Recife, 25 de agosto de 2022
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Instrução Normativa N° 003/2022.
Instrução Normativa n. 003/2022. Disciplina o processo de
licenciamento ambiental e a operação das indústrias de
beneficiamento têxtil localizadas no Estado de Pernambuco,
assim como os procedimentos a serem adotados em caso de
encerramento das atividades e de constatação de passivos
ambientais. 23/08/2022. Todas as informações da presente
Instrução estarão disponíveis, na íntegra, no site da CPRH,
através do endereço eletrônico: www.cprh.pe.gov.br.
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA nº. 127, de 17 de agosto de 2022.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de
suas atribuições legais, e conforme deliberação aprovada da
Assembleia Ordinária 394ª, realizada em 08.08.22, RESOLVE:
Art.1º - Alterar o artigo 2º, da RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 109,
de 14 de agosto de 2020, publicada no DOE-PE de 15.08.2020,
passando a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e
suplente, das seguintes Secretarias, órgãos e instituições:
I – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa Social de Pernambuco;
III - Secretaria de Saúde de Pernambuco;
IV - Secretaria de Dsenvolvimento Social, Criança e Juventude de
Pernambuco
V – Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
VI - Associação e/ou Fórum de Conselheiros Tutelares;
VII – Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
VIII – Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco;
IX – Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco;
X – Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco
XI – Departamento de Serviço Social da UFPE
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA/PE
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº. 126, de 17 de agosto de 2022.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com deliberação das 393ª e 394ª
Assembleias Ordinárias/CEDCA-PE, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Regulamento da 11º Prêmio Márcia Dangremon
– ano 2022, promovido pelo CEDCA-PE, que tem por finalidade
o reconhecimento público concedido às pessoas Físicas e
Jurídicas que se destacaram/destacam em programas, projetos
e ações sociais ligadas as Crianças e Adolescentes, no Estado
de Pernambuco.
Art.2º. As indicações para o Prêmio Márcia Dangremon serão
realizadas pelas Entidades que compõem o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco,
através dos seus Conselheiros(as). O Regulamento encontra-se
disponível no site www.cedca-pe.gov.brArt.3º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Arnaldo Garcia de
Alencar Sampaio -Presidente do CEDCA/PE.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Portaria Nº81/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO
NO DOE DE 07/05/2019, CONSIDERANDO, o disposto no
parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro). CONSIDERANDO, os
Termos do Convênio Nº 002/2019 - 1º Termo Aditivo, celebrado
entre o Estado de Pernambuco/ Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, e o Município do Cabo de Santo Agostinho,
com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco – DER/PE e a Secretaria Municipal de
Defesa Social do Cabo de Santo Agostinho. CONSIDERANDO,
os termos do referido Convênio, que implanta o PLANO DE
TRABALHO, visando gerir o trânsito no âmbito da circunscrição
Estadual inserida no município do Cabo de Santo Agostinho com
atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes em apoio ao
DER / PE; CONSIDERANDO, o contido no Ofício Nº 185/2022.
RESOLVE: Art. 1º Designar os agentes de trânsito municipais,
abaixo discriminados, para atuarem como Agentes da Autoridade
de Trânsito, no fluxo de tráfego advindos das Rodovias PE-60 e
PE-024. PE 028, PE 037 e PE 009 com poderes para autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Nome, Matrícula
e CPF: Alan Jonathan leandro Braga, 34396, 091.286.66402,Ana Karla Paiva do Nascimento, 34398, 064.017.424-88,
Artur Felipe Evaristo Roque, 34403, 069.511.944-32, Bruno
Lopes Vieira, 34406, 072.468.364-03, Charly Fekete Neto, 34408,
095.030.944-37, Daniel Souto Costa Souza, 34411, 089.801.15407, Felix Bernardino da Silva Neto, 34419, 043.234.964-27,
Gildo da Costa Bento, 720, 475.141.164-00, Jadiael Eufrázio de
oliveira Júnior, 34428, 055.285.874-28, Jardielson Leandro da
Silva, 34430, 078.464.294-00, José Lucas Barbosa de Santana,
34446, 102.955.014-05, José Martins dos santos Júnior, 34437,
093.922.044-00, Josinaldo Marcolino Gonçalves de Souza, 31102,
039.969.914-79, Leonardo Barbosa da Silva, 34445, 100.350.43458, Nazionil Vitor de Oliveira, 34453, 057.269.194-77, Natália
