10.011 Resultados Localizados valor de um salário mínimo - em: 18/05/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1262 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/03/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/03/2013 AUTOS NR. : 226 NATUREZA : CARTA PRECATORIA REQUERENTE : CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS REQUERIDO : FRANKLIN ROMANY ALVES ADV REQTE : 7647 GO - MARIO CHAVES PUGAS DESPACHO : INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA MISSIVA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CUMPRAM. CERES, 1
"Art. 1º Fica autorizada a desistência e a não interposição de recursos das decisões judiciais que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, determinem a concessão do benefício previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, nos seguintes casos: I) quando requerido por idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, não for considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93: a) o benefício assiste
"Art. 1º Fica autorizada a desistência e a não interposição de recursos das decisões judiciais que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, determinem a concessão do benefício previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, nos seguintes casos: I) quando requerido por idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, não for considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93: a) o benefício assiste
Boa Vista, 30 de dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Inss Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de aposentadoria por idade à parte autora, no valor de um salário mínimo, consoante dispõem os arts. 143, 11, VII, e 48, §1º, da Lei 8.213/1991. Advogado(a): Fernando Fávaro Alves 005 - 0001586-66.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.001586-7 Autor: Dina Vito Sobrinho Réu: Ins
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1550 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/05/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/05/2014 PARTIR DO DIA 01 01 2009; 2) – 13º SALÁRIO DO PERíODO DE 01 01 2009 A 31 12 2009 INTEGRAL, NO VALOR DE UM SALáRIO MíNIMO VIGENTE EM 31 12 2009, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 0,5% AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO, MAIS CORREçãO MONETáRIA PELO INPC A INCIDIR A PARTIR DO DIA 01 01 2010; 3) – 13º SALÁRIO DO PERíODO DE 01 01 2010 A 31 12 2010 INTEGRAL, NO VALO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1262 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/03/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/03/2013 INCIDIR A PARTIR DO DIA 01.01.2007; 3) – 13º SALÁRIO DO PERíODO DE 01.01.2007 A 31.12.2007 INTEGRAL, NO VALOR DE UM SALáRIO MíNIMO VIGENTE NO DIA 31.12.2007, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MêS, A PARTIR DA CITAçãO, MAIS CORREçãO MONETáRIA PELO INPC A INCIDIR A PARTIR DO DIA 01.01.2008; 4) – 13º SALÁRIO DO PERíODO DE 01.01.2008 A
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1262 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/03/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/03/2013 CITAçãO, MAIS CORREçãO MONETáRIA PELO INPC A INCIDIR A PARTIR DO DIA 15.08.2011; CONDENO O MUNICíPIO DE CERES-GO AINDA AO PAGAMENTO DO VALOR DO INSS A SER CALCULADO SOBRE UM SALáRIO MíNIMO DURANTE TODO O PERíODO DA VIGêNCIA DO CONTRATO. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, PORéM, CONDENO-O AO PAGAMENTO DOS HONORáRIOS DO ADVOGADO
Porém, no REsp Repetitivo 1.355.052/SP, o STJ decidiu no sentido da aplicação analógica da mencionada norma legal (art. 34 da Lei 10.741/2003), a fim de que também o benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, §3º, da Lei 8.742/93. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. .742/93 A PESSOA COM DE
Porém, no REsp Repetitivo 1.355.052/SP, o STJ decidiu no sentido da aplicação analógica da mencionada norma legal (art. 34 da Lei 10.741/2003), a fim de que também o benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, §3º, da Lei 8.742/93. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. .742/93 A PESSOA COM DE
Porém, no REsp Repetitivo 1.355.052/SP, o STJ decidiu no sentido da aplicação analógica da mencionada norma legal (art. 34 da Lei 10.741/2003), a fim de que também o benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, §3º, da Lei 8.742/93. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. .742/93 A PESSOA COM DE