14 - Ano XCVI • NÀ 98
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA
PE
AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA
Processo Nº: 0010. CPL. Pregão Presencial Nº 00010/2019.
Serviço. Tipo menor preço. Contratação de empresa para
execução dos serviços de recuperação ou substituição da funilaria
e reposição de peças originais do Veículo Ambulância Fiat Fiorino
1.4 8v, Ano/Modelo 2017/2018, Flex Placa PCI - 7960 - Quixaba
/ PE. Exercício Financeiro de 2019. Valor: R$23.000,00. Data e
Local da Sessão de Abertura: 06/06/2019 às 09:00h. Prefeitura
Municipal e Quixaba Pe, 29, Centro, Quixaba - PE. Recursos:
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal
nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.520. Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
de abertura, ou através do Fone: (87) 3854-8261, no horário
das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de
solicitação por e-mail: licitacaoquixabape@gmail.com. Quixaba,
24/05/2019. Ronny Kleber Pereira de Lima. Pregoeiro Oficial.
Publicações Particulares
ALTO JAURU ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 01.395.648/0001-77
NIRE 26.300.017.911
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 15.02.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a maioria do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação publicado no DOPE
e no Jornal Diário da Manhã, em ambos os casos nos dias
05, 06 e 07.02.19. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV
– DELIBERAÇÃO: foi aprovada, para o mandato do próximo
triênio, com início em 18.03.2019 e término no mesmo dia e mês
do ano de 2022, a recondução dos atuais Diretores Mozart de
Siqueira Campos Araújo, para o cargo de Diretor Presidente;
Pedro Pontual Marletti, para o cargo de Diretor Jurídico;
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, para o cargo de Diretor
Administrativo – Financeiro; e Paulo de Tarso da Costa,
para o cargo de Diretor de Operações. Após terem declarado,
para os fins legais, ocupar cargo na administração de outras
sociedades com atuação no mesmo segmento econômico da
Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime familentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
os Diretores reconduzidos foram mantidos na Diretoria da
Companhia mediante a assinatura da presente ata. Os cargos
de Diretor Comercial, de Operações Regional e de Engenharia
e Construção permanecerão vagos até ulterior deliberação da
Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20199732124, em 25.04.19. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
24.05.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Diretor Presidente; Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico;
Ricardo J. Pereira Rêgo Júnior, Diretor Administrativo-Financeiro;
e Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 08h do dia 19.12.18, na sede da Companhia. I –
QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de Administração.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro
Brennand, Secretário. IV – DOCUMENTOS APRESENTADOS: o
Orçamento Operacional e de Investimentos da Companhia e de
suas controladas. V – DeliberaçÕES, tomadas à unanimidade:
exclusivamente em relação ao exercício de 2019, foi analisado
por este Conselho de Administração o Orçamento Operacional
e de Investimentos da Companhia e de suas controladas, que,
rubricado pelos aqui presentes, será submetido à aprovação da
Assembleia Geral da Companhia, devendo no que pertine aos
exercícios de 2020 em diante, cujos dados são apenas indicativos,
ser analisados e, se for o caso, submetidos à aprovação
oportunamente. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20199731454, em 11.04.19. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 24.05.19.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José
Jaime Monteiro Brennand, Secretário. Conselheiros: Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, José Jaime Monteiro
Brennand, Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, José
Jaime Monteiro Brennand Filho, André Lefki Brennand. Ouvintes
do Conselho de Administração: Alexandre Coimbra Bezerra
Cavalcanti Brennand, Marcelo Coimbra de A. Brennand, Marcela
Moreira Brennand P. Ferreira, Marília Moreira Brennand da Fonte
e Antônio Luiz de Almeida Brennand.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 08h do dia 21.01.19, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
José Jaime Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho, Secretário. IV – DeliberaçÃO,
tomada à unanimidade: aprovada, para o mandato do próximo
triênio, com inicio em 18.03.2019 e término no mesmo dia e mês
do ano de 2022, a recondução dos atuais Diretores da ALTO
JAURU ENERGÉTICA S.A, quais sejam os Srs. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, para o cargo de Diretor Presidente;
Pedro Pontual Marletti, para o cargo de Diretor Jurídico;
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, para o cargo de
Diretor Administrativo – Financeiro; e Paulo de Tarso da
Costa, para o cargo de Diretor de Operações. Os cargos de
Diretor Comercial, de Operações Regional e de Engenharia
e Construção permanecerão vagos até ulterior deliberação.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20199731411, em 25.04.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 24.05.19. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho, José Jaime Monteiro Brennand, Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro
Brennand Filho, André Lefki Brennand. Ouvintes do Conselho de
Administração: Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand,
Marcelo Coimbra de A. Brennand, Marcela Moreira Brennand P.
Ferreira, Marília Moreira Brennand da Fonte e Antônio Luiz de
Almeida Brennand.
2.7. Alteração dos itens (i) - subitens (a) e (e) -, (xli), (xlii) e (xliii)
da Cláusula 6.1 – Obrigações Adicionais da Emissora, da Escritura
de Emissão, para substituir o ICSD pelo novo índice eleito para
substituí-lo;
2.8. Exclusão do item (xlvii) da Cláusula 6.1 – Obrigações
Adicionais da Emissora, da Escritura de Emissão, pois a nova
Emissora irá realizar estes serviços;
2.9. Alteração da redação do item (i) da Cláusula 9.1 – Declarações
e Garantias da Emissora, da Escritura de Emissão, para adequar
à Nova Emissora;
2.10. Alteração do item 10.1.1, da Cláusula 10.1 – Comunicações,
da Escritura de Emissão, para incluir as informações relacionadas
à Nova Emissora.
3. Alterar o prazo relativo ao 8º (oitavo) dia útil, previsto no item
(i), da Cláusula 5.1, do Contrato de Cessão de Cessão Fiduciária,
para 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, pois os recebíveis
vinculados aos Projetos recebidos no dia 05 de cada mês não são
suficientes para compor a conta.
4. Deliberar sobre formas de compensar os debenturistas em
relação às mudanças apresentadas, conforme o necessário.
5. Autorização para que o Agente Fiduciário firme os aditamentos
necessários. Informações Gerais: Os debenturistas deverão
encaminhar à Companhia e ao Agente Fiduciário, para os
respectivos e-mails abarros@etnsa.com.br e ger2.agente@
oliveiratrust.com.br, os documentos comprobatórios de sua
representação em no máximo 2 (dois) dias de antecedência da
realização da Assembleia. No dia da realização da Assembleia,
deverão se apresentar no local com 30 (trinta) minutos de
antecedência munidos de documento de identidade e dos
documentos originais previamente encaminhados por e-mail. Os
documentos relacionados às matérias constantes deste Edital
estarão disponíveis aos debenturistas no site da Companhia
(www.etnsa.com.br).
Recife, 25 de maio de 2019
EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE
ETNSA
Roberto Pordeus Nóbrega
Presidente do Conselho de Administração
EDITAL DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real, em SÉRIE ÚNICA, para Distribuição Pública
com Esforços Restritos, da EXTREMOZ TRANSMISSORA DO
NORDESTE – ETN S.A.
SERRA DO VENTO ENERGETICA S.A.
Ficam os Senhores Debenturistas, titulares de debêntures da 1ª
Emissão da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A.
(“Companhia”) em circulação objeto do Instrumento Particular
de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em
Série Única Para Distribuição Pública com Esforços Restritos,
da Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN S.A. celebrado
em 31 de março de 2017, entre a Companhia e a Oliveira Trust
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Escritura de
Emissão” e “Agente Fiduciário”, respectivamente), nos termos da
cláusula 8.1 e seguintes da Escritura de Emissão convocados para
Assembleia Geral de Debenturistas - AGD, a ser realizada no dia
31 de maio de 2019, às 10 horas, em segunda convocação, na
sede da Companhia, no endereço situado na Rua Jacó Velosino,
nº 290, Casa Forte, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
a fim de deliberarem sobre:
1. A autorização prévia para que se realize a incorporação da
Companhia emissora pela sua única acionista, a Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, que passará, em caso
de aprovação, a ser a “Nova Emissora”, em atendimento ao item
(xxiv) da Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura da
Emissão;
2. Caso seja aprovada a deliberação do item 1 anterior, deliberar
sobre a revisão da Escritura de Emissão para adequar à realidade
da Nova Emissora com a consequente adequação das suas
cláusulas contratuais, dentre as quais destacamos:
2.1. Exclusão do item (ii) da Cláusula 4.16.1 – Garantias Reais,
da Escritura de Emissão, para suprimir a garantia real de
alienação fiduciária sobre as ações representativas do capital
social da Companhia Emissora, por ser legalmente incompatível
a substituição dessa garantia por ações da Nova Emissora,
e, por conseguinte, excluir os subitens 1.1.2, 1.1.3 e 2.4.2, da
Escritura de Emissão, que tratam das autorizações para outorga
da alienação fiduciária e do respectivo registro;
2.2. Alteração do item (i), subitem (i), da Cláusula 4.16.1 –
Garantias Reais, da Escritura de Emissão, para substituição do
índice ICSD por um novo índice que se adeque à realidade da Nova
Emissora, e, em sendo aprovado, a alteração do ANEXO IV, para
constar a metodologia do novo índice e do ANEXO V, para adaptar
o seu texto ao novo índice. O novo índice poderá ser calculado a
partir da divisão da dívida financeira bruta pelo patrimônio líquido
da Nova Emissora (IDBPL), com limite a ser definido mas não
superior a 0,50 (zero vírgula cinco). Adicionalmente, a Companhia
Emissora poderá apresentar índice financeiro complementar,
conforme o necessário;
2.3. Exclusão dos itens (xi), (xii), (xiii), (xxii), (xxiv) e (xxxiv) da
Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão,
por serem legalmente incompatíveis com a realidade da Nova
Emissora;
