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Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 DE NORONHA, DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI. R: LEONARDO BOSCOLI BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA. R: RITA DE CASSIA B C OLIVEIRA. R: LEONIDAS AFONSO BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF15467 - BRUNO WIDER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708101-23.2017.8.
Edição nº 71/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de abril de 2016 pedido de fl. 203 v. Fica o Executado intimado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a indicar bens que possua passíveis de penhora, devendo informar onde se localizam e seus respectivos valores, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, conforme preceitua o parágrafo único do art. 774 do NCPC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às 19h10. Felipe Costa da Fon
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 intimação por oficial de justiça ou carta precatória, conforme o caso. 1.3. Não tendo o(a) devedor(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, ou estiver representado(a) pela Defensoria Pública, intime-se na forma dos itens 1.2 e 1.2.1. supra (carta/AR) - art. 513, §2º, inc. II, do CPC. 1.4. Em tendo a parte sido citada por edital e representada pela Curadoria Especial, promova-se a intimação par
Edição nº 10/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: PATRICIA IESA DA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nesta data, junto a estes autos o (s) Mandados de Citação, sem cumprimento de fls.52/53 e 54/55 . Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a Autora intimada a se manifestar sobre as Certidões de fls. 50, 53 e 55. Brasília - DF, sexta-feira, 20/12/2013 às 15h57. . Nº 2
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. INVENTÁRIO. COLAÇÃO DE IMÓVEL. TENTATIVA DE SONEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. CONFI
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708101-23.2017.8.07.0000 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MAIA DE OLIVEIRA, FELIPE AUGUSTO MAIA DE OLIVEIRA, THALES ANDRE MAIA DE OLIVEIRA, DAVID HENRIQUE MAIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: LEONARDO BOSCOLI BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA B C OLIVEIRA, LEONIDAS AFONSO BOTELHO COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 10
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 N. 0720119-33.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEANDRO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF0048337A - CRISTOVAO FACUNDO NUNES. R: ERICA SABINO SILVA. Adv(s).: DF46216 - ANGELA SOARES DA SILVA. R: HELIO ROBERTO SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF0039368A - THIAGO LUCAS LEITE DE NORONHA, DF31664 - CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA, DF0026033A - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI. Poder Judiciário da Un
Edição nº 59/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2013 Decisao Nº 228313-2/10 - Regulamentacao de Visita - A: C.H.N.A.. Adv(s).: DF023426 - Carolina Neddermeyer Von Paraski. R: R.S.D.Q.. Adv(s).: DF016615 - Marcus Vinicius Souza Mamede. REPRESENTADO (INCAPAZ): M.D.Q.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): E.D.Q.A.. Adv(s).: (.). Dois são os pontos básicos a serem perquiridos nos presentes autos: de um lado, se o Varão, ou seus pais, perpetraram ou não a
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 em nome dos executados junto ao sistema e-RIDF. 2. Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 3. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF. 4. Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 5. Nos termos do art. 844 do NCPC, cabe ao exequente providenciar, para presunçã