2 - Ano XCIX Ć NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de maio de 2022
§ 5º Nas hipóteses previstas nos incisos IX e X, o valor da respectiva diária será definido por Portaria Conjunta dos
Secretários de Administração, da Fazenda e do órgão interessado. (AC)”. (AC)
Governo do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 52.906, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 50.984, de 14 de julho de 2021, que
instituiu a Comissão Estadual “Comemorações do
Bicentenário da Declaração de Independência do Brasil’’.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 50.984, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DECRETO Nº 52.908, DE 25 DE MAIO DE 2022.
“Art. 2º….........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XIX - Assessoria Especial ao Governador. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 146.840,00
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco ITERPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 146.840,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e
quarenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
CARMEN LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 146.840,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), especificados no Anexo II.
DECRETO Nº 52.907, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003,
que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CONSIDERANDO a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Programa Governo Presente de Ações Integradas
para Cidadania;
CONSIDERANDO que o Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, inserido na Política de Prevenção
Social ao Crime e à Violência, é uma estratégia de prevenção social da violência e de intervenção estruturadora nos Territórios Especiais
de Cidadania, considerados estes como delimitação espacial de comunidades vulneráveis, identificados pela concentração de elevados
índices de Crimes Violentos Letais e Intencionais - CVLI e situados nas Áreas Integradas de Segurança – AIS do Pacto Pela Vida,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
IX - realização das Ações de Cidadania, no âmbito do Programa Governo Presente (Lei nº 14.357, de 14 de Julho
de 2011). (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Nas hipóteses excepcionais contidas nos incisos IV, VI, VII ,VIII, IX e X do caput, a concessão e o pagamento
de diárias serão efetuados para quaisquer dias da semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou feriado. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.122.0441.4410 - Gestão das Atividades do ITERPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)
VICE-GOVERNADORA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edilazio Wanderley de Lima Filho
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
HABITAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
José Fernando Thomé Jucá (designado)
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Oscar Paes Barreto Neto
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Humberto Freire de Barros
Fernandha Batista Lafayette
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
146.840,00
146.840,00
146.840,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
146.840,00
146.840,00
146.840,00
ANEXO II
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
0101
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
X - realização de ações voltadas ao Programa Caminhos de Pernambuco. (AC)
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
CARGO DE TESTES
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
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máximo de 10 dias.
EDITOR
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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