato de andamento processual
Sorocaba, 30 de outubro de 2017. Margarete Morales Simão Martinez Sacristan Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003231-35.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: JUVENIL RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ARGEMIRO SERENI PEREIRA - SP69183, TALMO ELBER SERENI PEREIRA - SP274212, EJANE MABEL SERENI ANTONIO - SP362134 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Inicialmente, afasto a prevenção com os autos indicados no extrato de andamento processual
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001439-12.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS GALVAO Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS GUSTAVO GAMITO RODRIGUES SILVA - SP322072, FABIANA CARLA CAIXETA - SP200336 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação acostada no ID 8756225. Outrossim, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua pertinência, sob pena d
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdão embargado, poré
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdão embargado, poré
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdão embargado, poré