Recife, 16 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3º SGT PM
28038-0
EDNÉIA GERMANO DE SOUZA
3º SGT PM
28763-6
RICARDO ESTEVAM DO NASCIMENTO
3º SGT PM
28948-5
FÁBIO PEDRO PEREIRA
3º SGT PM
29001-7
JOSÉ VALMIR DOS SANTOS
3º SGT PM
29022-0
JOSÉ JERÔNIMO RODRIGUES
3º SGT PM
29242-7
JOSÉ NÍLSON DA SILVA
3º SGT PM
980435-8
JUSCELINO CÉSAR LEITE TORRES
CB PM
29349-0
ALEX ANTÔNIO DE OLIVEIRA
CB PM
30134-5
ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
CB PM
30724-6
MARCOS ANTÔNIO GOMES FRUCTUOSO
CB PM
31138-3
SÉRGIO LOURENÇO COSTA CAVALCANTI
CB PM
32170-2
MARCOS SILVA DE SOUZA
CB PM
31207-0
MARCONI EUGENIO DIAS
CB PM
32179-5
SÉRGIO JOSÉ DE SOUZA
CB PM
910176-4
LUZIMAR CÂNDIDO BARBOSA
CB PM
910106-3
JOSÉ ALEX DE FREITAS
CB PM
910161-6
JOSÉ WALTER PEREIRA DE LIMA
CB PM
910226-4
GILBERTO BATISTA DE LIRA
CB PM
910232-9
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE MOURA
CB PM
910248-5
EDMILSON CABRAL DA SILVA
CB PM
910270-1
SANDRO AMORIM DE SOUZA
CB PM
910285-0
EPITÁCIO ADELIANO BARRETO
CB PM
910312-0
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
CB PM
910337-6
JOSENILDO DE FRANÇA SANTANA
CB PM
910444-5
LUCIANO VILELA GONÇALVES
CB PM
910486-0
JAIME FRANCELINO DA SILVA JÚNIOR
CB PM
920175-0
RINALDO MONTEIRO MUNIZ
CB PM
920308-7
SÍLVIO MANOEL DA COSTA
CB PM
920758-9
SÍLVIO CEZAR MARÇAL CAVALCANTE
CB PM
930664-1
FERNANDO JOSÉ PEIXOTO DE LEMOS
CB PM
930710-9
MARCELO JOSÉ DOS SANTOS
CB PM
930723-0
LUÍS ANTÔNIO DA SILVA
CB PM
930752-4
ALBERTO LUIZ DA SILVA SANTOS
CB PM
930773-7
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
CB PM
930884-9
JOSÉ DE FRANÇA BEZERRA
CB PM
930888-1
CARLOS ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS
CB PM
930909-8
SÉRGIO PETRUCIO MARQUES FERREIRA
CB PM
940017-6
GILVAN BERTO DA SILVA
CB PM
950178-9
GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO SANTOS
CB PM
980242-8
ARSÊNIO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Nº 3463 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de BRONZE, com 01 (uma) Estrela (MTS-1), atendendo proposta
do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso I do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº 3.638,
de 19 de agosto de 1975, aos Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, como reconhecimento
pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:
CAP PM
CAP PM
CAP PM
1º TEN PM
1º SGT PM
1º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
3º SGT PM
3ºSGT PM
3º SGT PM
3º SGT PM
3º SGT PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
930341-3
970020-0
102532-5
103035-3
27855-6
31365-3
980593-1
980563-0
103280-1
103039-6
104170-3
104270-0
105327-2
105616-6
105556-9
980435-8
104413-3
104838-4
104895-3
105898-3
32170-2
32179-5
910106-3
910161-6
910486-0
930710-9
930723-0
930884-9
980242-8
102772-7
102813-8
102845-6
103013-2
103065-5
103308-5
103486-3
104367-6
104041-3
104520-2
104552-0
104735-3
104743-4
