6 - Ano XCIV• NÀ 158
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
3.024.548,98
0102
0102
0101
0109
0101
0109
0102
0109
0109
0109
0140
0109
2.000.000,00
1.024.548,98
2.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
700.000,00
200.000,00
500.000,00
2.182.660,33
647.974,23
1.534.686,10
97.529.412,50
97.529.412,50
3.642.433,34
640.000,00
1.196.346,82
1.806.086,52
2.392.451,02
0101
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2017
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1200.00.00 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1210.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.01 - CONTRIBUIÇÃO P/ ASSIST. MÉD. DOS SERVID. VINC. AO REG.
DE PREV. PRÓPRIO-SASSEPE
TOTAL
VALOR
7.224.786,00
7.224.786,00
7.224.786,00
7.224.786,00
7.224.786,00
7.224.786,00
DECRETO Nº 44.896, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.701.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
2.392.451,02
DECRETA:
111.471.506,17
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.701.000,00 (um milhão, setecentos e um mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 22 de agosto de 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.122.0966.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
200.000,00
0101
0109
0109
0140
0109
0101
TOTAL
200.000,00
100.000.000,00
100.000.000,00
5.056.746,85
5.056.746,85
1.196.346,82
1.196.346,82
1.140.000,00
1.140.000,00
3.878.412,50
3.878.412,50
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
111.471.506,17
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 44.895, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$
7.224.786,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do
artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”,
no valor de R$ 7.224.786,00 (sete milhões, duzentos e vinte quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais), especificado no
Anexo II.
0101
TOTAL
1.701.000,00
1.701.000,00
1.701.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.224.786,00 (sete milhões, duzentos e vinte quatro mil, setecentos e
oitenta e seis reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de
investimento do Órgão,
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.
0101
72,00
72,00
1.565.000,00
0125
1.565.000,00
59.928,00
0101
59.928,00
76.000,00
0101
76.000,00
1.701.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ERRATA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
No Anexo 8 do Decreto nº 44.826, de 4 de agosto de 2017, que modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, que consolida a
legislação tributária do Estado relativa ao ICMS, e o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17
de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ONDE SE LÊ:
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS
TERMOS DO ART. 34
Art. 40.............................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.4289 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0989.4543 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
04.122.0989.4542 - Adequação das Instalações Físicas do IRH-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
VI - saída interna de gás natural promovida por estabelecimento industrial que realize a respectiva transformação
de gás natural liquefeito em gás natural gasoso, com destino a estabelecimento produtor gerador de energia
termoelétrica, nos termos do art. 445. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
7.027.096,00
0241
7.027.096,00
5.185,00
0241
5.185,00
180.000,00
0241
180.000,00
8.153,00
0241
8.153,00
4.352,00
4.352,00
0241
7.224.786,00
LEIA-SE:
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS
TERMOS DO ART. 34
Art. 40.............................................................................................................................................................................
V - saída interna de gás natural promovida por estabelecimento industrial que realize a respectiva transformação
de gás natural liquefeito em gás natural gasoso, com destino a estabelecimento produtor gerador de energia
termoelétrica, nos termos do art. 445. (AC)
......................................................................................................................................................................................”