Recife, 22 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 45.019, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Ano XCIV • NÀ 179 - 17
DECRETO Nº 45.021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 em
favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 46.984.650,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 46.984.650,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ROBERTO FRANCA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0119
TOTAL
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0119
TOTAL
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
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6(&5(7$5,$'('()(6$62&,$/
6HFUHWDULDGH'HIHVD6RFLDO$GPLQLVWUDomR'LUHWD
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,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
0HOKRULDGD,QIUDHVWUXWXUDSDUDD$WLYLGDGH3ROLFLDOH'LVWULEXLomR
(VSDFLDOGRV6HUYLoRVj3RSXODomR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
3.000.000,00
3.000.000,00
DECRETO Nº 45.020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 349.451,23
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 349.451,23 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e
cinquenta e um reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
25d$0(172),6&$/
0101
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
(05
DECRETO Nº 45.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 6.200.000,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.
349.451,23
349.451,23
349.451,23
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
6(&5(7$5,$'('(6(192/9,0(17262&,$/&5,$1d$(-89(178'(
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$WLYLGDGH
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$WLYLGDGH
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3URMHWR
,PSODQWDomRGR3URMHWRGH3UHYHQomRH5HGXomRGRV(IHLWRVGDV
&DWiVWURIHV1DWXUDLVH(Q[XUUDGDV
,QYHVWLPHQWRV
6HFUHWDULDGH3ODQHMDPHQWRH*HVWmR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
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3URMHWR
5HTXDOLILFDomRGD,OKDGH'HXV
,QYHVWLPHQWRV
6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6
6HFUHWDULDGDV&LGDGHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
,PSODQWDomRGH&RUUHGRUHV9LiULRVH5DGLDO
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
$PSOLDomRGD&REHUWXUDGD5HGHGH$FDGHPLDVGDV&LGDGHV
,QYHVWLPHQWRV
6(&5(7$5,$'('()(6$62&,$/
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$WLYLGDGH
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3URMHWR
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,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
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'HIHVD6RFLDO&,2'6
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
$GHTXDomRGD&REHUWXUD(VSDFLDOGDV8QLGDGHVGR&RUSRGH
%RPEHLURV
,QYHVWLPHQWRV
3URMHWR
0HOKRULDGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVH5HHTXLSDPHQWRGR&RPSOH[R
+RVSLWDODUGR&%03(HGD303(
,QYHVWLPHQWRV
727$/
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
3.000.000,00
(63(&,),&$d2
ORÇAMENTO FISCAL 2017
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
349.451,23
0101
349.451,23
349.451,23
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.