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Diário Oficial do Distrito Federal
39.009, de 2018 e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. VI - A cessão termina
com a expiração do prazo fixado neste ato ou revogação pela autoridade competente. VII Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF Codeplan, para as providências pertinentes.
MARINEUSA BUENO
Substituta
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 29 de dezembro de 2022
PROCESSO: 00135-00002692/2019-50. INTERESSADO: JOÃO MARCOS COSTA DOS
SANTOS. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art.
20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da disposição do servidor JOÃO
MARCOS COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 91.237-9, Analista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, da Administração Regional de Planaltina (RA-PLAN), à Polícia
Civil do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - PRAZO CERTO:
1º/01/2023 a 31/12/2026. III - FIM DETERMINADO: atuar na 16ª Delegacia de Polícia,
em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. IV - FUNDAMENTO LEGAL: art.
157, inciso I, § 1º, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e arts. 3º,
4º, 7º, §4º e 21, §4º, do Decreto nº 39.009/2018. V - A disposição termina com a expiração
do prazo ou revogação pela autoridade competente. VI - Publique-se e encaminhe-se à RAPLAN, para as providências pertinentes.
MARINEUSA BUENO
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DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 29 de dezembro de 2022
PROCESSO: 00142-00002287/2020-12 INTERESSADA: KELLEN GRADASCHI
GARCEZ ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art.
20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da disposição da servidora
KELLEN GRADASCHI GARCEZ, matrícula nº 174.747-9, Analista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), à
Administração Regional de Samambaia. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II PRAZO CERTO: 1º/01/2023 a 31/2/2024. III - FIM DETERMINADO: garantir o
desempenho das atividades do órgão cessionário, em atividades compatíveis com as do
cargo efetivo. IV - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, inciso I, § 1º, inciso II e § 2º, da Lei
Complementar nº 840, de 23/12/2011, e arts. 3º, 4º, 7º, §4º e 21, §4º, do Decreto nº
39.009/2018. V - A disposição termina com a expiração do prazo ou revogação pela
autoridade competente. VI - Publique-se e encaminhe-se à FAP/DF, para as providências
pertinentes.
MARINEUSA BUENO
Substituta
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 29 de dezembro de 2022
PROCESSO: 00400-00073795/2022-11. INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUE
PEREIRA PEDROSO. ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art.
20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão do servidor ALEXANDRE HENRIQUE
PEREIRA PEDROSO, matrícula nº 197.651-6, Técnico em Assistência Social, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF), para ter
exercício no cargo público de natureza especial, símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de
Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II –
INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao cessionário. III VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, inciso I, alínea "a" e § 4º, 153, incisos I e II, 154,
parágrafo único, inciso II, e 156 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, art. 7º da Lei
nº 5.184 de 23/09/2013, e nos arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º e 21, § 4º do Decreto nº
39.009, de 2018. V - Publique-se e encaminhe-se à SEDES/DF, para as providências
pertinentes.
MARINEUSA BUENO
Substituta
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 29 de dezembro de 2022
Processo: 04026-00028370/2022-70. Interessado: HUDSON ALVES MORENO. Assunto:
PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art.
20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, em caráter excepcional, a prorrogação da
disposição do servidor HUDSON ALVES MORENO, matrícula nº 186.172-7, Policial
Penal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, à
Secretaria de Administração Penitenciária, do Governo do Estado do Ceará. I - ÔNUS
FINANCEIRO: órgão cessionário, cabendo a este o desconto, recolhimento e repasse das
contribuições previdenciárias ao regime de origem, relativamente às partes patronal e do
segurado, conforme valores informados mensalmente pelo cedente. II - CONTROLE DOS
REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão cedente o efetivo controle dos
ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de inadimplência. III - PRAZO
CERTO: 1º/01/2023 até 02/04/2023. V - FIM DETERMINADO: atuar na Coordenadoria
Nº 1, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2023
de Tecnologia da Informação. VI - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, § 3º, da Lei
Complementar nº 840, de 23/12/2011, c/c os arts. 3º e § 2º, 4º, 7º, § 4º e 8º, parágrafo
único, 9º, I, 21, § 4º do Decreto nº 39.009, de 2018, e Acordo de Cooperação Técnica
celebrado entre os entes federativos. VII - A disposição termina com a expiração do
prazo ou revogação pela autoridade competente. VIII - Publique-se e encaminhe-se à
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para as
providências pertinentes.
MARINEUSA BUENO
Substituta
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 30 de dezembro de 2022
PROCESSO: 0030-006899/1997. INTERESSADA: HOSANAH MACHADO DA COSTA.
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art.
20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da disposição da servidora
HOSANAH MACHADO DA COSTA, matrícula nº 91.492-4, Analista em Políticas
Públicas e Gestão Educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
(SEE/DF), à Presidência da República. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cessionário,
cabendo a este o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao
regime de origem, relativamente às partes patronal e do segurado, conforme valores
informados mensalmente pelo cedente. II - CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui
responsabilidade do órgão cedente o efetivo controle dos ressarcimentos e a adoção das
medidas legais no caso de inadimplência. III - PRAZO CERTO: 1º/01/2023 a 31/12/2023.
IV - FIM DETERMINADO: garantir o desempenho das ações do órgão cessionário,
realizando atividades compatíveis com as do cargo efetivo. V - FUNDAMENTO LEGAL:
art. 157, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e arts. 3º e § 2º, 4º, 7º, § 4º
e 8º, parágrafo único, e 9º, inciso I, do Decreto nº 39.009, de 2018. VI - A disposição
termina com a expiração do prazo ou revogação pela autoridade competente. VII Publique-se e encaminhe-se à SEE/DF para as providências pertinentes.
MARINEUSA BUENO
Substituta
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 30 de dezembro de 2022
PROCESSO: 0080-007777/2006. INTERESSADA: TAINA DOMINGOS DE ARAGÃO.
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO.
AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art.
20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da disposição da servidora TAINA
DOMINGOS DE ARAGÃO, matrícula nº 22.253-X, Analista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF),
à Presidência da República. I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cessionário, cabendo a este o
desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao regime de origem,
relativamente às partes patronal e do segurado, conforme valores informados mensalmente
pelo cedente. II - CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão
cedente o efetivo controle dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de
inadimplência. III - PRAZO CERTO: 1º/01/2023 a 31/12/2023. IV - FIM
DETERMINADO: garantir o desempenho das ações do órgão cessionário, realizando
atividades compatíveis com as do cargo efetivo. V - FUNDAMENTO LEGAL: art. 157,
inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e arts. 3º e § 2º, 4º, 7º, § 4º e 8º,
parágrafo único, e 9º, inciso I, do Decreto nº 39.009, de 2018. VI - A disposição termina
com a expiração do prazo ou revogação pela autoridade competente. VII - Publique-se e
encaminhe-se à SEE/DF para as providências pertinentes.
MARINEUSA BUENO
Substituta
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO N° 34, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que
regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve:
ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária a que faz
jus à servidora LÚCIA CRISTINA DIAS CORDEIRO, matrícula n° 43.522-8, Técnico de
Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 15% (quinze por cento)
para 25% (vinte e cinco por cento), por ter concluído curso de Pós-Graduação, com fulcro
no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na
Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução
Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de
janeiro de 2023 . Processo n° 04034-00003145/2022-40.
CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br