Recife, 29 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1400005269.004141/2022-75
ENEIDA MARIA PESSOA UCHOA
CAVALCANTI DE LIMA
347.931-5
1º
20/10/2022
1400005550.002261/2022-52
JOSE ODINALDO DE CALDAS BRANDÃO
274.235-7
1º
30/08/2018
1400005424.002100/2022-12
JOSENILDO TAURINO DE PAULA
143.742-9
3º
27/02/2022
1400005550.003119/2022-22
JOSUE DE BRITO LIMA
245.312-6
1º
10/09/2015
1400003022.001811/2022-69
LEOMAR COUTO SOUZA
107.693-0
4º
11/09/2021
1400005550.003136/2022-60
LEONALDO GONZAGA DE LIMA
177.172-8
1º
17/04/2004
1400005550.003136/2022-60
LEONALDO GONZAGA DE LIMA
177.172-8
2º
01/05/2014
1400005550.003133/2022-26
LEONALDO GONZAGA DE LIMA
191.016-7
1º
07/10/2007
1400005550.003133/2022-26
LEONALDO GONZAGA DE LIMA
191.016-7
2º
07/10/2017
1400005455.002905/2022-91
LEONARDO LUCIO DA ROCHA TEMOTEO
302.759-7
1º
30/01/2020
1400005424.002101/2022-59
LIDALICE MARIA QUEIROZ DE ARAUJO
PEREIRA
164.668-0
3º
20/02/2021
1400005550.003132/2022-81
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE
BARROS SOUZA
164.731-8
2º
16/03/2014
1400005269.004122/2022-49
MARIA LUCIA DO REGO
108.991-9
4º
05/02/2022
1400003022.001801/2022-23
SANDRO FERNANDO TAVARES DOS
SANTOS
252.020-6
1º
31/10/2022
1400005550.003043/2022-35
TARCISIO FRANCISCO DE SOUZA
180.189-9
2º
09/11/2014
1400003022.001809/2022-90
TERESA CRISTINA DURAES SANDRI
118.658-2
2º
01/03/2005
1400003022.001809/2022-90
TERESA CRISTINA DURAES SANDRI
118.658-2
3º
28/02/2015
TORNAR SEM EFEITO:
A concessão de licença prêmio da servidora FATIMA MARIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO FALCAO, matrícula 165.090-4 publicada no
D.O.E. de 23/12/2022, considerando publicação anterior existente no D.O.E. de 17/12/2022. SEI: 1400005336.002891/2022-61
ERRATA DO EDITAL Nº 230/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Onde está escrito AGM TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM EIRELI, leia-se TRANSCCEMA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, mantendo-se todos os demais dados.
Recife, 28 de dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor DPC
ERRATA: No Acórdão nº 185/2022(12), publicado no DOE Nº0245, fls.18 datado de 28.12.2022. LEIA-SE: RELATOR JULGADOR
GABRIEL ULBRIK GUERRERA, PROLATORA JULGADORA MAIRA NEVES B. CAVALCANTI.Recife, 28 de dezembro de 2022. Marise
Lopes p/sec 3ª TJ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO3ª TURMA JULGADORA
REEXAME NECESSÁRIO REF. AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO DESPACHO ICMS – 967/2022 PROCESSO SF Nº
2017.000000647209-47 PROCESSO TATE 01.043/22-6. RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S/A. CACEPE: 0386497-99. ACÓRDÃO
3ª TJ Nº 0165/2022(08). RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE DO REQUERENTE. FALTA DE APLICAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA
EM OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL DESTINADO À USINA TERMOELÉTRICA. 1. Demonstrada a legitimidade do requerente para
pleitear a restituição de modo que o pedido atende aos requisitos do art. 166 do Código Tributário Nacional. 2. Constatado que não
foi aplicada a redução de carga tributária nas operações com óleo combustível destinado à usina termoelétrica (art. 1º, III, da Lei n.º
13.453/2008), assim, comprovado o recolhimento a maior, é devida restituição do valor deferido pela decisão reexaminada. A 3ª Turma
Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao
reexame necessário para confirmar DESPACHO ICMS – 967/2022 que deferiu o pedido de restituição no valor original de R$9.021.567,83,
montante que foi atualizado pela Assessoria Contábil para R$14.443.493,77. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). DIRETORIA DE
PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 967/2022 e Acórdão TATE 3ª TJ nº 0165/2022(08), o pedido de restituição nº 2017.00000064720947, em nome de VIBRA ENERGIA S/A, foi deferido no valor original de R$9.021.567,83 e corrigido pelo TATE para R$14.443.493,77.
Restituição em forma de ESPÉCIE.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor
Recife, 28 de dezembro de 2022. Gabriel Ulbrik Guerrera – Presidente da 3ª Turma Julgadora
RETIFICAÇÃO
Do período de gozo de licença prêmio de 03 meses do 3º decênio da servidora SUELY GONZAGA DA SILVA, matrícula 122.224-4
anteriormente publicada no D.O.E. de 04/10/2022, uma vez que a mesma estava afastada a partir do dia 30/11/2022 por licença para
tratamento de saúde, conforme a solicitação: Onde se lê 03 meses, leia-se 02 meses. SEI: 1400004240.000020/2022-18
Do período de gozo de licença prêmio da servidora SUELI FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 189.298-3, anteriormente
publicada no D.O.E. de 18/08/2022, conforme a solicitação: Onde se lê 02 MESES, leia-se 01 MÊS. SEI: 1400005395.000028/2022-75
Do período de gozo de licença prêmio do servidor ROBERIO FABRICIO LEMOS SILVA, matrícula 172.236-0, anteriormente
publicada no D.O.E. de 18/08/2022, conforme a solicitação: Onde se lê : a partir de 01/08/2022; leia-se a partir de 01/09/2022. SEI:
1400005395.000028/2022-75
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 13/2022
Fica notificado, o contribuinte abaixo relacionado, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento
do limite de Receita Bruta Global de R$ 4.800.000,00, conforme definido na Lei Complementar 123/2006, Art. 3º, § 4º, Inciso III,IV e
V c/c Art. 29, I da LC 123/2006 e Art. 375, II do Decreto 44.650/2017. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste
Edital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida ao Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado –TATE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo
sido a ela negado provimento, a Exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente em que a Receita Bruta Global
ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUSÃO.
T M A CARRERA EIRELI EPP; 0669145-58; Rua Padre Carapuceiro, 777, Quiosque 3.1; Boa Viagem, Recife-PE; 2022.000005539731-17
Recife, 28 de dezembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 030/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o sujeito passivo a seguir identificado
para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do
lançamento de ofício objeto dos processos administrativo-tributários respectivamente indicados ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
Inscrição estadual
Endereço
Número dos Processos
WELLINGTON FIDELIS DO
NASCIMENTO
0752903-16
RUA LUIZ PIMENTEL, 325, - APTO 0401 BLOCO
A, BOA VIAGEM, RECIFE-PE
2022.000008848289-81
2022.000009730612-69
Recife – PE, 28 de dezembro de 2022
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 234/2022
CREDENCIAMENTO PARA - DISPENSA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM AEAC- ÁLCOOL
ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com o processo nº 2022.000009714931-45, resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado
para _ DISPENSA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM AEAC- ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO
COMBUSTÍVEL, nos termos do art. 435 do Dec. 44.650/17.
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
FEDERAL ENERGIA S.A.
02.909.530/0003-44
0622987-55
Este Edital produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023
Recife, 28/12/2022
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor DPC
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 235/2022
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A ESTABELECIMENTO
COMERCIAL ATACADISTA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para
fruição dos benefícios fiscais de que tratam a Lei nº 14.721, de 04.07.2012, o Decreto nº 38.455, de 27.07.2012, e a Portaria SF nº 166,
de 28.08.2012.
Processo
2022.000009633898-91
Nome Empresarial
CDA COMÉRCIO DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
CNPJ
Cacepe
48.730.009/0001-84
076945-57
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 28/12/2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
Ano XCIX Ć NÀ 246 - 35
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 105 DE 27 DE DEZEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022, Resolve: Dispensar, a servidora Iza Maria de Melo Falcão, matrícula nº 380.766-5, com
efeito retroativo de 22 de dezembro de 2022.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Portaria SJDH nº 106/2022, de 28 de Dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Art. 22 Decreto n º
42.191, de 1º de Outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo de Apuração e Aplicação de Penalidade, com o objetivo de apurar, no prazo de dias 30 (trinta) dias, as
irregularidades cometidas pela empresa LOCAMIL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 02.743.288/0001-10, concernente aos fatos
narrados na Nota técnica nº 017/2022/GAF/SJDH, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura
venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores Sr. José Renato de Mendonça Nascentes, Matrícula nº 364.237-2, Sr.
Nickson Monteiro de Araújo, Matrícula nº 178.408-0, para, sob a presidência do primeiro, atuarem no presente processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Estado
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 108, DE 28 DE DEZEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em consideração o que dispõe o art.
36, §2º, da Lei nº 12.600/2004, e artigo 3º, §3º, da Resolução TC 036/2018, resolve:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar supostas irregularidades relativas à execução financeira das
despesas, que teve por objetivo a execução do Núcleo de Acolhimento Provisório, programa vinculado a Secretaria Executiva de Direitos
Humanos por meio do Convênio Estadual nº 002/2015 e do Termo de Colaboração nº 002/2017.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão de Tomada de Contas Especial os servidores anteriormente designados através da
Portaria SJDH nº 103, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SERES DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 760/2022 – Rescindir, por causa justificada, o Contrato por Tempo Determinado de nº 293/2017, do Senhor AUGUSTO CARLOS ALVES
FERREIRA, matrícula nº 385.868-5, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 02/12/2022, conforme a decisão publicada no
Boletim Interno nº 32/22, 21 de outubro de 2022, instituída pela Portaria SERES nº 04/2022, do dia 31 de agosto de 2022, com o relatório
final convalidado em Despacho Homologatório da SAD no DOE de 16/12/2022 e Processo SEI Nº 002664/2022-07 – SPP/SERES de
15/12/2022, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 28/12/2022
Resolução CES nº 897 de 25 de novembro de 2022
Constitui o grupo de trabalho sobre transtorno do espectro autista transtorno do espectro autista – TEA.
O Conselho Estadual De Saúde – CES/PE, na sua quingentésima quinquagésima Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de
novembro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde
nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e na Lei nº 17.700 de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e
orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando o Art. 29 do Regimento Interno do CES-PE que dispõe que a critério do Plenário, poderão ser criados Grupos de Trabalho
com prazo estabelecido para sua atuação, visando à produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do CES/PE sobre
o tema solicitado;
Considerando a necessidade de discutir e propor diretrizes com vistas ao estabelecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Pernambuco;
Considerando a previsão do prazo de 04 (quatro) meses para a duração do o grupo de trabalho sobre transtorno do espectro autista
transtorno do espectro autista – TEA e;
Considerando as deliberações na 550ª (quingentésima qüinquagésima) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de
Pernambuco, em 25 de novembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Constituir o grupo de trabalho sobre transtorno do Espectro Autista Transtorno do Espectro Autista – TEA, com a seguinte
composição:
I- Euclides Monteiro Neto, representante do segmento de Usuários;
II- José Cândido da Silva, representante do segmento de Usuários
III- Silvânia Timóteo de Lima, representante segmento de Trabalhadores da Saúde;
IV- Magdiel Matias de Vasconcellos, representante segmento de Trabalhadores da Saúde;
V- Jany Welma De Sá Albuquerque, representante do segmento de Gestores/Prestadores da Saúde.
§ 1º Da coordenação e vice-coordenação: