44 diário oficial Nº 34.599
Disciplinar em face da servidora RENATA SILVA E SILVA, diante da existência de indícios de materialidade e autoria suficientes para a Instauração
de um procedimento eivado de contraditório em desfavor da servidora em
tela;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face da servidora RENATA SILVA E
SILVA, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional
referente ao não cumprimento do dever funcional de encaminhar as PPL’s,
DELMA BARBOSA TRINDADE e WALDA BARBOSA TRINDADE, para a realização de exame pericial no Instituto Médico Legal, por inobservância aos
dispostos nos arts. 177, VI e VI c/c art.189, todos do RJU;
Art. 2º - Oficia-se à Corregedoria da Policia Militar, referente ao fato narrado no Comunicado nº 209/2020 (fls.10) e cópia desta decisão, para conhecimento e providências;
Art. 3º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria
de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do servidor e à Comissão de Estágio Probatório para conhecimento e providências
pertinentes.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 661522
PORTARIA Nº 0560/2021-CGP/SEAP
Belém, 26 de maio de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 5921/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa pela danificação da espingarda CBC PUMP MILITARY 3.0, calibre
12, RP-46995, da Central de Triagem Metropolitana II – CTM II, conforme
Memorando nº 1357/2020-CTM II, de 30.12.2020;
Art. 2 º - Designar MARILIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 661529
PORTARIA Nº 0561/2021-CGP/SEAP
Belém, 26 de maio de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei Estadual
nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5922/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional da servidora A.M.M.S. (Mat.: nº 5937540), lotada no
Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu - CRMV, referente
a liberação indevida do preso JACKSON OLIVEIRA SANTOS (Infopen nº
237491), para trabalho externo, conforme apurado na SAI-5514/2020CGP/SEAP. Desse modo, há supostos indícios de eventuais inobservâncias
aos deveres funcionais por parte do servidor. Sendo esta falta grave, desse
modo, recai em tese, tal conduta amolda-se aos arts. 177, VI e VI c/c
art.189, todos do R.J.U.;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior – Presidente; RODRIGO
COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo - membro, e MARILIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo – membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais e à Comissão de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 661531
PORTARIA Nº 535/ 2021-GAB.SEAP
BELÉM, 26 DE MAIO DE 2021.
O Secretário do Estado para Assuntos Penitenciários do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais previstas em lei;
CONSIDERANDO O Sistema de Cotação Eletrônica instituído pelo Decreto
Estadual nº 2.168, de 10 de março de 2010, destinado à aquisição de bens
e contratação de serviços pelos órgãos da Administração Pública Estadual,
controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO A necessidade de atualização do cadastro de usuários
no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
Segunda-feira, 31 DE MAIO DE 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar os efeitos da PORTARIA Nº 119/2021-GAB/SEAP, de 29
de janeiro de 2020:
Art. 2º - Incluir os servidores abaixo relacionados para conduzirem os
procedimentos de compras por cotação eletrônica para aquisição de bens
e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação, com
fundamento nos incisos I, II e parágrafo único do Art. 24 da Lei Federal
n°8.666/1993 desta Secretaria, através do Sistema de Cotação Eletrônica,
em cumprimento ao estabelecido no art.12 da Instrução Normativa SEAD/
DGL Nº001, de 09 de abril de 2012;
• NOME: Jarbas Vasconcelos do Carmo
ATRIBUIÇÃO: AUTORIDADE
MATRÍCULA: 5945670
CPF: 304.890.402-68
• NOME: Larissa Beltrão Rezende
ATRIBUIÇÃO: HOMOLOGADORA/AUTORIDADE
MATRÍCULA: 57216981
CPF: 869.012.652-04
• NOME: Edianne Do Socorro Afonso Nonato
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 5907902-2
CPF: 841.606.912-34
• NOME: Rosilene Cristina Pinheiro Miranda
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 5615127/1
CPF: 394.550.762-68
• NOME: Rosana Costa Belfort
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 57198067
CPF: 679.366.362-34
Art. 3º - Excluir os servidores abaixo relacionados:
• NOME: Jarbas Vasconcelos do Carmo
ATRIBUIÇÃO: AUTORIDADE
MATRÍCULA: 5945670
CPF: 304.890.402-68
• NOME: Luana Leão Wanzeler
ATRIBUIÇÃO: HOMOLOGADORA/AUTORIDADE
MATRÍCULA: 5945706
CPF: 016.110.402-99
• NOME: Edianne do Socorro Afonso Nonato
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 590790-2
CPF: 841.606.912-34
• NOME: Rosilene Cristina Pinheiro Miranda
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 5615127/1
CPF: 394.550.762-68
• NOME: Rosana Costa Belfort
ATRIBUIÇÃO: COORDENADOR
MATRÍCULA: 57198067
CPF: 679.366.362-34
Art. 5º - Determinar a Diretoria de Logística, Patrimônio e Infraestrutura
que adotem as devidas providências cabíveis para publicidade deste Ato e
posterior credenciamento perante o provedor do sistema.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jarbas Vasconcelos do Carmo
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 661796
PORTARIA Nº 0572/2021-CGP/SEAP
Belém, 28 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5472/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor LUÍS ALBERTO DA SILVA BENTES JUNIOR,
agente penitenciário, acerca de conduta relatada no Boletim de Ocorrência
nº 00346/2020.100067-7, datado de 29/03/2020. O servidor infringiu, em
tese, o art. 177, III e VI c/c os arts. 178, XI, 189 e art. 190, IV do RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, emitiu Relatório Conclusivo recomendando a aplicação
da penalidade de SUSPENSÃO ao servidor LUÍS ALBERTO DA SILVA BENTES JUNIOR, pelo prazo 16 (dezesseis) dias, em virtude da inobservância
aos princípios éticos, morais, às leis, regulamentos, haja vista a prática
de infração aos artigos 177, III, VI, art. 178, XI c/c 189 e 190, V, do RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, por 16 (dezesseis) dias, do servidor LUÍS ALBERTO
DA SILVA BENTES JUNIOR, diante da presença de responsabilidade subjetiva, por infração ao disposto nos artigos 177, III, VI, art. 178, XI c/c 189
e 190, V, do RJU;
Art. 2º - Determinar a conversão da penalidade em multa, diante da necessidade de serviço, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de
vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício de
suas atribuições, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
Art. 3º - Após o trânsito em julgado, encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Comissão de Estágio
Probatório para conhecimento e providências pertinentes;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 661666