2.4. Alteração da redação do item (xv) da Cláusula 5.1 –
Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão, para aumentar
o valor previsto para até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões
de Reais), de forma a adequar-se ao porte da Nova Emissora;
2.5. Alteração da redação dos itens (xx), subitem (ii) e (xxv) da
Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão,
para restringir sua aplicação aos ativos relevantes dos Projetos,
objeto do Contrato de Concessão 008/2011;
2.6. Alteração da redação do item (xxxv) da Cláusula 5.1
– Vencimento Antecipado e do item (xlii) da Cláusula 6.1 –
Obrigações Adicionais da Emissora, da Escritura de Emissão,
para substituição do ICSD por um novo índice que se adeque à
realidade da Nova Emissora;
Recife, 25 de maio de 2019
CHEIRO ENERGÉTICA S/A, que será regida pelo disposto no
Estatuto Social, cujo texto consolidado encontra-se a disposição
dos interessados na sede social da Companhia. Após aprovado
o Estatuto Social da Companhia, os representantes legais da
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A ratificaram a integralização
da totalidade do capital social subscrito da UMBURANA DE
CHEIRO ENERGÉTICA S/A, tudo conforme o Boletim de
Subscrição e Laudo de Avaliação anexos à escritura. Tendo sido
verificada a observância de todas as formalidades legais, a única
acionista elegeu, também por intermédio deste ato, a Diretoria
da Companhia para o mandato do próximo triênio, com início na
presente data e término no mesmo dia e mês do ano 2022, as
pessoas naturais adiante identificadas e qualificadas: Mozart de
Siqueira Campos Araújo, para o cargo de Diretor Presidente
Executivo; Pedro Pontual Marletti, para o cargo de Diretor
Júrídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, para o cargo de
Diretor Administrativo-Financeiro; Adelson Gomes Ferraz, para o
cargo de Diretor de Implantação; Paulo de Tarso da Costa, para
o cargo de Diretor de Operações; e Antônio Perez Puente, para
o cargo de Diretor de Regulação, ficando vago o cargo de Diretor
Comercial até ulterior deliberação da Assembleia Geral. Após
declarem, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, os Diretores eleitos foram investidos nos cargos
mediante assinatura de termo de posse no livro de atas de Reunião
da Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76.
Comparece assistindo a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A no
presente ato, o advogado THIAGO JOSÉ PIMENTEL TOSCANO
BARRETO. ARQUIVAMENTO: Escritura arquivada na JUCEPE
sob o no 26300046440, em 09/04/2019. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor da Escritura. Recife/PE, 24.05.19.
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti,
representantes legais da Brennand Investimentos S/A; e Thiago
José Pimentel Toscano Barreto, advogado.
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARUARU
- CEACA
CNPJ/MF No 33.269.273/0001-95
NIRE 26.300.046.431
Extrato da Escritura Pública de Constituição lavrada no dia 26
de fevereiro de 2019, na Cidade de Sairé, Estado de Pernambuco,
pela Serventia Registral e Notarial de Sairé/PE, onde compareceu
a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 04.184.774/0001-70, representada, na forma prevista em
seu Estatuto Social, por Mozart de Siqueira Campos Araújo e
Pedro Pontual Marletti, tendo sido dito que, com fundamento
no Artigo 251 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica constituída a
Sociedade Subsidiária Integral denominada SERRA DO VENTO
ENERGÉTICA S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto
Social, cujo texto consolidado encontra-se a disposição dos
interessados na sede social da Companhia. Após aprovado
o Estatuto Social da Companhia, os representantes legais da
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A ratificaram a integralização
da totalidade do capital social subscrito da SERRA DO VENTO
ENERGÉTICA S/A, tudo conforme o Boletim de Subscrição e
Laudo de Avaliação anexos à escritura. Tendo sido verificada a
observância de todas as formalidades legais, a única acionista
elegeu, também por intermédio deste ato, a Diretoria da
Companhia para o mandato do próximo triênio, com início na
presente data e término no mesmo dia e mês do ano 2022, as
pessoas naturais adiante identificadas e qualificadas: Mozart de
Siqueira Campos Araújo, para o cargo de Diretor Presidente
Executivo; Pedro Pontual Marletti, para o cargo de Diretor
Júrídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, para o cargo de
Diretor Administrativo-Financeiro; Adelson Gomes Ferraz, para o
cargo de Diretor de Implantação; Paulo de Tarso da Costa, para
o cargo de Diretor de Operações; e Antônio Perez Puente, para
o cargo de Diretor de Regulação, ficando vago o cargo de Diretor
Comercial até ulterior deliberação da Assembleia Geral. Após
declarem, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, os Diretores eleitos foram investidos nos cargos
mediante assinatura de termo de posse no livro de atas de Reunião
da Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76.
Comparece assistindo a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A no
presente ato, o advogado THIAGO JOSÉ PIMENTEL TOSCANO
BARRETO. ARQUIVAMENTO: Escritura arquivada na JUCEPE
sob o no 26300046431, em 05/04/2019. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor da Escritura. Recife/PE, 24.05.19.
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti,
representantes legais da Brennand Investimentos S/A; e Thiago
José Pimentel Toscano Barreto, advogado.
UMBURANA DE CHEIRO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.295.664/0001-84
NIRE 26.300.046. 440
Extrato da Escritura Pública de Constituição lavrada no dia 26
de fevereiro de 2019, na Cidade de Sairé, Estado de Pernambuco,
pela Serventia Registral e Notarial de Sairé/PE, onde compareceu
a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 04.184.774/0001-70, representada, na forma prevista em
seu Estatuto Social, por Mozart de Siqueira Campos Araújo e
Pedro Pontual Marletti, tendo sido dito que, com fundamento
no Artigo 251 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica constituída a
Sociedade Subsidiária Integral denominada UMBURANA DE
AVISO LICITAÇÃO – PREGÃO
Através de sua pregoeira e membros da licitação, nomeados pela
Portaria 001/2019, torna público a republicação da Licitação de
Processo Nº 006/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019,
tendo como objeto: Contratação dos serviços de transporte
de água potável, em caminhão pipa, tanque com capacidade
mínima de 15.000 litros d’água, na Central de Abastecimento de
Caruaru – CEACA, por motivo de não ter tido o número mínimo de
participantes, data de abertura: 07 de junho de 2019, às 13h30min,
Maiores informações na sala da CPL, situada a Rodovia BR 104 KM 70 - Pinheirópolis - Caruaru - PE, local em que os interessados
poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 07h
as 13h00min.
Pelo Email: rh.ceacacaruaru@gmail.com e pelo Fone: 81.37215173. Caruaru, 24 de maio de 2019. André Teixeira Filho –
Presidente
SERRA DO FOGO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.295,705/0001-32
NIRE 26.300.046.458
Extrato da Escritura Pública de Constituição lavrada no dia 26
de fevereiro de 2019, na Cidade de Sairé, Estado de Pernambuco,
pela Serventia Registral e Notarial de Sairé/PE, onde compareceu
a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 04.184.774/0001-70, representada, na forma prevista em seu
Estatuto Social, por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti, tendo sido dito que, com fundamento no Artigo
251 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica constituída a Sociedade
Subsidiária Integral denominada SERRA DO FOGO ENERGÉTICA
S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto Social, cujo
texto consolidado encontra-se a disposição dos interessados
na sede social da Companhia. Após aprovado o Estatuto Social
da Companhia, os representantes legais da BRENNAND
INVESTIMENTOS S/A ratificaram a integralização da totalidade
do capital social subscrito da SERRA DO FOGO ENERGÉTICA
S/A, tudo conforme o Boletim de Subscrição e Laudo de Avaliação
anexos à escritura. Tendo sido verificada a observância de todas
as formalidades legais, a única acionista elegeu, também por
intermédio deste ato, a Diretoria da Companhia para o mandato
do próximo triênio, com início na presente data e término no
mesmo dia e mês do ano 2022, as pessoas naturais adiante
identificadas e qualificadas: Mozart de Siqueira Campos Araújo,
para o cargo de Diretor Presidente Executivo; Pedro Pontual
Marletti, para o cargo de Diretor Júrídico; Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, para o cargo de Diretor AdministrativoFinanceiro; Adelson Gomes Ferraz, para o cargo de Diretor de
Implantação; Paulo de Tarso da Costa, para o cargo de Diretor de
Operações; e Antônio Perez Puente, para o cargo de Diretor de
Regulação, ficando vago o cargo de Diretor Comercial até ulterior
deliberação da Assembleia Geral. Após declarem, para os fins
legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades com
atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e não
estar impedidos de exercer a administração da Companhia, os
Diretores eleitos foram investidos nos cargos mediante assinatura
de termo de posse no livro de atas de Reunião da Diretoria,
conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76. Comparece
assistindo a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A no presente ato,
o advogado THIAGO JOSÉ PIMENTEL TOSCANO BARRETO.
ARQUIVAMENTO: Escritura arquivada na JUCEPE sob o no
26300046458, em 09/04/2019. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor da Escritura. Recife/PE, 24.05.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti, representantes
legais da Brennand Investimentos S/A; e Thiago José Pimentel
Toscano Barreto, advogado.
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br