4 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de dezembro de 2015
DECRETO Nº 42.490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura
e o funcionamento do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Fundação de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, os arts. 68-A e 78-A, com as seguintes redações:
“Art. 68-A. As Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Poder Executivo devem ser designadas e dispensadas por Ato do Governador do Estado e estão
sujeitas ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva, salvo nas hipóteses previstas no inciso XVI do art.
37 da Constituição Federal. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 78-A Na hipótese de intervenção do Estado de Pernambuco em Município, nos termos do art. 91 da Constituição
Estadual, poderá ocorrer a cessão de servidores, empregados e militares do Estado, da administração direta e
indireta estadual, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo, enquanto perdurar a medida interventiva. (AC)
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
§ 1º O disposto no caput abrange os servidores públicos e militares do Estado, ainda que estejam cumprindo estágio
probatório. (AC)
§ 2º A cessão de que trata o caput poderá ocorrer com ônus para o Estado de Pernambuco. (AC)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
§ 3º O servidor, empregado ou militar do Estado que, mesmo não cedido, for designado para integrar a equipe de
assessoramento do Interventor, conservará os direitos e vantagens do cargo. (AC)
§ 4º Os direitos e vantagens que o servidor, militar do Estado ou empregado designado estiver percebendo, quando
publicado o ato de designação, ficam garantidos durante o período de intervenção. (AC)
§ 5º Na hipótese prevista no caput, a cessão de servidores integrantes das carreiras de que tratam as Leis
Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, poderá ocorrer independentemente dos limites
máximos fixados nas respectivas leis. (AC) ”
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
09.122.0943.4360 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 04.846.0943.0689 - Contribuições Patronais da FUNAPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 15.134, de 18 de outubro de 2013.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0552.2919 - Suporte às Atividades Fins do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0552.2917 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
10.000,00
300.000,00
Nº 7749 - Nomear RENALDO JACINTO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor da Polícia da Militar, símbolo CAS-2, da Polícia
Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2015.
Nº 7750 – Demitir, com base no inciso IX do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, tendo em vista solicitação do Secretário
de Defesa Social, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1001.00138/2014.1.1 – 1ª CPDPC, instaurado
através da Portaria nº 723/2014-Cor.Ger./SDS, de 28 de novembro de 2014, no Despacho Homologatório, datado de 26 de junho de
2015, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0618/2015, de 22 de outubro de 2015, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia, CLÁUDIO MALAQUIAS DO VALE, matrícula nº 221.405-9, em razão
da prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos XXV (2ª Parte), XXVII (1ª Parte), XXVIII (1ª Parte) e XLV, todos do artigo
31 da supracitada Lei.
Nº 7751 - Designar DIANA CAMPELO DIONISIO MONTEIRO, matrícula nº 324.603-5, da Secretaria de Administração, para responder
pelo expediente da Assessoria Jurídica, da referida Secretaria, no período de 10 de dezembro de 2015 a 06 de junho de 2016, durante a
ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
0101
290.000,00
290.000,00
10.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
0101
ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
160.000,00
140.000,00
140.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0101
300.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2015
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ENNIO LINS BENNING
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELINO GRANJA DE MENESES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
RODRIGO GAYGER AMARO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
160.000,00
TOTAL
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 18 de novembro de 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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