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Rio Branco-AC, terça-feira
3 de novembro de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.708
O terceiro requisito de ordem objetiva é aquele previsto no artigo 2º da Resolução nº 04/2013 do COJUS e especificado no artigo 7º da Resolução nº
04/2013, a citar: cursos em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário,
in verbis:
Art. 7º As áreas de interesse do Poder Judiciário são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos serviços de processamento de feitos; práticas cartorárias análise e pesquisa de legislação, doutrina
e jurisprudência nos vários ramos do Direito, elaboração de minutas de decisões judiciais e pareceres jurídicos; redação; gestão estratégica, de pessoas,
de processos e da informação; material e patrimônio, licitações e contratos;
orçamento e finanças; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; auditoria e controle; manutenção
e serviços gerais; qualidade no serviço público, bem como aqueles que venham a surgir no interesse do serviço.
O quarto e último requisito é citado no §1º do artigo 2º da Resolução nº
04/2013, que assim dispõe:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DIRETORIA DE FORO
PORTARIA Nº 1635 / 2020
O Juiz de Direito Afonso Braña Muniz, Diretor do Foro da Comarca de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições e, de acordo com o art. 1º, § 1º,
inciso II, e ainda com o art. 2º, item III da Resolução n.º 161/2011, do Tribunal
Pleno Administrativo do TJ/AC, assim como em consonância com a Recomendação 01/2018 da COGER;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de servidores que atuarão no Plantão Judiciário
em regime de sobreaviso, nesta Comarca, no mês de NOVEMBRO de 2020,
no horário compreendido das 7h do dia corrente até às 7h do seguinte, conforme escala abaixo:
DATA
SERVIDORES
TELEFONE
E-MAIL
01 – DOMINGO
FRANCISCA ESSILENE ALMEIDA MAY
(68) 99939-8636
essilene.almeida@tjac.jus.br
02 - SEGUNDA-FEIRA (FINADOS - FERIADO NACIONAL
ANTONIO FELIPE SOARES PESSOA
(68) 99603-1471
felipe.pessoa@tjac.jus.br
07 – SÁBADO
RAMON PACÍFICO BEZERRA
(68) 99212-6663
ramon.bezerra@tjac.jus.br
Logo, para fins de percepção do adicional de especialização, há a incidência
de que o curso e a instituição de ensino na qual o servidor/requerente realizou
sua pós-graduação seja reconhecida pelo MEC.
08 – DOMINGO
ALFREDO HENRIQUE ASSUNÇÃO DE ANDRADE
(68) 99911-5639
alfredo.andrade@tjac.jus.br e/
ou allanaemilena@gmail.com
14 – SÁBADO
ADRIANA MARIA DA COSTA LIMA
(68) 99249-9462
adriana.lima@tjac.jus.br e/
ou adrianna-l@hotmail.com
15 – DOMINGO
PAULO HENRIQUE PINHO PASCOAL
(68) 99934-0669
paulo.pascoal@tjac.jus.br e/ou
pinhopascoal@yahoo.com.br
IV – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Superados tais conceitos relativos à concessão do referido adicional, verifica-se a viabilidade do requerimento da requerente, pois todos os requisitos elencados nos dispositivos supramencionados são preenchidos, a citar:
20 - SEXTA FEIRA (FERIADO
- TRATADO DE PETRÓPOLIS)
SUELENE DE SOUZA ARRUDA
(68) 99907-7958
suelene.arruda@tjac.jus.br e/ou
suelenedesouza.ss@gmail.com
§ 1º. Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os
cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação
- MEC, na forma da legislação pertinente.
1. Servidor de carreira do Poder Judiciário, exercendo carreira de nível médio
(Evento nº 080310)
2. Conclusão do curso de pós-graduação lato sensu com duração de 495
(quatrocentos e noventa e cinco) horas (Evento nº 0845474);
3. Curso em área de interesse dos órgãos do Poder Judiciário, conforme estabelecido no artigo 7º da Resolução nº 04/2013 do Conselho da Justiça Estadual;
4. Faculdade credenciada ao MEC e cursos a distância devidamente registrados, de acordo com a Resolução CES/CNE nº 01/2001, de 09 de abril de 2017
(Evento nº 0866355 – print screen do sistema Emec).
V – DA CUMULATIVIDADE DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO
Por fim cite-se que a percepção do adicional de especialização encontra reflexo na gratificação de capacitação, pois que não se podem cumular entre si em
sua totalidade, preceito contido no art. 54 da Lei Complementar nº 258/2013,
e §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 04/2013, que regulamentou o referido
adicional.
Portanto, do contexto normativo em menção, tem-se que o servidor que optar por receber o adicional de especialização não poderá perceber cumulativamente a gratificação de capacitação, extinta pela Lei Complementar n.
