14 - Ano XCVI • NÀ 4
5.4.2, todos do Estatuto Social; e (ii) consolidar o Estatuto Social,
cujo texto, com as referidas alterações, encontra-se à disposição
dos interessados em sua sede social. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n° 20188260013, em 09.11.18.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 03.01.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: RBF BI
S/A; JMB BI S/A; MLMB BI S/A; RMBC BI S/A; PMBCP BI S/A;
PBG BI S/A; e ALAB BI S/A; respectivamente representadas por
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho; José Jaime Monteiro
Brennand Filho; Maria de Lourdes Monteiro Brennand; Renata
Monteiro Brennand de Carvalho; Patrícia Monteiro Brennand
Cavalcanti de Petribú; Paula Brennand Guerra; e Antônio Luiz de
Almeida Brennand.
BARAUNAS II ENERGETICA S/A
CNPJ/MF n.º 19.905.679/0001-96 - NIRE 26.300.022.222
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
9h do dia 14.08.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: nos termos
da Nota Técnica datada de 11.12.2017, devidamente arquivada
na sede social da Companhia, (a) reconhecida a inexistência
de crédito ou débito em razão do compartilhamento de ativos,
pessoal e serviços até o presente momento existente com relação
às Sociedades que compõem o Complexo Eólico Sento Sé
(Pedra Branca S.A, São Pedro do Lago S.A e Sete Gameleiras
S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A
e Baraúnas I Energética S.A, Banda de Couro Energética S.A e
Baraúnas II Energética S.A), de modo que a Administração da
Companhia fica autorizada a praticar qualquer ato eventualmente
necessário a tal reconhecimento frente às demais integrantes
do Complexo Sento Sé; (b.1) aprovada a continuidade do
compartilhamento de ativos, nos moldes atuais, sem que nada
seja devido de parte a parte, devendo a Administração da
Companhia providenciar a formalização contratual apropriada;
(b.2) determinado à Administração da Companhia que, juntamente
com as demais sociedades integrantes do Complexo Sento Sé,
contrate empresa especializada a fim de levantar o valor e os itens
que compõem o custeio que vem sendo compartilhado entre as
integrantes do citado Complexo, e, em seguida, redistribua esse
valor, alocando-o em partes a cada uma das integrantes do citado
Complexo, na proporção da potência instalada dos respectivos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
parques eólicos, de modo que, doravante, cada uma dessas
integrantes passe a suportar diretamente uma parte do custeio
total do Complexo, na proporção da potência de seu parque;
e (b.3) caso a redistribuição mencionada no item precedente
não seja possível por razão qualquer, fica determinado que
a Administração da Companhia, juntamente com as demais
sociedades integrantes do Complexo Sento Sé, deve transferir
todos os itens do custeio compartilhado para uma empresa
independente, e contratar com essa empresa a respectiva
prestação de serviços, suportando, cada integrante do Complexo,
os custos da contratação, na proporção da potência instalada de
seu parque eólico, de modo que, apesar de continuarem fluindo
dos itens que hoje compõem o custeio compartilhado, passe
doravante, cada uma dessas integrantes, a suportar diretamente
uma parte do custeio total do Complexo, na proporção da potência
de seu parque. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20188519459 em 10.10.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.01.19
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, representada por Fábio Lopes Alves e Adriano Soares da
Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Mozart
de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70 - NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 16h do dia 08.10.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA:
Sr. José Ricardo Brennand de Carvalho, Presidente; Sr.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Secretário. IV
– DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade: (i) aceitos os
pedidos de renúncia dos Diretores Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Neto, José Ricardo Brennand de Carvalho, Maria de
Lourdes Monteiro Brennand, Graça Maria Brennand de Petribú
Ventura e Julieta Brennand Guerra; e (ii) dada a reformulação do
Estatuto Social da Companhia, levada a efeito pela Assembleia
Geral Extraordinária da Companhia realizada nesta data, assim
como a renúncia dos Diretores tratada no item (i) acima, optou-se
por fixar novos mandatos para o órgão da Diretoria, com início
nesta data e fim nos mesmos dia e mês do ano de 2020, e eleger
para compor o referido órgão, na forma do disposto dos itens 5.4
e 5.4.1 do Estatuto Social, Mozart de Siqueira Campos Araújo,
para o cargo de Diretor Presidente – Executivo, com as atribuições
internas e responsabilidades da Presidência Executiva; Pedro
Pontual Marletti, para o cargo de Diretor Jurídico, com as
atribuições internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica;
e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, para o cargo de
Diretor Administrativo-Financeiro, com as atribuições internas
e responsabilidades da Diretoria Administrativa-Financeira.
Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo na
administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade, os Diretores eleitos foram investidos nos cargos
mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do respectivo
termo de posse, que será arquivado no livro de atas de Reunião
de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20188259929, em 09.11.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.01.18. José Ricardo
Brennand de Carvalho, Presidente. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Neto, Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro Brennand Filho,
Graça Maria Brennand de Petribú Ventura, José Ricardo Brennand
de Carvalho, Luiza Brennand Guerra Dias Pereira, e André Lefki
Brennand. Diretores Renunciantes: Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Neto, José Ricardo Brennand de Carvalho, Maria de
Lourdes Monteiro Brennand, Graça Maria Brennand de Petribú
Ventura e Julieta Brennand Guerra. Diretores Eleitos: Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Pedro Pontual Marletti e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
MORRO BRANCO I ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.353.878/0001-39
NIRE nº 26.300.021.927
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às
9h do dia 14.08.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade: nos termos
Recife, 5 de janeiro de 2019
da Nota Técnica datada de 11.12.2017, devidamente arquivada
na sede social da Companhia, (a) reconhecida a inexistência
de crédito ou débito em razão do compartilhamento de ativos,
pessoal e serviços até o presente momento existente com relação
às Sociedades que compõem o Complexo Eólico Sento Sé
(Pedra Branca S.A, São Pedro do Lago S.A e Sete Gameleiras
S.A., Mussambê Energética S.A., Morro Branco I Energética S.A
e Baraúnas I Energética S.A, Banda de Couro Energética S.A e
Baraúnas II Energética S.A), de modo que a Administração da
Companhia fica autorizada a praticar qualquer ato eventualmente
necessário a tal reconhecimento frente às demais integrantes
do Complexo Sento Sé; (b.1) aprovada a continuidade do
compartilhamento de ativos, nos moldes atuais, sem que nada
seja devido de parte a parte, devendo a Administração da
Companhia providenciar a formalização contratual apropriada;
(b.2) determinado à Administração da Companhia que, juntamente
com as demais sociedades integrantes do Complexo Sento Sé,
contrate empresa especializada a fim de levantar o valor e os itens
que compõem o custeio que vem sendo compartilhado entre as
integrantes do citado Complexo, e, em seguida, redistribua esse
valor, alocando-o em partes a cada uma das integrantes do citado
Complexo, na proporção da potência instalada dos respectivos
parques eólicos, de modo que, doravante, cada uma dessas
integrantes passe a suportar diretamente uma parte do custeio
total do Complexo, na proporção da potência de seu parque;
e (b.3) caso a redistribuição mencionada no item precedente
não seja possível por razão qualquer, fica determinado que
a Administração da Companhia, juntamente com as demais
sociedades integrantes do Complexo Sento Sé, deve transferir
todos os itens do custeio compartilhado para uma empresa
independente, e contratar com essa empresa a respectiva
prestação de serviços, suportando, cada integrante do Complexo,
os custos da contratação, na proporção da potência instalada de
seu parque eólico, de modo que, apesar de continuarem fluindo
dos itens que hoje compõem o custeio compartilhado, passe
doravante, cada uma dessas integrantes, a suportar diretamente
uma parte do custeio total do Complexo, na proporção da potência
de seu parque. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20188519378 em 11.10.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 03.01.19
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S.A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, representada por Fábio Lopes Alves e Adriano Soares da
Costa; e Brennand Energia Eólica S.A, representada por Mozart
de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.