12 - Ano XCVI • NÀ 172
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA Nº 492 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
Recife, 10 de setembro de 2019
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o Ofício nº088/2015 do Hospital Otávio de Freitas e a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000679/2015
da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, de Processo SIGEPE Nº 0034161-6/2015 e 0023700-3/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam os
SIGEPES supracitados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora LINDINALVA GOMES DA
SILVA, assistente em saúde, matrícula nº 233.872-6/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar
os fatos e colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº088/2015 do Hospital Otávio de Freitas e a Solicitação de Apuração de
Infração Funcional nº 000679/2015 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, de Processo SIGEPE Nº
0034161-6/2015 e 0023700-3/2015, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 497 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 136/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 02.04.2019, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Memo nº 03/2018 do LACEN/SES e a SAIF nº 000935/2018 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP/SES, referentes
ao SIGEPE Nº 0004237-7/2018, tendo como investigada a servidora JERUSA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 231.638-2/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 493 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Requerimento “A” datado de 27/05/2015 e a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000858/2017, relativos
ao Processo SIGEPE Nº 0038670-6/15;
PORTARIA Nº 498 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 92/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 12.03.2019, a fim de apurar a denúncia formulada através
do Ofício nº 1289/16 do Hospital Getúlio Vargas e a SAIF nº 000832/2017 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP/SES, referentes
ao SIGEPE Nº 0038463-6/2016, tendo como investigada a servidora WIVIANA CLAUDINO SANTANA, matrícula nº 246.102-1/SES.
RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora, opinando pelo:
RESOLVE:
ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora MAYLANE FERNANDES DO
NASCIMENTO, analista em saúde, matrícula nº 256.377-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 499 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
KALLYNE MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, matrícula nº 257.859-0/SES – PRESIDENTE;
JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES – VOGAL;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7/SES – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Requerimento “A” datado de 27/05/2015 e a Solicitação de Apuração de Infração
Funcional nº 000858/2017, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0038670-6/15, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12 às 17h;
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 266/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.06.2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional da servidora IZENI TEIXEIRA PIMENTEL, matrícula nº 279.638-4/SES, formulada através do requerimento A e Cota nº
865/2016 do GGAJ/SES/PE, referente ao SIGEPE Nº 0077380-7/2016;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo reconhecimento da
inocência da indiciada, opinando pelo:
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 494 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 317/2015 do Hospital Regional Emília Câmara, referente a Solicitação de Apuração de Infração
Funcional nº 000746/2015, relativo ao Processo SIGEPE Nº 081799-7/2015;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 500 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 407/2019
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 06/08/2019, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Memo OC nº 488/2017 da Ouvidoria Central - SES, relativo ao SIGEPE 0050423-5/2017.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
RESOLVE:
ARQUIVAMENTO, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68.
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor MARCO ANTÔNIO BEZERRA
RULIM, Médico, matrícula nº 297.201-8/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas:
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula 226.377-7/SES – PRESIDENTE;
AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - mat. nº 227.659-3 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 501 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de
20.07.1968.
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 408/2019
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 08/08/2019, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Oficio nº 1548/2017 do Hospital Agamenon Magalhães, relativo ao SIGEPE 0106147-1/2017.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 317/2015 do Hospital Regional Emília Câmara, referente a Solicitação de
Apuração de Infração Funcional nº 000746/2015, relativo ao Processo SIGEPE Nº 081799-7/2015, bem como os demais documentos a
ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12 às 17h;
ARQUIVAMENTO, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 496 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429 D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão, requerido
pelos familiares dos servidores abaixo relacionados, por terem adquirido o direito anterior a data do falecimento.
RESOLVE:
I - PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) dos servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis responsabilidades no âmbito do Hospital Regional de Palmares, conforme teor
do Ofício nº 306/2017 desse hospital, SIGEPE nº 0085200-6/2017.
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula 104.851-1/SES -PRESIDENTE;
MARTA MONICA ALVES FRANCISCO, matrícula 227.004-8/SES –MEMBRO;
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
378742/2019
457964/2019
NOME
ANDRE LUIZ MARROCOS
JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
MATRICULA
2460807
2279142
DECÊNIO
1º
2º
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
A PARTIR
31/12/2015
03/02/2011