10.011 Resultados Localizados transferência de recursos - em: 18/05/2025
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DECIDO. Inicialmente, verifico que o art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. Dessa sorte, cabe julgamento por decisão monocrática do Relator. É cediço que a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores - CPMF - foi introduzida no ordenamen
dos planos de benefícios, a isenção dos tributos nos casos de transferência de planos pelo mesmo titular, porquanto a operação não implica em resgate dos recursos financeiros pelo participante, mas apenas na transferência do capital de uma instituição para outra até que estejam cumpridos os requisitos para a aposentadoria. Para não incidir a CPMF, é requisito essencial inexistir alteração da titularidade, o que não ocorre no caso, porquanto haverá a transferência do patrimônio
Processo nº 0013133-11.2021.4.03.8001. Espécie: Acordo de Cooperação nº 10.235.10.21; Partícipes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78 e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA - APAE(CNPJ nº 45.166.030/0001-00). OBJETO: a conjugação de esforços para viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos bene
76 DIÁRIO OFICIAL Nº 34109 Recursos do FUNDEB - Classificação Institucional: 02.02.10 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 02.04.04 - Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica - FUNDEB - Funcional Programática: 12.122.0005.2287.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0005.2026.0000 - Manutenção do Programa Salário Educação e 12.361.0047.2303.0000 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Utensílios p/ Escolas Municipais. - Nature
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1466 109 §1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I- identificação do objeto a ser executado; II- meta
Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1594 220 Ocorre que esta imposição tem origem no Direito Financeiro, uma vez os créditos orçamentários que servem de custeio à execução de contratos e convênios têm vigência limitada. No entanto, em se tratando de acordos com aparente forma de convênio, mas que não envolvam a transferência de recursos entre entidades, nã
Publique-se. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de maio de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024410-77.2016.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: OAB SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: LUIZ CARLOS KOSLOSKY DESPACHO Determino, de ofício, o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados (R$158,63) que correspondem ao montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), por economia processual
Disponibilização: quarta-feira, 8 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo EXTRATOS EXTRATO Nº 022/2017 – DVCC/TJ 1.ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n°002/2017-TJ. 2.DATA DA ASSINATURA: 13/02/2017. 3.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a PREFEITURA DE ATALAIA DO NORTE. 4. OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, a conjugação de esforços com vista à manutenção das atividades inerentes ao po
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1455 457 seguintes: Ofício 508/2011, pelo qual instou-se, à época, a SEE a informar interesse na celebração de acordo de mesmo objeto; minuta do Termo de Cooperação 021/2012, de mesmo objeto, mas expirado em 2014; proposta de minuta para o Termo de Cooperação ora proposto; c) À fl. 19, ofício subscrito pelo Presidente desta C
com tais pagamentos diziam respeito à manutenção de veículos usados para transporte escolar; assim, os atos administrativos contêm desvio de finalidade normativa; e? os pagamentos indevidos causaram perda patrimonial (=dano) aos cofres da Autarquia Federal (FNDE).5.2. A segunda diz respeito à transferência, em 30.12.2004, de verba oriunda do FNDE, para a conta IPTU do município de Paranapanema.O fato está devidamente comprovado, sendo despicienda a realização de prova pericial para de