Recife, 3 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 40 - 7
VII - Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital será adotada,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
a) Maior tempo de serviço no cargo/especialidade/função o qual ingressou e em exercício atualmente, na Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco;
b) Maior idade.
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item acima.
c) Não ter respondido a inquérito administrativo e nem ter registro em ficha funcional de aplicação de penalidade.
Nº. 070 – Designando KILMA FÁBIA DA SILVA XAVIER, matrícula nº 224.402-0/SES, para responder pela Chefia da Unidade Técnica
de Epidemiologia, Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a III Gerência Regional de Saúde/
Palmares, no período de 28/12/2019 a 24/07/2020 por motivo de Licença Prêmio e Férias do titular JOSÉ LOURÊNCIO DA SILVA
NETO, matrícula n° 229.688-8/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
VIII - A efetivação desta Seleção Interna ocorrerá no Ato da Lotação.
IX - Após a efetivação do processo de Seleção Interna, o servidor não poderá desistir da remoção, a não ser através de remoção por outro
servidor do mesmo cargo/função ou por necessidade excepcional do serviço.
X - A Comissão de Avaliação será composta por 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de
Atenção à Saúde/SES e 02 (dois) da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/SES.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou seguinte Portaria:
N°. 063 – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 055 publicada no DOE de 20/02/2020 referente a Remoção, a pedido, da
servidora VERA MARIA ARAÚJO SANTANA DE OLIVEIRA, Analista em Saúde/Farmacêutica, matrícula nº 387.096-0/SES por ter sido
publicada em duplicidade.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
XI - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 13 de março de 2020 e a
nova lotação deverá ser formalizada através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à Unidade de lotação do servidor.
ERRATA:
XII - A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores
envolvidos serão previamente informados, desde que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento
da população.
Na Portaria SEGTES nº 658 publicada no DOE de 07/11/2015 referente a remoção por permuta para o Hospital Barão de Lucena/
Recife da servidora ROSEANE GLEICE DA SILVA SANTOS, Técnica de Enfermagem. ONDE SE LÊ: MATRÍCULA Nº 257.070-7/
XIII - Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza.
SES. LEIA-SE: MATRÍCULA Nº 10.463-9/UPE
XIV - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
XV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Repartições Estaduais
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CARGO
MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA
MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA
VAGAS
02
02
02
LOCAL DE TRABALHO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ (HUOC)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ (HUOC)
HOSPITAL CORREIA PICANÇO
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
INSCRIÇÕES
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
DATA/ PERÍODO
03/03/2020 a 10/03/2020
LOCAL
remanejamentoses2019@gmail.com
13/03/2020
www.saude.pe.gov.br
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade)
5. Nascimento
3. Órgão Expedidor
6. Sexo (F/M)
4. UF
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 011/2020, de 02 DE MARÇO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 4129, de 16 de fevereiro
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
em 20 de fevereiro de 2019;CONSIDERANDO O art. 21, inciso
XXII, do Decreto nº 48.377, de 14 de Dezembro de 2019, que
aprova o estatuto social da EMPRESA PERNAMBUCANA
DE
TRANSPORTE
COLETIVO
INTERMUNICIPAL
–
EPTI;CONSIDERANDO que a EPTI é responsável pelo
gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo intermunicipal
de Passageiros do Estado de Pernambuco, com as funções que
lhe foram legalmente atribuídas; CONSIDERANDO os conflitos
legais existentes na Resolução nº 008/2020 – EPTI, visto que
foram suprimidos da Lei nº 13.254/2007 o valor da cobrança das
multas tendo como referência o coeficiente tarifário, para valor fixo
em reais, pela Lei nº 15.200/2013.RESOLVE:Art. 1º Revogar na
íntegra a Portaria nº 008/2020, datada de 06 de Fevereiro de 2020,
da EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL – EPTI.Art 2º Estabelecer que esta Portaria
será disponibilizada na íntegra no site da EPTI. Art 3º Esta portaria
produzirá seus efeitos na data da sua publicação.Recife, 02 de
Março de 2020.
7. CPF
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE
8. Telefone residencial
9. Telefone celular
10. Matrícula
11. Unidade de Lotação
EXTRATO DE PORTARIA – GAB Nº 005/2020. Objeto: Designa,
Jair Rocha de Oliveira Neto, mat.178-3, para compor como
membro a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
da FACEPE. O inteiro teor desta publicação encontra-se em http://.
facepe.br. José Fernando Thomé Jucá - Diretor Presidente.
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e
9.784/99, nas Leis Estaduais nº 11.781/00 e 15.956/2016,
Decretos Estaduais nº 42.191/15 e 44.104/17 e no que couber
nas demais Leis e Decretos que regem a matéria concernente
procedimentos para apuração e aplicação de penalidades a
licitantes e contratadas no âmbito da administração pública
estadual;
Considerando os Princípios Constitucionais Administrativos da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal;
Considerando a necessidade de estabelecer um processo
administrativo célere e eficiente, que possibilite um controle de
qualidade efetivo sobre os Licitantes e Contratadas no âmbito da
Administração Pública Estadual, vinculados a SDA, por intermédio
do ProRural –Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor
Rural, durante a vigência contratual;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
para avaliação das atividades desenvolvidas durante a vigência
dos Contratos de Prestação de Serviços nº 029/2018 e 013/2019
até a presente data.
