Recife, 4 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 60 - 5
DECRETO Nº 45.811, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Governo do Estado
Transfere o cargo comissionado que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
LEI Nº 16.327, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
DECRETA:
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao exercício de 2018.
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor,
símbolo CAS-2, mantido o símbolo e a denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação,
crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da
programação anual de trabalho:
Art. 2º Os Regulamentos da Assessoria Especial ao Governador e da Secretaria da Casa Civil devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
PROGRAMA: 0917 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).
Objetivo: Ofertar com qualidade cursos de graduação e pós-graduação na perspectiva da interiorização, da inovação e do
conhecimento técnico-científico.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Atividade: 12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Finalidade: Estimular o ingresso e a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições de ensino superior das redes
públicas, estadual e federal, de ensino superior.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, cuja revisão para o exercício de
2018 foi aprovada pela Lei nº 16.274, de 26 de dezembro de 2017, às disposições contidas nesta Lei.
DECRETO Nº 45.812, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Aprova, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Manual
Técnico de Defesa Civil para Resposta a Desastres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social,
econômica ou ambiental;
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
CONSIDERANDO que as altas precipitações pluviométricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder
Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões que forem afetadas;
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO as novas legislações instituídas pelo Ministério da Integração Nacional relacionadas às atividades de Defesa Civil;
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequação de um novo modelo de gestão de desastres relacionados a
intensas precipitações pluviométricas, com participação dos diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em virtude,
principalmente, das fortes chuvas que acometeram municípios da zona da mata e agreste pernambucano em meados de 2017,
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
5.300.000,00
5.300.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Manual Técnico de Defesa Civil para Resposta a Desastres
provocados por intensas precipitações pluviométricas, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput tem por objetivo aprovar no Estado um novo modelo de gestão de desastres
relacionados a intensas precipitações pluviométricas, com participação dos diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
como forma de minimizar os efeitos de eventos adversos.
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DECRETA:
5.300.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual detentores de ações efetivas previstas no Manual ora aprovado
deverão priorizar o atendimento dos casos entendidos como fundamentais ao gerenciamento de desastres.
VALOR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 38.253, de 4 de junho de 2012.
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
300.000,00
0101
Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
2.000.000,00
0101
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
300.000,00
2.000.000,00
3.000.000,00
0101
1.500.000,00
0101
1.500.000,00
TOTAL
5.300.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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