Danielli de Souza, 34452, 059.710.594-40, Reyvisson Vinicius
Ferreira da Silva, 34461, 108.699.194-07, Robson Oliveira de
Barros, 34464, 064.951.774-10, Shirley S. dos S. Magalhães,
34469, 039.911.884-57, Talita Cibele Correia, 34470, 096.945.07456, André Francisco Costa, 31055, 058.404.334-11, Bruno Cabral
de Souto, 34405, 078.674.364-64, Charly Fakete Neto, 34408,
095.030.944-37, Damião Araujo da Silva, 34409, 118.098.864-73,
Fábio Souza Neves, 34417, 090.473.764-04, Guilherme Duarte
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Oliveira Souza, 34424, 081.617.074-64, José Carlos da Silva
Júnior, 34434, 105.107.384-78, Jurandir Vieira Silva, 34440,
049.787.884-47, Kenio Martins Sousa, 34442, 034.834.674-32,
Leyde Dayane Barbosa da Silva, 34436, 115.979.734-08, Luiz
Miguel dos Santos, 34447, 093.122.524-88, Michel Willyam
Paixão da Silva, 34450, 059.290.694-92, Myrelles Emanuela
Barros de souza, 34451, 092.585.964-80, Pedro Pereira da Silva
Júnior, 34456, 039.393.474-85, Rafael Rodrigue de Freitas, 34460,
059.667.654-99, Roberto Paiva da Silva, 34462, 088.432.974-73,
Weslei Medeiros Santos, 34415, 029.798.015-77. Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dêse ciência e cumpra-se. MAURÍCIO CANUTO MENDES. Diretor
Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6727//2022 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2013038086,
levando em consideração a cominação legal prevista no art.
165 do CTB,RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº
3453/2013, atribuída o condutor LEE VANDENBERG ALVES DE
LIMA, registro RENACH nº 021049474-01/PE, tendo em vista a
ocorrência de prescrição executória.
Recife,24 de agosto de 2022
Sérgio de Barros Lins
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447,
de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de
29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de
Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as
Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir
dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao
CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo
Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor
recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de
Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/
PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do
CONTRAN. Portarias do dia 23 de agosto de 2022.
Nº
6639,
Condutor:Felipe
Carneiro
Leal
Dias
Pereira,RENACH:039091404-95/PE,Prazo
de
Penalidade:
12(um)mês; Nº 6640, Condutor:Cristiano Severino Heleno da
Hora,RENACH:039341631-03/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6640, Condutor:Cristiano Severino Heleno da
Hora,RENACH:039341631-03/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6641, Condutor:Cesar Augusto Maia de Vasconcelos
Filho,RENACH:033225940-14/PE,Prazo de Penalidade:12(um)
mês; Nº 6642, Condutor:Fernando Antonio Carvalho Tavares dos
Santos,RENACH:053120499-65/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6643, Condutor:Carlos Eduardo Gadelha do
Monte,RENACH:044183320-07/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6644, Condutor:Clayson Ayack Fernandes de
Barros,RENACH:038682841-03/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6645, Condutor:Francisco
Rennan Delmondes Miranda,RENACH:048883623-49/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 6646, Condutor:Fernandes Guedes
da Nobrega Sobrinho,RENACH:004908454-82/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6647, Condutor:Carla Tereza
Cahu de Albuquerque Maranhao,RENACH:029141329-01/
PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6648,
Condutor:Edson
Pereira
Ribeiro,RENACH:016454026-41/
PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6647,
Condutor:Carla Tereza Cahu de Albuquerque Maranhao,
RENACH:029141329-01/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6648,
Condutor:
Edson
Pereira
Ribeiro,RENACH:016454026-41/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6649, Condutor:Rogerio Delmiro
da
Silva,RENACH:034592538-04/PE,Prazo
de
Penalidade:6(seis)meses; Nº 6650, Condutor:Roberto Cavalcanti
Guerrea,RENACH:007263022-00/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6651, Condutor:Klayton Sobral
Ribeiro,RENACH:042486870-79/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6652, Condutor:Rodrigo Jose
Alves
da
Silva,RENACH:044371892-70/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6653, Condutor:Roserval Marcolino da
Silva,RENACH:040376622-12/PE,Prazo de Penalidade:6(seis)
meses;
Nº
6654,
Condutor:Ricardo
Jose
de
Melo,RENACH:049343448-88/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6655, Condutor:Katia Cistina Cordeiro de
Melo,RENACH:030085344-60/PE,Prazo de Penalidade:6(seis)