258/2013, paga como VPNI, conforme art. 54, já citado, e consectariamente, o
ato de requer, se revela como opção tácita do requerente/servidor, procedendo-se a compensação dos valores à luz do art. 23 da Resolução nº 04/2013.
VI – DA CONCLUSÃO
Sendo assim, e em conformidade com a Resolução nº 180/2013, e ainda
com supedâneo no art. 17 da Resolução nº 04/2013, defiro o pedido formulado, autorizando o pagamento mensal do Adicional de Especialização (pós-graduação lato sensu), no percentual de 10% (dez por cento), a contar de
06/09/2020 (data do requerimento), devendo o(a) servidor(a) apresentar no
prazo de 1 (um) ano a contar da conclusão do curso, o Diploma devidamente
autenticado, sob pena de perda da eficácia da Decisão e imediata supressão
da folha de pagamento.
Encaminhem-se os autos a presidência para, via ASJUR, dar anuência a presente decisão, por força do artigo 13, inciso XIII, alínea “c”, da Resolução nº
180/2013 do Tribunal Pleno Administrativo.[1]
________________________________________
[1] Art. 13. À Diretoria de Gestão de Pessoas, subordinada à Presidência do
Tribunal de Justiça, compete:
XIII - decidir:
c) os requerimentos de servidores referentes a direitos e vantagens, condicionando-se o pagamento à autorização do Presidente, após certificação de
disponibilidade orçamentária e financeira;
Rio Branco-AC, 09 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria da Silva Poersch, Diretor(a), em 15/10/2020, às 15:38, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
21 – SÁBADO
JOCILENE ARINO N. MEDEIROS
(68) 99907-3668
jocilene.medeiros@tjac.jus.br
22 – DOMINGO
JUSCILENE SILVA ALE
(68) 99986-8061
juscilene.ale@tjac.jus.br
28 – SÁBADO
GILMAR SIMÃO ALVES
(68) 99965-5985
gilmar.alves@tjac.jus.br
29 – DOMINGO
RAFAELE PEREIRA BRITO
(68) 99911-3001
rafaele.brito@tjac.jus.br e/ou
rafaele_brito@hotmail.com
Art. 2º O servidor plantonista deverá estar disponível em qualquer hora, através de seu telefone, comunicando imediatamente à unidade plantonista da
capital qualquer ocorrência que necessite de providência judicial, sob pena
de responsabilização.
Art. 3º Encaminhem-se exemplares desta portaria à Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à Corregedoria Geral de Justiça, à DIPES, às polícias locais, ao Ministério Público do Estado do Acre, à Defensoria
Pública e ao Conselho Tutelar.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum.
Senador Guiomard (AC), 28 de outubro de 2020.
AFONSO BRAÑA MUNIZ
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Documento assinado eletronicamente por Afonso Brana Muniz, Juiz de Direito, em 28/10/2020, às 17:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 1626 / 2020
A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA-AC, JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES:
Considerando que compete ao Juiz Diretor elaborar a escala de plantão,
conforme Resolução n.º 161/2011;
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer escala de plantão, semanal, fins de semanas e feriados
da Comarca de Epitaciolândia - AC, em regime de sobreaviso, para a primeira quinzena do mês de NOVEMBRO/2020, conforme tabela a seguir:
DATAS
JUÍZES E SERVIDORES PLANTONISTAS
01/11/2020
(Domingo)
Juiz de Direito: Clóvis de Souza Lodi
Servidora Plantonista: Maria Madalena Santos Silva – Tel. 99928-9919
Oficial de Justiça: Raid Fernandes do Nascimento Júnior – Tel. 99988-3053
02/11/2020
(Feriado - Finados)
Juiz de Direito: Clóvis de Souza Lodi
Servidor Plantonista: Maria Izabel Bezerra Oliveira – Tel. 99928-9919
Oficial de Justiça: Raid Fernandes do Nascimento Júnior – Tel. 99988-3053
03/11/2020
04/11/2020
05/11/2020
Juiz de Direito: Clóvis de Souza Lodi
Servidora Plantonista: Maria Filgueira da Silva – Tel. 99928-9919
Oficial de Justiça: Raid Fernandes do Nascimento Júnior – Tel. 99988-3053
Juiz de Direito: Clóvis de Souza Lodi
Servidora Plantonista: Maria Filgueira da Silva – Tel. 99928-9919
Oficial de Justiça: Raid Fernandes do Nascimento Júnior – Tel. 99988-3053
Juiz de Direito: Gustavo Sirena
Servidora Plantonista: Maria Filgueira da Silva – Tel. 99928-9919
Oficial de Justiça: Raid Fernandes do Nascimento Júnior – Tel. 99988-3053