Recife, 12 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 107 - 11
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 46.128, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
- FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0969.4388 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
1.152.000,00
1.152.000,00
1.152.000,00
DECRETO Nº 46.130, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 84.970,00 em
favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 84.970,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.2049 - Apoio ao Desenvolvimento de Capital Humano de Alto Nível
4.4.90.00 - Investimentos
0101
TOTAL
150.000,00
150.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
150.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.0191 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T sem
restrição temática
4.4.90.00 - Investimentos
150.000,00
0101
TOTAL
150.000,00
150.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.126.0953.4261 - Gestão de Serviços e Aquisição de Tecnologia da Informação e
Comunicação da SCGE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0953.4371 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23.369,00
0101
0101
21.824,00
1.545,00
28.244,00
0101
28.244,00
33.357,00
33.357,00
0101
TOTAL
84.970,00
DECRETO Nº 46.129, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.152.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPÁLEO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.124.0395.1629 - Inovação e Desenvolvimento dos Processos de Controle Interno
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.0395.1900 - Acompanhamento dos Limites Constitucionais e Legais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.0395.1962 - Auditoria, Prestação de Contas e Análise de Atos de Correição
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.124.0953.1995 - Modernização e Adequação da Unidade da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1016.4195 - Acompanhamento das Receitas e das Transferências
Constitucionais e Legais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1017.4328 - Gestão Integrada, Preventiva e Matricial da Qualidade dos Gastos
Pùblicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1077.1616 - Gestão da Transparência Ativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1077.1628 - Evolução do Portal da Transparência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.124.1077.1964 - Ações de Fomento ao Controle Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.125.0395.4427 - Gestão das Ações de Orientação ao Gestor Público e
Acompanhamento da Regularidade Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.128.0953.4426 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
5.000,00
5.000,00
15.000,00
15.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
0101
5.000,00
15.000,00
0101
15.000,00
10.000,00
0101
10.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
TOTAL
10.000,00
4.970,00
4.970,00
84.970,00
ERRATA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1085.4678 - Manutenção da Central de Atendimento aos Clientes do STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.453.1086.4682 - Implantação de BRT nos Corredores Norte - Sul e Leste - Oeste do
STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 45.697, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
No inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 45.697, de 27 de fevereiro de 2018, que concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa ETICAL ETIQUETAS CARUARU LTDA,
ONDE SE LÊ:
0101
0101
0101
0101
110.000,00
110.000,00
796.000,00
796.000,00
150.000,00
150.000,00
96.000,00
96.000,00
1.152.000,00
“Art 1º...............................................................................................................................................................................................................
IV - prazo de fruição: 10 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:”
LEIA-SE:
“Art.1º...............................................................................................................................................................................................................
IV - prazo de fruição: 10 (dez) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:”