meses; Nº 6656, Condutor:Carlos da Rocha Pinon
Teixeira,RENACH:007535630-69/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6657, Condutor:Marcello de Carlos Veras
Cutarelli,RENACH:007189662-97/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6658, Condutor:Fernando
Antonio Vieira Lima,RENACH:006403394-03/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6659, Condutor:Carlos Henrique
Galindo de Almeida Filho,RENACH:036353307-59/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6660, Condutor:Carlos Eduardo
Cavalcanti dos Santos,RENACH:039838252-22/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6661, Condutor:Emanuel
Goncalves de Santana,RENACH:013054700-30/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6662, Condutor:Carlos Eugenio
de
Sousa,RENACH:008397764-83/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6663, Condutor:Evando Moreira dos
Santos,RENACH:023544805-02/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)
meses; Nº 6664, Condutor:Eduardo Serafim Pereira da
Silva,RENACH:038162458-07/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6665, Condutor:Camila Napoles Medeiros Filgueira de
SA,RENACH:028835387-00/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6666,
Condutor:Eduardo
Pereira
da
Fonte,RENACH:042006371-64/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6667, Condutor:Carlos Andre
Alves
dos
Santos,RENACH:007180595-18/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6668, Condutor:Joao Kleber
Pires
de
Morais,RENACH:030110203-01/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6669, Condutor:Jose Alberto dos
Santos,RENACH:018346355-72/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6670, Condutor:Valdir Barbosa
da
Silva,RENACH:010810034-50/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6671, Condutor:William Freitas
da
Silva,RENACH:039548704-78/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6672, Condutor:Renata de Paula
Lima,RENACH:033545233-97/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6673, Condutor:Jose Daer Cavalcanti de Melo Andrade
Lima,RENACH:006096144-59/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6674, Condutor:Jorge Bezerra da Silva
Junior,RENACH:051938449-10/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6675, Condutor:Lucia Helena
Cavalcanti Pereira Lima,RENACH:025963846-93/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6676, Condutor:Luiz Henrique
Wanderley
Ramos,RENACH:037016545-94/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6677, Condutor:Luiz Paulo dos Santos
Junior,RENACH:052410912-45/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6678,
Condutor:Jose
Alexandre
da
Silva,RENACH:044447184-17/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6679,
Condutor:Victor
Veloso
Santos,RENACH:051479772-30/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)
meses;
Nº
6680,
Condutor:Marcia
de
Andrade
Romeiro,RENACH:045900143-34/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6681, Condutor:Antonio Carlos
Pereira
de
Araujo,RENACH:019893798-39/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6682, Condutor:Ana Cristina
Freitas
Marques,RENACH:003874432-85/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6683, Condutor:Albanise Vieira
de
Araujo
Lima,RENACH:003448956-88/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6684, Condutor:Angelo Fabio da
Silva,RENACH:036349400-96/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6685, Condutor:Joao Henrique da Silva
Junior,RENACH:047167692-76/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6686, Condutor:Emmanuel Sales dos Santos
Buonafina,RENACH:011198494-07/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6687, Condutor:Erivaldo Rafael
Tabosa
Junior,RENACH:045371516-48/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6688, Condutor:Edson Lira da
Silva,RENACH:035755483-13/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6689,
Condutor:Edilson
Nobrega
da
Silva,RENACH:003390567-83/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6690,
Condutor:Erivaldo
Jose
da
Silva,RENACH:043392993-76/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6691,
Condutor:Edmilson
Campelo
da
Silva,RENACH:046956290-30/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6692,
Condutor:Elissandro
Cesar
da
Silva,RENACH:047388425-59/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6693,
Condutor:Naua
Rodrigues
de
Souza,RENACH:041344449-10/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6694, Condutor:Clovis Jose da
Silva,RENACH:017439290-27/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6695,
Condutor:Cristiano
Bezerra
da
Silva,RENACH:048380605-46/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6696,
