154
Rio Branco-AC, terça-feira
17 de maio de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.065
109 da Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo
Estado do Acre. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIVAN BORGE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2022
ADV: EDNEIA SALES DE BRITO (OAB 2874/AC) - Processo 070015738.2022.8.01.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: A.C.S. - Ao teor do exposto,
JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado e, consequentemente DETERMINO, nos termos do art. 109, § 4º da Lei nº 6.015/73, a retificação da certidão
de nascimento da parte autora, junto ao Cartório de Registro Civil, devendo ser
constar o nome do autor como Ambrosia Cabral da Silva, mantendo-se inalterados os demais termos. Expeça-se mandado para a retificação.
ADV: MARISSA RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 4659/AC) - Processo
0701686-29.2021.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Retificação de
Nome - AUTORA: C.M. - Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado e, consequentemente DETERMINO, nos termos do art. 109, §
4º da Lei nº 6.015/73, a retificação da certidão de nascimento da parte autora,
junto ao Cartório de Registro Civil, devendo ser constar o nome da autora
como Cleiciane de Macêdo, mantendo-se inalterados os demais termos.
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 070184569.2021.8.01.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: I.S.N. - Ao teor do exposto,
JULGO PROCEDENTE os pedidos formulado e, consequentemente DETERMINO, nos termos do art. 109, § 4º da Lei nº 6.015/73, a retificação da certidão
de nascimento da parte autora, junto ao Cartório de Registro Civil, devendo
ser constar o nome do autor como Irineu Soares do Nascimento, mantendo-se
inalterados os demais termos.
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIVAN BORGE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2022
ADV: FRANCIANE NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 3769/AC) - Processo
0701200-44.2021.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: C.N.A. - José Francisco Pereira - Vistos, etc... Considerando
a lotação de Defensor Público ocorrido no dia 11/04/2022, conforme Portaria
nº 111/GAB/DPE/AC, REVOGO a nomeação da advogada dativa, Franciane
Nogueira Monteiro, OAB/AC nº 3.769 (fl. 13), fixando seus honorários proporcionais ao trabalho prestado, a ser pago pelo Estado do Acre, no valor de 20
(vinte) URH, com fundamento no item 98, da Resolução nº 11/2017, do Conselho Pleno da OAB/AC. Intime-se a dativa. Xapuri-AC, 03 de maio de 2022. (a)
Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito.”
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIVAN BORGE DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2022
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 070033062.2022.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: Maria Joana Lopes de Oliveira e outro - Dá a parte autora por
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/AC) - Processo 070059127.2022.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
- REQUERENTE: Raimundo Lyra da Silva - Dá a parte autora por intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEURANDIR FERREIRA ROQUES
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070010020.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Mathaus Novais Sociedade
Unipessoal de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Por tais argumentos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução movidos
pelo Estado do Acre em desfavor do advogado Mathaus Novais Sociedade Individual de Advocacia, e, via de consequência, ordeno que a serventia proceda
com a atualização, observando a incidência da correção monetária a contar do
arbitramento dos honorários advocatícios e juros de mora a contar da citação
do Estado do Acre, expedindo, após o trânsito em julgado, a competente RPV.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070025438.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do
contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls.
38/41, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070025523.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do
contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls.
43/46, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070025875.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do
contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls.
34/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070026045.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do
contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls.
30/32, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070026215.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: parte autora para manifestar acerca do petitório de fls. 15/17, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070026397.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do
contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls.
26/28, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070026482.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do
contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls.
35/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070026567.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do
contraditório,intime-sea parte autora para manifestar acerca do petitório de fls.
17/19, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 070026822.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - RECLAMANTE: Felipe Heitor Trevisan
Sociedade Individual de Advocacia - RECLAMADO: Estado do Acre - Decisão
Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do