Recife, 25 de novembro de 2016
o cuidado de observar as disposições estatutárias, em especial, o
que diz respeito ao Processo Eleitoral Sindical. Isso feito notou-se
o cumprimento de todas as obrigações relativas ao pleito, inclusive
no que tange às publicações de editais e comunicados para
quadros de avisos das empresas e, informes gerais, inclusive,
certificando que todo o material alusivo ao pleito, em especial as
publicações, estavam afixadas no Quadro de Aviso existente na
Sede. Cumprida esta parte, voltaram para o feito referente a
apuração dos votos. A Mesa Apuradora de Votos recebeu do
Presidente da Junta Eleitoral, todo o material alusivo ao pleito,
composto de três (03) Urnas Coletoras de Votos, bem como a
Listagem contendo a Relação de Associados em condições de
votar. Firmando recibo do material; verificou que os trabalhos das
Mesas Coletoras de Votos, denominadas de 01, 02 e 03,
ocorreram em todo o Estado de Pernambuco, nesta data de
dezesseis de novembro, de dois mil e dezesseis (16/11/2016), no
período das 8h00 (oito horas) às 21h00 (vinte e uma horas), de
forma ininterrupta. Verificou-se, ainda, que durante todo o
processo de coleta de votos, não foi registrada nenhuma
impugnação ou protesto, tendo transcorrido todo processo na
mais perfeita e absoluta ordem, tranquilidade e harmonia. Foi
verificado ainda que todo material eleitoral, bem como as Urnas
Coletoras estavam intactas e lacradas. O Presidente da Mesa
Apuradora de Votos fez a conferência das Listagens de Votação e
contabilizou a existência de 296 (duzentos e noventa e seis),
associados relacionados em condições de votarem. Prosseguindo,
realizou a contagem das assinaturas constantes nas Listagens e
verificou a existência de 125 (cento e vinte e cinco), rubricas de
eleitores. Desta forma, foi verificada que a Eleição hora realizada
foi válida, visto que 42, 22% (quarenta e dois inteiros e vinte e dois
avos por cento), dos eleitores votaram, superando, assim, o
Quórum Legal, que prevê o comparecimento mínimo de 33,33%
(trinta e três inteiros, e trinta e três avos por cento), dos associados
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
aptos a votarem, em primeiro escrutínio, conforme determina o
artigo 104, do Estatuto Social. Em seguida, procedeu-se a
apuração das Mesas Coletoras de Votos, destacando que a Mesa
01, denominada de Urna 01, esteve fixa na Sede, enquanto as
Mesas 02 e 03, denominada Urnas 02 e 03, realizaram a coleta de
votos de forma itinerante, as quais foram assim compostas e
apresentaram os seguintes resultados: Mesa Coletora de Votos nº
01 [Urna 01] – Fixa na Sede: Fernanda Maria Evaristo Caldas
Acioli (presidente), CPF nº 069.816.634-57, Luse Edna da Silva
Elói (mesária), CPF nº 075.285.464-22, e Elisângela Alves Barros
do Nascimento (mesária), CPF nº 043.269.634-25, coletou um
total de 06 (seis) votos válidos, sendo: 06 (seis) votos para a
Chapa 01 [única], 00 (zero) voto em branco e 00 (zero) voto nulo.
Não houve quaisquer protestos ou impugnação; Mesa Coletora de
Votos nº 02 [Urna 02] – Itinerante: Priscilla Viviane Bezerra da
Silva (presidente), CPF nº 042.350.224-74, Micheline Marta
Pereira Sales (mesária), CPF nº 614.424.024-15, e Antônio
Fernandes Alves e Silva (mesária), CPF nº 061.552.594-61.
Coletou um total de 15 (quinze) votos válidos, sendo: 14 (catorze)
votos para a Chapa 01 [única], 01 (um) voto em branco, e 00 (zero)
voto nulo. Não houveram registro de protestos e/ou nulidades; e
Mesa Coletora de Votos nº 03 [Urna 03] – Itinerante: Patrícia
Belém Alves de Melo Amorim (presidente), CPF nº 666.140.07491, Roberto Arruda de Santana (mesário), CPF nº 031.079.604-03,
Roberto Abdias Regalado Melo (mesário), CPF nº 661.217.79420; coletou um total de 104 (cento e quatro), votos, com 03(três)
votos colhidos em separado. Passando a análise quanto a
admissibilidade dos 03(três) votos colhidos em separado,
observou-se que os referidos votos foram colhidos em separado,
em virtude dos referidos associados não constarem na lista de
votantes fornecida pelo SINTAPPI/PE. Dada a palavra ao
advogado da Chapa 01, este requereu que os referidos votos
fossem aproveitados pela Mesa Apuradora, por serem os referidos
eleitores, empregados da Categoria base, e sócios do Sindicato.
Por não constarem da lista de votantes, expedidas pelo SINTAPPI/
PE, conforme previsão contida no art. 83 do Estatuto Social,
DECIDIU A MESA APURADORA DE VOTOS, à unanimidade, não
considerar os 03(três) votos colhidos em separado, por não
atender ao que determinou o Estatuto Social do Sindicato,
constando os protestos do advogado da Chapa 01. Dessa forma a
Mesa Apuradora de Votos, considerou: 101 (cento e um) votos
para a Chapa 01 [única], 00 [zero] voto em branco e 00 [zero] voto
nulo. Não houveram registro de protestos e/ou nulidades. Com a
presente Decisão de desconsiderar os 03(três) votos em
separados, houve a necessidade do chamamento do feito a ordem
para recontabilizar a contagem das assinaturas, a qual passou a
ser de 122 (cento e vinte e duas), rubricas de eleitores. Desta
forma, foi verificada que a Eleição hora realizada foi válida, visto
que 41, 21% (quarenta e um inteiros e vinte e um avos por cento),
dos eleitores votaram, superando, assim, o Quórum Legal, que
prevê o comparecimento mínimo de 33,33% (trinta e três inteiros,
e trinta e três avos por cento), dos associados aptos a votarem, em
primeiro escrutínio, conforme determina o artigo 104, do Estatuto
Social. Feita a Apuração de Votos, sem que houvesse qualquer
registro de protesto ou de nulidade, a Mesa Apuradora proclamou
o resultado: Chapa Única – Chapa 01, com 121 (cento e vinte e
um) votos válidos, registrou ainda 01 (um) voto em branco e 00
(zero) voto nulo. Portanto a Chapa Única – Chapa 01, obteve a
expressiva votação, representando o percentual de 99,18%
(noventa e nove inteiros e dezoito avos por cento), do total do
sufrágio. Diante do resultado, o Presidente da Mesa Apuradora de
Votos – Rodrigo Lins Amorim – Proclamou Eleita a Chapa Única
– Chapa 01, assim constituída: Mário Sérgio Brito de Almeida Presidente; Adeilson Pereira de Lima - Diretor de Finanças;
Rodrigo Otávio Costa Carvalho - Diretor de Divulgação e
Cultura; Valdemir Anjos da Silva - Suplente da Diretoria; Evelyn
Ano XCIII • NÀ 219 - 17
Nathalia Araújo Coutinho - Suplente da Diretoria; Juarize Lucas
Paixão Oliveira – Suplente da Diretoria; Júlio César Avelino da
Silva - Titular do Conselho Fiscal; José Carlos Amaral Jordão Titular do Conselho Fiscal; José Luiz de Carvalho França - Titular
do Conselho Fiscal, para dirigir o SINTAPPI/PE, no triênio
compreendido entre 16/01/2017 a 15/01/2020. Os Eleitos serão
empossados futuramente em solenidade de Posse a ser realizada
especificamente para esse fim ao término do mandato da atual
diretoria, no dia 16 de janeiro de 2017. O Presidente da Mesa,
novamente reiterou aos presentes se haviam protestos ou
impugnações a serem apresentados, não tendo nenhuma pessoa,
seja associado, fiscal ou assessor jurídico se manifestado nesse
sentido. Franqueada a palavra e sem que houvesse qualquer
manifestação, foram declarados encerrados os trabalhos da Mesa
Apuradora de Votos. Nada mais havendo a tratar, encerrados os
trabalhos às 23h45 (vinte e três horas e quarenta e cinco minutos),
o Presidente solicitou a mim, Priscilla Viviane Bezerra da Silva que
lavrasse a presente Ata Geral de Apuração de Votos, que após lida
e achada conforme, vai assinada pelos componentes da Mesa
Apuradora de Votos e pelo Presidente da Junta Eleitoral, pelo
ilustre Sr. Dr. José Barbosa de Lucena, Observador e pelo Fiscal
da chapa e assessor jurídico. Recife-PE, 16 de novembro de 2016.
MESA APURADORA – Bel. Rodrigo Lins Amorim – Presidente da
Mesa Apuradora; Bel(a) Patrícia Belém Alves de Melo Amorim – 1ª
Secretária da Mesa Apuradora; Bel(a). Priscilla Viviane Bezerra da
Silva – 2ª Secretária da Mesa Apuradora; Bel. José Barbosa de
Lucena – Observador – Representante da OAB/PE; Bel. André
Luiz Magalhães de Amorim – Advogado – Fiscal Chapa 01; JUNTA
ELEITORAL – Adeilson Pereira de Lima – Membro; Júlio César
Avelino da Silva – Membro; Bel. Rodrigo Lins Amorim – Presidente
– Junta Eleitoral.
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