Condutor:Ediclecio
Alves
da
Silva,RENACH:035719741-70/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6697, Condutor:Claudio Lamartine de AS
Cavalcante,RENACH:029877538-05/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6698, Condutor:Clovis Pereira
da
Silva
Filho,RENACH:034882700-48/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6699, Condutor:Francisco
Ribeiro de Mendonca,RENACH:020818747-52/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6700, Condutor:Edivania Feitoza
de Lima,RENACH:022602378-68/PE,Prazo de Penalidade:
4(quatro)meses; Nº 6701, Condutor:Edson Bevenuto da
Silva,RENACH:004192059-77/PE,Prazo de Penalidade: 2(dois)
meses;
Nº
6702,
Condutor:Caroline
da
Costa
Silva,RENACH:039323740-20/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6703,
Condutor:Fernando
Arruda
de
SA,RENACH:009609824-24/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6704,
Condutor:Ernandes
Vicente
Ferreira,RENACH:021369593-06/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6705,
Condutor:Ermerson
Ricardo
Santos
Barbosa,RENACH:010539219-77/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6706,
Condutor:Elton
Gomes
da
Silva,RENACH:047849376-52/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês; Nº 6707, Condutor:Emerson Araujo da Costa
Pereira,RENACH:005490843-74/PE,Prazo
de
Penalidade:
12(doze)meses;
Nº
6708,
Condutor:Emerson
Paulo
Oliveira,RENACH:005854675-78/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6709, Condutor:Reginaldo de
Barros,RENACH:042358604-01/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6710,
Condutor:Renato
Cavalcanti
do
Carmo,RENACH:038229099-02/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês;
Nº
6711,
Condutor:Ricardo
Izidoro
Pinto,RENACH:018366111-05/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6712, Condutor:Regivaldo Machado da Silva,
RENACH:021250280-58 /PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6713,
Condutor:Reginaldo
de
Franca
Silveira,RENACH:004093223-09/PE,Prazo
de
Penalidade:
12(doze)meses; Nº 6714, Condutor:Ricardo Fernando Freire de
Souza
Melo,RENACH:023842791-07/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6715, Condutor:Raphael Jose
Monteiro Veloso da Silva,RENACH:026705545-55PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6716, Condutor:Rivaldo Jose
dos
Santos,RENACH:028128178-25/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6717, Condutor:Rebeca Ferraz
Oliveira Gaspar Capeleiro,RENACH:041442064-80/PE,Prazo de
Penalidade: 12(doze)meses; Nº 6718, Condutor:Romulo
Nascimento da Silva,RENACH:034738224-10/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6719, Condutor:Theo Simoes da
Mota Guedes, RENACH:048415332-03/PE,Prazo de Penalidade:
12(doze)meses; Nº 6720, Condutor:Paulo Roberto Figlioulo,
RENACH: 008211777-92/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 6721, Condutor:Patricia Roselley de Oliveira,RENACH
:035743177-34/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)meses; Nº
6722,
Condutor:Paulo
Fernando
de
Araujo
Junior,
RENACH:040508021-02/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)meses;
Nº 6723, Condutor:Paula da Silva Palmeira,RENACH:
039057706-25/PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº 6724,
Condutor:Patricia Pedrosa Souto Maior,RENACH:023470608-12/
PE,Prazo de Penalidade:2(dois)meses; Nº 6725, Condutor:Paulo
Augusto Batista Lopes,RENACH:042999523-57/PE,Prazo de
Penalidade:2(dois)meses; Nº 6726, Condutor:Paulo Henrique
Farias,RENACH:023763435-10/PE,Prazo de Penalidade:1(um)
mês ;SÉRGIO DE BARROS LINS. Diretor de Engenharia de
Trânsito – DETRAN/PE
Ano XCIX Ć NÀ 163 - 17
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO
EDITAL FACEPE Nº Edital FACEPE № 14/2022 - Inovação
Inclusiva no Combate à Exclusão Digital em Pernambuco -INCLUI.
PE DIGITAL. O resultado deste Edital encontra-se à disposição
dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
José Fernando Jucá-Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 3726, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
A Diretora-Presidente, RESOLVE: Deferir o pedido de abono
de permanência formulado pela servidora REGINA CÉLIA
REBOUÇAS DE CARVALHO, matrícula n° 10.489-2, processo
SEI nº 0040100062.001669/2022-68, com efeito retroativo a
24/08/2022.Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
2º Aditivo ao Contrato 27.2020. A alteração formal do item 6.1
da Cláusula Sexta - Do Reajuste, nos seguintes termos: 2.1.1.1
Onde se lê: 6.1 Este Contrato poderá ter seu valor revisto, a
título de reajuste, após o transcurso de 12 meses da data de
apresentação da proposta, conforme previsto na Lei Estadual n°
12.525/2003, e suas atualizações, obedecendo ao INPC”. 2.1.1.1.
