Recife, 13 de novembro de 2020
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: TOYOTA UTILITÁRIO/
HILUX SWSRXA4FD, Chassi: 8AJBA3FS1K0266807, Renavam:
1198725882, Ano Fab./Modelo: 2019 de Placa: PCC-1529,
em nome de MARCELO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF nº
581.185.434-04.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de TOYOLEX VEÍCULOS SA, inscrito
no CNPJ nº 01.537.271/0001-43.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2766 /2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de JOSE DILSON
NOGUEIRA GOMES, devidamente protocolado sob o nº
2019.045507;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 1.253/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
270/2019 e CI nº 64/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: 1777009 – FIAT/
ARGO DRIVE 1.0, Chassi: 9BD358A4NJYH42299, Renavam:
1136003646, Ano Fab./Modelo: 2017/2018 de Placa: PED-4653,
em nome de JOSE DILSON NOGUEIRA GOMES, inscrito no CPF
nº 650.298.604-87.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de VIA SUL VEÍCULOS SA, inscrito
no CNPJ nº 40.841.736/0001-07.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2767/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de LUCIANO
MARINHO DE ARAUJO, devidamente protocolado sob o nº
2019.258957;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, no Relatório da Corregedoria
DP/CO Nº 647/2019 e CI nº 092/2020, da Diretoria de Registro
de Veículos e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido
procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES, Chassi: 9C2JC4120CR578259, Renavam: 473230232, Ano
Fab./Modelo: 2012/2012 de Placa: PGK-9806, em nome de ANA
CRISTINA CHAGAS FREIRE, CPF nº 767.858.074-68.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de LUCIA DE ALMEIDA DA SILVA,
inscrito no CPF nº 366.648.984-20.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2768/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ARNALDO JOSÉ
DE SOUZA, devidamente protocolado sob o nº 2020.027026,
2020.027040, 2020.026971;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 6.727/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
023/2020 e CI nº 072/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX
CDSRVA4FD, Chassi: 8AJHA3CD2K2082657, Renavam:
1202964360, Ano Fab./Modelo: 2019/2019 de Placa: QYA-4470,
em nome de LINDACI NASCIMENTO DA SILVA, inscrito no CPF nº
302.402.818-88; E também CANCELAR o registro de propriedade
do veículo com as características básicas Marca/Modelo: I/
TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, Chassi: 8AJHA3CD2K2082657,
Renavam: 1202964360, Ano Fab./Modelo: 2019/2019 de Placa:
OYA-4470, em nome de ANTÔNIO BELARMINO DA SILVA
FILHO, inscrito no CPF nº 449.257.604-59.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de ARNALDO JOSÉ DE SOUZA,
inscrito no CPF nº 609.095.364-49.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2769/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de FABIO
JOSÉ ROCHA DUARTE, devidamente protocolado sob o nº
2019.125563;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 31.356/2019 , no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
408/2019 e CI nº 084/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN,
Chassi: 9C2JC2500YR07, Renavam: 726723398, Ano Fab./
Modelo: 1999/2000 de Placa: KJV-7624, em nome de FABIO
JOSÉ ROCHA DUARTE, CPF nº 024.110.674-53.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de LIMOEIRO MOTOS COMERCIAL
LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.005.570/0001-62.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2770/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ANA CRISTINA
SOARES DOS SANTOS, devidamente protocolado sob o nº
2019.175154, 2019.203317;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 34.565/2019, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
471/2019 e CI nº 076/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: I/WUYANG WY48Q-2,
Chassi: LWYMCA209D6004154, Renavam: 1074228640, Ano
Fab./Modelo: 2012/2013e Placa: PGY-1532, em nome de ANA
CRISTINA SOARES DOS SANTOS, CPF nº 746.855.544-34.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de ASIA MOTOS ARCOVERDE COM
DE MOTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 14.834.682/0001-42.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2771/2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de ALBERTO
PINTO RIBEIRO JUNIOR, devidamente protocolado sob o nº
2019.282217;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 3.450/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
085/2020 e OFÍCIO nº 001/2020, da Diretoria de Registro de
Veículos e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido
procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo:VW/POLO MF , Chassi:
9BWAL5BZ2LP045141, Renavam: 1205380237, Ano Fab./
Modelo: 2019/2020 de Placa: QYA-1128, em nome de ALBERTO
PINTO RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 189.705.324-04 , alienado à
BANCO VOLKSWAGEM SA .
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de MEIRA LINS SA, inscrito no CNPJ
nº 10.848.372/0003-98.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 513/20, de 09 de Novembro de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público.
RESOLVE:
Designar: CLEONICE CARVALHO CONDE, mat. 3071-6 - ANAL.
GESTAO SOCIO-EDUCAT. AGSE, para Função Gratificada
Supervisão l – FGS-1, retroativo a 01/11/2020.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 502/20 de 05 de novembro de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933
de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação
Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de agosto de 2015.
Ano XCVII • NÀ 212 - 13
II – Determinar a Renovação dos contratos em vigor, retroativo a 31/07/2020, com prazo de vigência de 01 ano, conforme tabela
abaixo.
TERMO
5°
Nº CONTRATO
0418/15
MAT
409154
NOME
CARGO
DATA
JAQUELINE ALBUQUERQUE DE MELO
AG.
SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE 503/20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em03 de agosto de 2015.
II – Determinar queasrenovaçõesdos contratos em vigor se darãoretroativo a 02/08/2020,com prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
Nº
CONTRATO
MAT
NOME
CARGO
DATA DA
RENOVAÇÃO
5°
0348/15
5°
0349/15
408441
ADEANISON PEREIRA DE MOURA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
408450
ADEILDO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
AG. SOCIOEDUCATIVO
5°
02/08/2020
0353/15
408492
ARIANA DA SILVA CARNEIRO
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0355/15
408514
DAVID FRANCISCO LARESTE
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0356/15
408522
ELINEA MARIA PEREIRA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0364/15
408603
GIZELI DORNELAS DE FRANCA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0365/15
408611
GUSTAVO ALVES CABRAL
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0366/15
408620
JABSON SOARES DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0369/15
408654
JONADABE CABRAL DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0371/15
408670
JOSE VALDEMIR DE HOLANDA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0373/15
408697
JOSENILDO DE OLIVEIRA LIRA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
5°
0417/15
409138
GRAZIENE CLAUDINO DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
02/08/2020
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 504/20, de 05 de novembro de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de agosto de 2016.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativo a 31/07/2020, com prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
Nº
CONTRATO
MAT
NOME
4°
0655/16
411515
CLAUDIO MARQUES DE SOUZA FILHO
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
4°
0656/16
411523
EDJANE FELIX DA SILVA DUARTE
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
4°
0658/16
411540
GERLAN FRANCA DE LIMA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
4°
0660/16
411566
JOSE CARLOS LEANDRO DA HORA JUNIOR
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
4°
0661/16
411574
LUIZ GUSTAVO MENDES SOARES
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
CARGO
DATA DA
RENOVAÇÃO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 505/20, de 05 de novembro de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de agosto de 2017.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativo a 31/07/2020, com prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
Nº
CONTRATO
MAT
NOME
3°
1126/17
416223
ALCIONE ARLINDA ALVES DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1127/17
416231
ALEXANDRE ALVES DA ROCHA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1129/17
416258
BRUNO FELIPE MOURA DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1130/17
416266
CRISTINIA BARROS DO NASCIMENTO
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1131/17
416274
DAMIANA FRANCISCA BORGES DE FREITAS
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1132/17
416282
DANIELLE KARLINE DE FRANCA BARREIRAS
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1136/17
416320
GEDIEL MAXIMO RIBEIRO DA PAZ
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1138/17
416347
GLAUCILENE MENDES DA SILVA PESSOA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1141/17
416371
JACILENE SOARES DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1142/17
416380
JEFFERSON THIAGO RODRIGUES DE
SOUZA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1143/17
416398
MAURO DAMIAO DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1144/17
416401
ROSA MARIA QUEIROZ E SILVA FRANCA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1145/17
416410
PRISCILLA FERNANDES E SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1146/17
416428
NADJA MARIA DE MELO
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1147/17
416436
MONICA GOMES DA SILVA
AG.SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1149/17
416452
STEFANIA CORREIA COUTINHO
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1150/17
416460
STELA SANTOS DE ANDRADE
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1151/17
416479
TEREZA MACIEL GONCALVES DAS CHAGAS
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1152/17
416487
VALDIR JOSE ALEXANDRE
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
3°
1153/17
416495
WILLIANE SOUZA LOURENCO DA SILVA
AG. SOCIOEDUCATIVO
31/07/2020
CARGO
DATA DA
RENOVAÇÃO