Artigo 2º - Ficam designados para compor a Comissão de
avaliação das atividades desenvolvidas durante o período da
vigência contratual, até a presente data, da empresa RMC
Serviços de Limpeza - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.188.544/0001-78, acima elencada, os seguintes servidores:
a) Vladimir Moraes Alencar Araripe, Mat. 327691-0 –
Presidente;
b) Renata Kosminsky, Mat. 382073-4 – Membro;
c) Raimundo Robério Nogueira Luna, Mat. 2854-1 – Membro.
Artigo 3º - Fixar o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos
trabalhos, contados a partir da primeira reunião da Comissão,
podendo ser prorrogado por igual período mediante motivação
justificada.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de março de 2020
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Diretor Geral
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
12. E-mail
PORTARIA FUNAPE Nº 1369, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
O Diretor-Presidente em exercício, no uso de suas atribuições,
resolve CANCELAR a CTC nº 420301.2009.00026, da requerente
Maria Auxiliadora Freire Bezerra, CPF: 509.367.784-15, por
solicitação de destinação do tempo para averbação no estado de
Pernambuco.
PORTARIA FUNAPE Nº 1370, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
O Diretor-Presidente em exercício, resolve deferir o pedido de
desaverbação de tempo de contribuição de Genaro Cabral de
Souza Viana, matrícula nº 2755, tendo em vista a determinação
judicial proferida nos autos da ação nº 0502239.40.2018.4.05.8300
e Ofício nº 1847/2019-PC da PGE. Fábio Eduardo Tavares Sobral
- Diretor-Presidente em exercício
13. Data de admissão
14. Regime de Trabalho atual (Plantonista ou Diarista)
PORTARIA Nº 004/2020
O DIRETOR GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 5658, de 24 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a Função Gratificada de Supervisão- III,
Símbolo FGS-3, do Servidor Arlindo José da Silva, Matrícula
219572-0, a partir de 01/03/2020.
Art. 2º DESIGNAR para a Função Gratificada de Supervisão - I,
Símbolo FGS-1, o Servidor Arlindo José da Silva, Matrícula
219572-0, a partir de 01/03/2020.
Recife, 02 de março de 2020
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Diretor Geral
15. Função a qual deseja concorrer
MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ)
MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ)
MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA (HOSPITAL CORREIA PICANÇO)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
ANEXO IV – AVALIAÇÃO CURRICULAR
A) MÉDICO INFECTOLOGISTA DIARISTA
ATIVIDADE
Certificado/Declaração de conclusão de Residência Médica em
Infectologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica
Certificado/Declaração de conclusão Especialização em Infectologia
reconhecida pelo MEC.
Tempo de efetivo exercício na SES
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30
30
20
20
10 pontos por período de 12
meses trabalhados
50
TOTAL
100
B) MÉDICO INFECTOLOGISTA PLANTONISTA
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de Residência Médica em
Infectologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica
30
30
Certificado/Declaração de conclusão Especialização em Infectologia
reconhecida pelo MEC.
20
20
10 pontos por período de 12
meses trabalhados
50
Tempo de efetivo exercício na SES
TOTAL
100
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE publicar os
ACÓRDÃOS nºs 990 e 991/2020 referentes aos processos:
nº2019103095 – Djair Gomes Torres e nº 2018111903 – Maria
Angelina Cicalese Cavalcanti, que se encontram disponíveis na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. Marília
Raquel Simões Lins -Presidente .
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 003/2020
O DIRETOR GERAL do Programa Estadual de Apoio ao
Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, no uso de suas
atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 5.658, Publicado
em DOE no dia 25 de maio de 2019, com fulcro no artigo 5º, do
Decreto nº. 43.648, de 17 de outubro de 2016, tendo em vista o
disposto nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112/90 e Artigo 11 § 1 da
Lei nº. 14.885, de 14 de dezembro de 2012; Lei nº.11.781, de 6 de
Junho de 2000 e Lei nº. 9784 de 29 de Janeiro de 1999;
Considerando a necessidade de submeter a empresa RMC
Serviços de Limpeza - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.188.544/0001-78, à avaliação das atividades desenvolvidas
durante o período da vigência do Contrato de Prestação de
Serviços nº 029/2018 e 13/2019 até a presente data, lhe
garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório nos termos
do artigo 5º, LV, da Constituição Federal;
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 005/2020
O DIRETOR GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 5658, de 24 de
maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR para a Função Gratificada de Apoio, Símbolo
FGA-3, o Servidor, Antônio Carlos Florentino de Oliveira,
Matrícula 114319-0, a partir de 01/03/2020.
Recife, 02 de março de 2020
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Diretor Geral
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 245/2020, DE 05.02.2020
I - Designar os servidores: EMERSON ALEXANDRE DE
OLIVEIRA LIMA, mat. nº 11202-0, Professor Universitário/Adjunto,
M03 CII FS-E, e ANA ALINE PORTO SILVA DIAS FRUTUOSO,
mat. nº 14310-3, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Assistente Administrativo, F01 CI FS-A, ambos do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade,com lotação na Escola Politécnica
de Pernambuco-POLI, para sob a presidência do primeiro,