Leia-se: 6.1 Este Contrato poderá ter seu valor revisto, a título de
reajuste, após o transcurso de 12 meses da data de apresentação
da proposta, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.525/2003,
e suas atualizações, obedecendo ao INCC.” 2.1.2 Em virtude
da alteração dantes decantada, o contrato em tela sofrerá um
reajuste de 23,01337%, com base no INCC. Ressaltando-se, por
oportuno, que conforme o ato de adjudicação e homologação
(24437330), os valores dos serviços sofrerão 25% de desconto
sobre os valores a tabela do Sinapi, referenciado para o Estado
de Pernambuco, com o mês base de Maio de 2019, e um BDI de
22,12%. ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP.
CNPJ: 05.654.826/0001-98. 3º Aditivo ao Contrato 27.2020.
Alteração no prazo do contrato de serviços de manutenção predial.
ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP. CNPJ:
05.654.826/0001-98. Prorrogação do prazo de vigência por 12
(doze) meses, iniciando-se em 15 de setembro de 2022 até 15
de setembro de 2023. 1º Aditivo ao Contrato 80.2021. Alteração
no prazo do contrato de locação de um sistema de monitoramento
por imagens. ÁLAMO SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA-ME.
CNPJ: 00.149.706/0001-10. Acréscimo de 8,8% ao valor total
do contrato, que passará de R$ 368.000,00 para R$ 400.376,00.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO E CONTRATO
Termo de Adesão 003/2022, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
nº 041.2022.IN.011 , Chamamento Público 007/2022. POUSADA
MARAVILHA LTDA, CNPJ nº 05.302.356/0001-01. Prestação de
serviços de hospedagem para atender a demanda da ATDEFN.
Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura (ou da ordem de serviço. Valor: R$ 133.789,11. Data
da assinatura: 24/08/2022. CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS
SANTOS - Diretor Administrativo e Financeiro.
Contrato 052/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019.2022,
PROCESSO Nº 065.2022. Faromed Comércio de Materiais
Hospitalares LTDA, referente aos itens: 15,50,56 e 58 inscrita
no CNPJ sob o nº 39.500.536/0001-01. Objeto: Fornecimento
parcelado de materiais médicos hospitalares, para atender
demanda da população do arquipélago de Fernando de Noronha.
Valor: R$ 17.393,58. Vigência: De 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 24/08/2022. Césio
Costa Rodrigues dos Santos – Diretor Administrativo Financeiro.
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
EXTRATOS DE CONTRATOS- Processo Licitatório CEHAB
Nº 059/2022; Contrato Nº 072/2022; Contratada: CPM
CONSTRUTORA LTDA. CNPJ/MF Nº 05.545.366/000160; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para
execução de obras de pavimentação asfáltica e sinalização
de diversas ruas do Município de Buenos Aires, no Estado de
Pernambuco; Prazo: A vigência do contrato é de 05 (cinco)
meses, inicialmente, e o prazo para execução dos serviços
é de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da OS,
conforme cronograma previsto no Edital, podendo ser alterado,
desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei nº
13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebração de aditivos
decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz
de riscos, como de responsabilidade exclusiva da contratada;
Valor: R$ 3.315.022,66 (três milhões trezentos e quinze mil vinte
e dois reais e sessenta e seis centavos); Natureza da despesa:
4.4.90.51; Fonte: 0101000000; Data da assinatura: 24 de agosto
de 2022. – Processo Licitatório CEHAB Nº 053/2022; Contrato
Nº 073/2022; Contratada: CPM CONSTRUTORA LTDA. CNPJ/
MF Nº 05.545.366/0001-60; Objeto: Contratação de empresa
de engenharia para execução de obras de pavimentação e
sinalização do trecho do Povoado de Patos ao Povoado de
Valdemar Lima no Município de Frei Miguelinho, no Estado
de Pernambuco; Prazo: A vigência do contrato é de 05 (cinco)
meses, inicialmente, e o prazo para execução dos serviços
é de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da OS,
conforme cronograma previsto no Edital, podendo ser alterado,
desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei nº
13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebração de aditivos
decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz
de riscos, como de responsabilidade exclusiva da contratada;
Valor: R$ 2.232.561,59 (dois milhões, duzentos e trinta e dois
mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove