Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 357
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL QUÉOPS QUEFREN DE BARROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2010
ADV: JOSÉ RAIMUNDO DUARTE (OAB 6893/AL) - Processo 0000198-58.2010.8.02.0033 (033.10.000198-2) - Petição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: Rosival Batista da Silva- INTERDITAN: Alex Cavalcante Batista- SENTENÇA ROSIVAL BATISTA
DA SILVA, qualificado, por intermédio de advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de ALEX CAVALCANTE
BATISTA, também qualificado. Argumentou que o interditanda é surdo-mudo, incapaz de se expressar e de se comunicar. Concluiu
requerendo a decretação da interdição e sua nomeação como curador. O interditando foi interrogado em juízo (fls. 23). Não apresentou
a impugnação que lhe faculta o art. 1.182 do CPC (fls. 24). Foi realizada perícia (26/27). O Ministério Público, intervindo no feito, ofertou
parecer favorável ao pedido (fls. 28). É o relatório. Decido. Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sendo a questão posta de simples
solução. Expendeu-se que o interditando é incapaz de reger sozinho sua vida e seus negócios. A postulação merece guarida. É que o
interrogatório judicial, bem como a perícia realizada por ordem judicial (fl. 26/27), denunciaram claramente não possuir o interditando
a menor condição de praticar atos da vida civil sem auxílio de terceiro. Verificou-se que, além dos problemas auditivos, o mesmo
possui transtorno de personalidade com instabilidade emocional, que só se agrava em face da deficiência do interditando. Ao que se
extrai, o mesmo depende, para as tarefas mais simples, do concurso da vontade do requerente. Vê-se, que em casos como os tais, é
desnecessária a realização de audiência. Pois, se há parecer médico informando que o Requerido não é capaz de reger seus atos por si
só; se no interrogatório houve essa impressão e, se o Requerente é pai do Requerido, não há porque realizar-se mais um ato, atrasando
o procedimento. A jurisprudência assim vem entendendo: “A audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção de prova
oral” (RP 25/317) É justo, assim, que se acolha o pedido. 1.Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO de ALEX CAVALCANTE BATISTA,
qualificado nos autos, declarando-o incapaz de praticar quaisquer atos da vida civil sem representação. 2.Nomeio para assumir o
munus de curador ROSIVAL BATISTA DA SILVA, qualificado nas fls. 04, a qual deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso
no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.187). 3.Fica dispensada a promoção da especialização da hipoteca legal posto não possuir o
interditado patrimônio (Lei 8.069/90, art. 37, por analogia). 4.Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde
se acha lavrado o assento da interditada. Publique-se pelo órgão oficial na forma estatuída no art. 1.184, CPC. 5.Sem custas, em face
da gratuidade judicial concedida. Sem honorários. 6.Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquive-se e
encaminhe ofício ao Cartório eleitoral desta comarca para as providências legais.
José Raimundo Duarte (OAB 6893/AL)
Comarca de Rio Largo
3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE RIO LARGO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RIO LARGO / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CAVALCANTI DE MELLO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUZA MARIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2010
ADV: IVALDO MELO DE HOLANDA (OAB 2964/AL) - Processo 0500152-26.2008.8.02.0051 (051.08.500152-0) - Inquérito Policial
- Furto - AUTORA: Ministério Publico Estadual 3ª Vara Criminal- RÉU: Luciano Batista da Silva- Instrução Data: 16/12/2010 Hora
12:00 Local: Sala de Audiência
Ivaldo Melo de Holanda (OAB 2964/AL)
3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Atos Cartorários e Editais
EDITAL ATA DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA 2011
Comarca de Rio Largo e Presidente do Júri, no uso de suas atribuições legais etc.
Aos 25(vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2010, às 08:30 horas, na 3ª Vara Criminal do fórum desta cidade de
Rio Largo, comigo escrivã abaixo assinado, onde se achava a Dra. Luciana Cavalvcanti de Mello Sampaio, juíza de direito da 3ª Vara
Criminal. Em seguida pela MM. Juíza foi dito que procedesse o alistamento dos jurados que terão de servir no próximo ano de 2011.
Tudo de acordo com o Código de Processo penal.:
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Adriane Rocha da Silva
Rio Largo
Adiel Vicente da Cunha
Rio Largo
Adriana Patrícia dos Santos
Rio Largo
Adriane Rocha da Silva
Rio Largo
Adriano de Melo Miranda
Rio Largo
Aguinaldo José Soares
Rio Largo
Alan Jardel Olimpio de Almeida
Rio Largo
Alba Lúcia Lopes da Silv a
Rio Largo
Aleksandro Vieira Costa
Rio Largo
Alexsandro de Melo Miranda Rio Largo
Alexandre Teixeira Cavalcante
Rio Largo
Ana Maria Alves
Rio Largo
Ana Patrícia Caetano Rodrigues
Rio Largo
Ana Paula Monteiro dos Santos
Rio Largo
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