Recife, 27 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARIA DE LOURDES LIMA CARVALHO
180.068-0
01
03/10/2022
1º
MARINEIDE MARIA DE CARVALHO
172.881-4
01
03/10/2022
1º
GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.002370/2022-12
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ANA PAULA DA SILVA CAJUEIRO
NOME
257.049-1
02
03/10/2022
1º
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
143.516-7
01
13/10/2022
1º
CELIA REJANE SANTOS ARAUJO BATISTA
154.455-1
02
03/10/2022
2º
EVALDO GOMES BRITO
176.917-0
01
03/10/2022
1º
EZEQUIAS SILVA DE FARIAS
303.297-3
01
03/10/2022
1º
FERNANDO LUIS DIAS DE MORAES
270.812-4
02
07/10/2022
1º
FRANCINEIDE DA SILVA ANDRADE
305.189-7
02
03/10/2022
1º
ISABEL CORREIA DA SILVA
302.028-2
02
03/10/2022
1º
IZAURA CECILIA XAVIER DE MORAES BORBA
113.451-5
01
03/10/2022
1º
JANAINA BASILIO DA SILVA FREITAS
257.638-4
02
03/10/2022
1º
JEANE BORGES DA SILVA ARAÚJO
300.356-6
01
03/10/2022
1º
JOAES FREITAS DE PAULA
172.627-7
02
03/10/2022
2º
JOANA DARQUE DE MOURA ANDRADE
256.433-5
01
26/10/2022
1º
JOSÉ ROBERTO EGITO ANDRADE
300.944-0
02
03/10/2022
1º
JOSILENE VICENTE DA SILVA MUNIZ
256.299-5
02
24/10/2022
1º
JULIANA EMILIA DA SILVA SANTOS
300.317-5
01
27/10/2022
1º
KATIA MARIA DE LIMA GOMES
301.839-3
01
03/10/2022
1º
LUCIENE ORONCIO CARNEIRO GOMES
158.443-0
02
25/10/2022
3º
LUCINEIA FARIAS FONSECA
165.133-1
01
03/10/2022
2º
MARCELO HARDMAN DA SILVA
179.095-1
02
17/10/2022
1º
MARIA AUXILIADORA DIOGO NASCIMENTO SOUSA
161.242-5
02
03/10/2022
3º
MARIA BETANIA SANTOS DO MONTE
302.064-9
01
03/10/2022
1º
MARIA DA GLORIA FELIX DE SANTANA XAVIER
183.948-9
01
03/10/2022
1º
MARIA DAS GRAÇAS GUILHERME DE A. E SILVA
108.404-6
03
03/10/2022
4º
MARIA JANIZE TAVARES
196.632-4
02
18/10/2022
1º
MARIA JANIZE TAVARES
250.861-3
02
18/10/2022
1º
MARIA JOSÉ MARÇAL BEZERRA CAVALCANTI
146.208-3
01
03/10/2022
3º
MARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA
113.949-5
02
03/10/2022
4º
MARIA NILDA CARNEIRO BORBA DA SILVA
159.464-8
03
03/10/2022
3º
OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO
189.259-2
02
10/10/2022
1º
ROSEMARY OLINDINA DE OLIVEIRA
176.256-7
01
03/10/2022
1º
ROSINEIDE DIAS DA SILVA MOTA
301.792-3
01
03/10/2022
1º
SEVERINA CUNHA DA SILVA BARROS
122.221-0
02
25/10/2022
2º
SEVERINO CORREIA DA SILVA
147.237-2
02
03/10/2022
3º
VALDECI FIRMINO DA SILVA
147.277-1
03
10/10/2022
3º
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 26/10/2022.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005594.002309/2022-16
ADRIANO SOBRAL DA SILVA
172.642-0
2º
30/04/2020
1400005336.002478/2022-05
ANA PAULA MOREIRA DE ALBUQUERQUE
300.034-6
1º
02/03/2022
1400005246.000177/2022-48
DANIELA GENUINO DA SILVA
299.840-8
1º
28/02/2020
1400005706.003468/2022-23
IAPONIRA COELHO DOS SANTOS
301.783-4
1º
06/02/2020
1400005424.001802/2022-71
LUCIA DIAS RAMALHO DA SILVA
114.939-3
4º
27/02/2022
1400005246.000178/2022-92
MARCELI SILVEIRA DE LIMA SEABRA
299.819-0
1º
11/02/2020
1400005269.003139/2022-89
MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO VERA
CRUZ FEIJO DE MELO
82.558-1
5º
18/10/2022
1400005365.001197/2022-80
MARIA DE FATIMA MENDES DE LIMA
165.153-6
3º
19/04/2021
1400005424.001753/2022-76
MARLY DE QUEIROZ ARRUDA
111.649-5
3º
04/03/2012
1400005424.001753/2022-76
MARLY DE QUEIROZ ARRUDA
111.649-5
4º
03/03/2022
1400004632.000234/2022-72
ROSALIA SOARES DE SOUSA
190.102-8
2º
09/04/2017
1400005509.002808/2022-25
SYLVANA PINTO BEZERRA
173.625-6
1º
26/12/2021
1400005550.002342/2022-52
TATIANE FONSECA DA SILVA
259.497-8
1º
16/05/2017
1400005269.003193/2022-24
WLADEMIR CARVALHO VASCONCELOS
172.527-0
1º
26/02/2022
1400005651.001512/2022-43
ZULEIDE PINTO SARAIVA CAVALCANTI
CALIXTO
175.747-4
2º
22/07/2013
Ano XCIX Ć NÀ 206 - 19
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR IRREGULARIDADE CADASTRAL Nº 1/2022
Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 140/2018, Art. 15, inciso XXIV; Art. 83, inciso II, §1º ao
8º e Art. 84, inciso V, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ,
constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão. O
presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação
deste Edital, o contribuinte poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual ->
Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos,
selecionando o termo na consulta e clicando em Gerar Impugnação. Caso não possua acesso à ARE Virtual, o contribuinte poderá
protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha
havido impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte
ao da ocorrência da irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
Elias Alexandrino da Silva Júnior
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS Nº 2/2022
Ficam notificados quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e alterações, Art. 17, inciso V; Art. 30, inciso II e Art. 31, inciso IV e §2º c/c a Resolução CGSN 140/2018, Art. 15, inciso XV; Art. 83,
inciso II, §§1º ao 8º e Art. 84, inciso VI, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais
de Exclusão. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data
da publicação deste Edital, o contribuinte poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE
Virtual -> Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos
Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em Gerar Impugnação. Caso não possua acesso à ARE Virtual, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. Decorrido o prazo supramencionado sem
que tenha havido impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do ano
seguinte ao da existência do débito fiscal e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
Elias Alexandrino da Silva Júnior
EDITAL DBF Nº 198/2022
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.001649/2022-11, resolve renovar o credenciamento do contribuinte PINCEIS ROMA LTDA.,
CNPJ/MF nº 01.829.476/0002-83 e CACEPE nº 0423829-04, pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
27.10.2022 e 26.10.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 26.10.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 26 de outubro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 177/20
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto nos artigos 5º e 7º do Anexo 37 do Decreto Nº 44.650/2017, como
contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados
pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o
artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
2022.000007008511-01
11.421.889/0003-69
MIXFARMA COMERCIAL LTDA
1003152-91
PE
DECRETO
46.303/2018
33.626/2009
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 26 de outubro de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 178 / 2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000006448099-21
Gelo & Sal Restaurante e Bar Ltda
40.213.659/0001-40
0932685-56
Este Edital produz efeitos a partir de 06 de outubro de 2022.
Recife, 26 de outubro 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 142, DE 26.10.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Hamilton Ferreira de Moraes, matrícula nº 169.921-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Garanhuns, no período de 18.10 a 01.11.2022, durante a ausência do seu titular, por
motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18.10.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 143, DE 26.10.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 19 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a formalização,
à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conforme o
Decreto nº 53.796, de 21.10.2022, bem como do pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais –
DBF, RESOLVE:
Art. 1º Declarar, a partir de 1º.11.2022, a perda dos benefícios do PRODEPE concedido por meio do Decreto nº 37.059, de 30.8.2011, à
empresa NORAGRINCO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 70.075.171/0001-65 e no CACEPE sob o nº
0200864-58, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2º Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTA ACOLHIDA PARCIALMENTE
PROCESSO N° 2022.000004706944-90. CONSULENTE: OÁSIS ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0261148-10. (Consulta acolhida apenas
em relação à utilização do Código de Situação Tributária - CST 060).
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 116/2022. PROCESSO N° 2020.000003851677-35. CONSULENTE: CULTIVALE COMÉRCIO
AGRÍCOLA LTDA. CACEPE: 485768-24. REPRESENTANTE: JOSÉ MARIO RAMOS DE CARVALHO. EMENTA: ICMS. CÁLCULO
DO IMPOSTO ANTECIPADO NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA CONTEMPLADA COM BENEFÍCIO FISCAL DE
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DECRETO Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017. A Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: no cálculo do ICMS
antecipado exigido em razão da aquisição interestadual de máquinas e implementos agrícolas contempladas com o benefício fiscal de
redução da base de cálculo do imposto na subsequente saída interna, nos termos do inciso II do art. 20 do Anexo 3 do RICMS, deve ser
deduzido, a título de crédito fiscal, o valor integral do imposto destacado no documento fiscal, considerando-se a manutenção de crédito
prevista no § 1º do mencionado artigo.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 117/2022. PROCESSO N° 1500000230.000564/2021-76. CONSULENTE: REDEFONE COMERCIO
E SERVICOS LTDA, CACEPE: 0325106-32. REPRESENTANTE: JOSAMY CAVALCANTI FEITOSA SEGUNDO. EMENTA: ICMS.
CARTÕES INTELIGENTES. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do
processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: A Consulente deve aplicar as regras do Decreto nº 46.028,
de 2018, uma vez que não é credenciada, nos termos do § 3º do artigo 4º do Decreto nº 27.764, de 2005, exceto nos casos de sua
aquisição ser de remetente credenciado nos termos do mencionado § 3º, hipótese que, uma vez tendo havido a retenção do
imposto antecipado pelo remetente, fica liberada a apuração normal do ICMS em relação às saídas internas subsequentes.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 118/2022. PROCESSO N° 2012.000000110092-72. CONSULENTE: ATLANTIS LOGISTICA,
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CACEPE: 0334246-83. EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO PROPRIA E POR CONTA E