8 - Ano XCIV• NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 4 de abril de 2017
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 217.602,00 (duzentos e dezessete mil e seiscentos e dois reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.40.00 - Investimentos
0101
TOTAL
60.000,00
60.000,00
60.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
60.000,00
0101
TOTAL
60.000,00
60.000,00
DECRETO Nº 44.287, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
42.142,08
120.477,00
0101
120.477,00
54.982,92
54.982,92
0101
217.602,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
46000- SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.124.0395.1629 - Inovação e Desenvolvimento dos Processos de Controle Interno
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.0395.1900 - Acompanhamento dos Limites Constitucionais e Legais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.0395.1962 - Auditoria, Prestação de Contas e Análise de Atos de Correição
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.124.0953.1995 - Modernização e Adequação da Unidade da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1016.4195 - Acompanhamento das Receitas e das Transferências
Constitucionais e Legais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1017.4328 - Gestão Integrada, Preventiva e Matricial da Qualidade dos Gastos
Pùblicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1077.1616 - Gestão da Transparência Ativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1077.1628 - Evolução do Portal da Transparência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1077.1964 - Ações de Fomento ao Controle Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.125.0395.4427 - Gestão das Ações de Orientação ao Gestor Público e
Acompanhamento da Regularidade Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0953.3107 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0953.3098 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores da Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
0101
3.000,00
3.000,00
9.000,00
9.000,00
3.000,00
3.000,00
4.000,00
0101
4.000,00
11.000,00
0101
11.000,00
6.000,00
0101
6.000,00
5.000,00
5.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
6.000,00
0101
0101
0101
0101
6.000,00
17.300,00
0101
17.300,00
3.302,00
0101
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
3.302,00
217.602,00
DECRETO Nº 44.270, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
42.142,08
0101
TOTAL
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade
de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
46000- SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.126.0953.4261 - Gestão de Serviços e Aquisição de Tecnologia da Informação e
Comunicação da SCGE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0953.4426 - Capacitação dos Recursos Humanos da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, nos
termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 29.971, de 1º de dezembro de 2006.
0101
TOTAL
30.000,00
30.000,00
30.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
0101
30.000,00
30.000,00
30.000,00
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FACEPE
DECRETO Nº 44.288, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 217.602,00
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
TÍTULO I
DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FACEPE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, fundação pública integrante da
Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação,
dotada de patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 203 da Constituição Estadual, reger-se-á pelo
presente Estatuto e pela legislação de Direito Público aplicável.