Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 559
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Antonio Rodolfo Baeta dos Santos (OAB 8944A/AL)
Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)
Eduardo Montenegro Serur (OAB 13774/PE)
Flávio de Queiroz B.Cavalcanti (OAB 10923/PE)
Gustavo Uchôa Castro (OAB 5.773/AL)
Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)
Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL)
Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL)
Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL)
Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL)
Tania Vainsencher (OAB 20124/PE)
Torquato da Silva Castro Júnior (OAB 12921/PE)
11ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERICK COSTA DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMANDA MEDEIROS CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2011
ADV: MUCIO DE MORAES ARRUDA (OAB 4446/AL), LUCIANA MOREIRA GUEDES (OAB 6240/AL) - Processo 000658445.2006.8.02.0001 (001.06.006584-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
Instituição para o Desenvolvimento de Empreendimentos Populares- EXECUTADA: Maria Aparecida Vieira da Silva - Jair Honório
dos Santos - Dorginete Ramos de Lima- DESPACHO I. Considerando o teor da certidão de fl. 62, determino a Sra. Escrivã que
proceda a intimação, por carta com AR, da pessoa jurídica autora, no endereço constante na inicial, para que no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas venha aos autos dizer do interesse no prosseguimento do feito, observando que em caso de silêncio ocorrerá a incidência do
comando contido no § 1º do art. 267 do CPC; II. Feita a intimação e ultrapassado o prazo acima fixado, venham-me os autos conclusos
independente de manifestação; III. Expedientes necessários. Em 23/09/2011 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301AL), JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RAPHAEL
MARTINIANO DIAS (OAB 6994) - Processo 0007978-87.2006.8.02.0001 (001.06.007978-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Material - REQUERENTE: Ary Lins Pessoa- RÉU: Banco Banespa Santander- DESPACHO Tudo bem visto e examinado passo
a deliberar na forma seguinte: 1. No sentido de esclarecer a correta forma de atualização do montante objeto da condenação, determino
a remessa destes autos para a esfera de conhecimento da Sra. Perita no sentido de, caso não tenha sido, fazer incidir nos cálculos
elaborados as seguintes rubricas: (a) em relação ao dano material, deverão incidir, além da correção monetária (no caso, o índice da
poupança, posto que expressamente previsto na sentença), juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a partir da publicação da
sentença (18.12.2006); (b) em relação ao dano moral, deverão incidir a correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação
(uma vez que se trata do índice legal praticado pelo TJ/AL e, na sentença, não restou fixado índice diverso), e juros moratórios no
percentual de 1% ao mês, este, a partir da publicação da sentença (18.12.2006); 2. Expedientes necessários. 3. Int. p/ conhecimento Em
27/09/2011 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA (OAB 2519/AL), SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 00004037AL) - Processo
0009154-82.1998.8.02.0001 (001.98.009154-4) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Geraldo Jose do Rego
Barros- RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A.- 1. Junte-se nos autos. 2. Atenda-se na exata forma do requerimento. Em 29.09.2011.
Dr. Jerônimo Roberto F. dos Santos - Juiz de Direito
ADV: JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL), ANTÔNIO FERNANDO COSTA (OAB 2011/AL), CAROLINNE DE MEDEIROS
DUARTE (OAB 7962/AL), EVANDRO BEZERRA DA SILVA (OAB 2773/AL) - Processo 0009203-60.1997.8.02.0001 (001.97.0092033) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco Banorte S/A.- RÉU: Moacyr Carneiro de
Albuquerque - Valderedo M. Urtiga - Manoel Jose da Silva - Manoel Alipio de Albuquerque Junior - Mecsil- Mecanica Silva Ltda.
- 1. Junte-se nos autos. 2. Atenda-se na exata forma do requerimento. Em 26.09.2011. Dr. Jerônimo Roberto F. dos Santos - Juiz de
Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS
(OAB 1445A/AL) - Processo 0011656-37.2011.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça AUTOR: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil- RÉ: JANIEIRE RUFINO DOS SANTOS- DESPACHO Bem vistos, analisados
e sopesados todos os elementos constantes dos autos, e especificamente a decisão de fls. 156/158 - extraída dos autos do agravo
de instrumento nº 2001.004837-2, passo a emitir os seguintes comandos: 1. Intime-se a parte para, em face do teor da decisão acima
referida, proceder a devolução do veículo objeto da inicial, disponibilizando-o à parte ré no mesmo local onde foi apreendido (fl. 50); (05
dias) 2. Sem prejuízo e visando eliminar o conflito o mais rapidamente possível, designo audiência de conciliação - nos termos do art.
125, IV do CPC - a ser realizada no ambiente deste juízo no dia 10 de novembro de 2011, às 16h00; 3. Por ocasião do ato processual
acima observado devem as partes, de logo, apresentar todos os elementos (documentos e motivação) que sejam de interesse para a
prestação jurisdicional; 4. Intimem-se as partes via DJE, uma vez que possuem procuradores regularmente habilitados nos autos; 5.
Expedientes e comunicações necessários. Em 29/09/2011 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), VÂNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 7119/AL) - Processo 0021323-47.2011.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Jair Cordeiro de Melo- RÉU: Hipercard- DESPACHO I. Visando
eliminar o conflito o mais rapidamente possível, designo audiência de conciliação - nos termos do art. 125, IV do CPC - a ser realizada
no ambiente deste juízo no dia 10 de Novembro de 2011, às 15 h, relativamente ao presente processo; II. Por ocasião do ato processual
acima observado devem as partes, de logo, apresentar todos os elementos (documentos e motivação) que sejam de interesse para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º