4 - Ano XCVII • NÀ 1
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL DBF Nº 001/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 314/2019, resolve credenciar o contribuinte
FERNANDO & SILVA LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0849126-77, processo Nº 2019.000007262370-37, tendo como termo inicial
03.01.2020 e, como termo final, 02.01.2021. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 02 de janeiro de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
ERRATA EDITAL - CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS
–– RE ST DETENTORES
EDITAL DPC Nº 239/2019
Inclusão da empresa abaixo relacionada:
2019.000007115501-33
19.457.137/0001-06
A BRAVI CONSUMIVEIS DE HIGIENE
E DESCARTAVEIS LTDA
0559408-11
PE
A partir
01/01/2020
46.303/2018
Recife, 02 de janeiro de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
Recife, 3 de janeiro de 2020
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 02/01/2020
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5235 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 001/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-001_03012020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-001_03012020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São José da Coroa Grande, Estado de
Pernambuco, conforme quadro:
Município
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
São José da
Coroa Grande
13661.399000/1190-06
71180003
179.932,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de dezembro de 2019.
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ERRATA
Na Portaria nº 084, publicada no DOE em 31/12/2019:
Onde se lê: Ayana Karina de Assis Santos Wanderley.
Leia-se: Ayanna Karina de Assis Santos Wanderley
Recife, 02/01/2020.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5236 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Itacuruba, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 01 DE 02 DE JANEIRO 2020.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/
SJDH nº 064, de 27 de maio de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 115, de 01 de setembro de 2016, a partir
da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
RESCISÃO
006/2019
3.954.242
HELENO ALVES DE CARVALHO
ASSESSOR
JURÍDICO
02/01/2020
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - O Ofício nº 200/2019 - COGESP, da Prefeitura Municipal de Itacuruba, de 26 de dezembro de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Itacuruba, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
PORTARIA SJDH Nº 02 DE 02 DE JANEIRO 2020.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
14/2016
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
RESCISÃO
375.070-1
ALUIZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
FILHO
ADVOGADO
01/01/2020
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Valor (R$)
Itacuruba
11873.674000/1190-13
71180003
180.000,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidade de Atenção Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5237 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco
PORTARIA SPVD Nº 01 , de 02 de Janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão de Seleção para julgamento das propostas apresentadas no processo de Chamamento Público de Intenção
de Contratar Entidade sem Fins Lucrativos, por meio de Dispensa de Licitação, para realização de processo seletivo, envolvendo
planejamento, organização, execução do certame e convocação.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a referida comissão:
Nome
Matrícula
Marcelle Ivette Suzana Ramos Ribeiro Campos
393044-0
Martha Maria de Figueiredo
393053-0
Priscila Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão
395111-1
Art. 3° O prazo para esta comissão de seleção analisar as propostas e elaborar o parecer técnico conclusivo será até o dia 16/01/2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;