Recife, 4 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 43.574, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Ano XCIII • NÀ 186 - 5
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.363.224,80
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Entidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 2.363.224,80 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais
e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
32000- MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
0104
0101
TOTAL
200.000,00
200.000,00
192.660,87
192.660,87
337.386,16
337.386,16
730.047,03
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II;
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, previsto para o presente exercício, nos
termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de Recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de
R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), especificados no Anexo III; e
III - SUPERÁVIT FINANCEIRO 2015, apurado no Balanço Patrimonial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em
31.12.2015, na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.812.500,00 (um milhão, oitocentos
e doze mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1000.00.00
1300.00.00
1320.00.00
1325.00.00
1900.00.00
1920.00.00
1922.00.00
1922.96.00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RESTITUIÇÕES
RESSARCIMENTO DE DESPESA COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO
VALOR
730.047,03
192.660,87
192.660,87
192.660,87
537.386,16
537.386,16
537.386,16
537.386,16
TOTAL
730.047,03
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 43.576, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2016, crédito suplementar no valor de R$ 640.000,00 em favor
da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0083.0215 - Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
720.874,80
0241
720.874,80
12.350,00
0244
12.350,00
250.000,00
0241
250.000,00
1.380.000,00
0241
1.380.000,00
TOTAL
2.363.224,80
ORÇAMENTO FISCAL 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
12.350,00
0244
0241
TOTAL
12.350,00
3.374,80
3.374,80
15.724,80
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL
1320.00.00 - RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
1325.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
VALOR
535.000,00
535.000,00
535.000,00
535.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.846.0935.1215 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0935.4038 - Administração de Pessoal à Disposição de Outros Órgãos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
640.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0935.4351 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 730.047,03 (setecentos e trinta mil, quarenta e sete reais e três centavos), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
640.000,00
0101
640.000,00
640.000,00
DECRETO Nº 43.577, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação da Procuradoria Geral de Justiça, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta” no valor de R$ 192.660,87 (cento e noventa
e dois mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos) e na fonte “0101 – Recursos Ordinários” no valor de R$ 537.386,16
(quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
220.000,00
220.000,00
420.000,00
420.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 43.575, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 730.047,03
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00
em favor da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.