104807-4
104937-2
105317-5
105387-6
105492-9
105597-6
105641-7
105645-0
24557-7
105536-4
105679-4
105681-6
105683-2
105701-4
105842-8
CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
FABIANO RODRIGO LOPES DOS SANTOS
JOÃO MANOEL DE LIMA PEREIRA
ALEXANDRE MIRANDA DE OLIVEIRA
NAPOLEÃO JOSÉ DE SANTANA FILHO
JOSINALDO FRANCISCO BEZERRA
WINDERLLY ROBERTO DO NASCIMENTO
SILVIO JOSÉ SILVA
JOAN SERRANO ROCHA JÚNIOR
EDILSON CIPRIANO DO NASCIMENTO
ALMIR CESAR MOURA DE MATOS JÚNIOR
ROGÉRIO FERREIRA DE FRANÇA
ERINALDO GOMES DA SILVA
GILLIARD JERÔNIMO DE OLIVEIRA
NEWTON LIRA DE ANDRADE
JUSCELINO CÉSAR LEITE TORRES
ALEXANDRE BARBOSA SIMÃO DA SILVA
OZIEL OLIVEIRA DA SILVA
GERSON FRANCELINO DA SILVA JÚNIOR
DAMIÃO JOÃO DA SILVA
MARCOS SILVA DE SOUZA
SÉRGIO JOSÉ DE SOUZA
JOSÉ ALEX DE FREITAS
JOSÉ WALTER PEREIRA DE LIMA
JAIME FRANCELINO DA SILVA JÚNIOR
MARCELO JOSÉ DOS SANTOS
LUÍS ANTÔNIO DA SILVA
JOSÉ DE FRANÇA BEZERRA
ARSÊNIO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR
GUDSON FRANCISCO DE ARAÚJO
CARLOS ROBERTO BEZERRA FILHO
CLEBSON LUIZ DA SILVA
DIMAS JOAQUIM DA SILVA FILHO
INALDO FERREIRA DA SILVA FILHO
VALDOMIRO RODRIGUES DA SILVA
CÉSAR RENÉ GOUVEI A DE BRITO
THIAGO JOSÉ GOMES GARCIA
JOSÉ LUCAS MENDONÇA LIMA E SILVA
MAXWEL ROZENDO LEITE
SELMA PATRÍCIA XAVIER DA PAZ
GIVANILDO BARBOSA FALCÃO
JOSIAS FERREIRA DE BRITO
ANDRÉ LUÍS DE SOUZA
DIEGO CARLOS ALVES TENÓRIO
JÚLIO ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
ANA MARIA BATISTA PEIXOTO
ORLANDO DOMINGOS ALENCAR DA SILVA
JOSÉ CARLOS SOARES VENÂNCIO DA SILVA
FÁBIO PACÍFICO DOS SANTOS
ELAINE CRISTINE GONÇALVES DA SILVA CRESPO
IRAQUINTAN DE CASTRO LIMA
MARCELO SILVA DO NASCIMENTO
CLÓVIS JOÃO DO NASCIMENTO NETO
EMERSON FOSDICK GOMES DA SILVA
LYLIAM LINS DO NASCIMENTO
ELIZEU JOSÉ DE ASSIS
GUMERCINDO FARIAS DE LIMA
Ano XCIII • NÀ 174 - 9
Nº 3464 - Autorizar o afastamento do Estado de ENNIO LINS BENNING, Secretário de Imprensa, para, em Brasília – DF, nos dias 12 e
13 de setembro de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 3465 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARCELO
CAUÁS ASFORA, Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, em Belo Horizonte - MG, no período
de 14 a 16 de setembro de 2016, participar das Reuniões Ordinária Extraordinária e da Plenária Extraordinária do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco.
Nº 3466 - Autorizar o afastamento do Estado de ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, para, em Brasília – DF, no período de 19 a 22 de setembro de 2016, participar dos Diálogos e Intercâmbio de
Experiências em Segurança Cidadã: Indicadores de Gestão, Custo da Violência, Soluções Inovadoras e Experiências Exitosas.
ERRATA
No Ato 3341, de 8 de setembro de 2016:
Onde se lê: ...para, no Rio de Janeiro – RJ, no dia 23 de agosto de 2016...
Leia-se: ...para, no Rio de Janeiro – RJ e Brasília - DF, nos dias 23 e 24 de agosto de 2016...
ATO DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 3322 - Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA DE ALMEIDA SILVA do cargo, em comissão, de Gestor de Orçamento, símbolo CAS-1,
da Secretaria das Cidades, com efeito retroativo a 23 de agosto de 2016.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de setembro de 2016.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar nº 10.104.1016.00006/2013.2.4 – 1ª CPDPM/CJ, instaurado pela
Portaria Cor.Ger./SDS nº 736, de 31 de outubro de 2012, do Encaminhamento nº 859/2015/GGAJ/SDS, da Gerência Geral de Assuntos
Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0599/2016, de 13 de setembro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o
Recurso de Queixa apresentado pelo 2º Ten PM RICARDO BRUNO GONÇALVES DO RÊGO, matrícula nº 930.403-7.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 15 de setembro de 2016.
Considerando os termos do Processo Administrativo nº 002/2013, de 24 de abril de 2013, da Secretaria de Educação, do Encaminhamento
n67 044/2016 - SAJEN/GGAJ-SEE, de 19 de julho de 2016, da Gerência de Assuntos Jurídicos, da referida Secretaria, e do Parecer nº
0557/2016, de 19 de agosto de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o § 1º
do artigo 56 da Lei nº 11.781, de 06 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso Administrativo apresentado por SBC – Sociedade Brasileira
de Construções Ltda., CNPJ 11.864.311/0001-15.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 15.09.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/FACEPE Nº 119, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO-FACEPE, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 278, de 5 de maio de
2014, e no art. 4º do Decreto nº 34.491, de 30 de dezembro de 2009, RESOLVEM fixar a tabela de pontuação, constante do Anexo único
desta Portaria, a ser utilizado para fins de avaliação de desempenho em estágio probatório, para os cargos de Analista em Gestão de
Ciência e Tecnologia - AGCT e Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia – ASCT.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ABRAHAM BENZAQUEN SICSU
Diretor Presidente da FACEPE
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/FACEPE 119, de 15 de setembro de 2016)
CRITÉRIO
ITEM DE AVALIAÇÃO
1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo íntegro, honesto, sincero e imparcial.
2. Comportamento ético do servidor, avaliando sigilo, discrição, justiça e indiscriminação
em relação aos colegas de trabalho, superiores e o público integral.
I. Conduta idônea e
reputação ilibada no
exercício do cargo
II. Aptidão para o exercício
do cargo
III. Disciplina
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10
10
3. Trata as pessoas, demonstrando respeito, independentemente do nível hierárquico,
profissional ou social e trata com cortesia, urbanidade e atenção os demais servidores e
os usuários do serviço público.
10
4.Atua com honestidade e integridade no trato dos interesses do Estado, exercendo suas
funções sem usufruir dos poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito próprio ou
em favorecimento a terceiros.
10
1. Possui nível de conhecimento teórico e prático de procedimentos, normas e padrões
internos necessários para exercer suas atividades.
10
2. Possui as capacidades técnicas necessárias para desempenhar as funções relativas ao
seu cargo, priorizando demandas, em busca de resultados satisfatórios.
10
3. Detém as competências e habilidades necessárias ao desempenho do cargo e
identifica e resolve com facilidade situações da rotina de trabalho.
10
4 Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como busca alternativas a fim de
cumprir suas obrigações da melhor maneira possível.
10
1. Aceita a hierarquia funcional executando com presteza e eficiência as solicitações de
sua chefia.
2. Conhece e respeita os direitos e deveres do servidor.
3. Obedece aos procedimentos e normas gerais da estrutura e funcionamento da
Fundação, bemcomo os regulamentos vigentes na área de atuação.
10
10
10
4 Adapta-se às situações e às mudanças do ambiente de trabalho.
IV.Pontualidade
1. Comparece ao trabalho no horário estabelecido
2. É pontual no cumprimento dos horários de compromissos assumidos.
3. Observância e cumprimento dos horários de intervalo (almoço).
10
10
10
4. Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária.
V. Assiduidade
1. Comparece regularmente e permanece no local de trabalho.
2. Capacidade em não faltar ao trabalho de forma injustificada (freqüência).
3. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho.
4. Ocupação do tempo de trabalho para a realização das atribuições do cargo
10
10
10
10