Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 909
6
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que se deve dar
preferência ao meio eletrônico para o envio e gerenciamento da declaração anual de bens e, por fim,
CONSIDERANDO que o Sistema de Envio de Declaração de Bens SISDB cumpre com uma das ações do Projeto RH Forte Servidor
Valorizado, aprovado pelo Comitê de Gestão Estratégica desta Corte;
RESOLVE
Art. 1º Tornar obrigatório, a partir da publicação deste ato, o envio anual da Declaração de Bens de Membros e Agentes Públicos por
meio, exclusivo, do Sistema de Envio de Declaração de Bens SISDB, disponibilizado em link na intranet do Poder Judiciário.
§ 1º Determinar que a declaração a ser enviada via sistema contemple as mesmas informações prestadas à Receita Federal do
Brasil, podendo, inclusive e preferencialmente, ser cópia da mesma.
§ 2º As declarações enviadas por qualquer outro meio diferente do fixado neste normativo não serão contabilizadas e recebidas pela
Diretoria de Recursos Humanos, permanecendo o membro ou agente público inadimplente.
Art. 2º Fixar a data limite para envio da declaração anual de bens o dia 30 de maio de cada ano.
Parágrafo único. Vencido o prazo definido no artigo anterior, a Diretoria de Recursos Humanos deverá encaminhar a lista de Membros
e Agentes Públicos inadimplentes para a Presidência do Tribunal de Justiça, para as devidas providências e aplicação das respectivas
penalidades.
Art. 3° Aqueles que, no ato da publicação deste Ato Normativo, já encaminharam a declaração de bens do ano 2013 por meio
físico ou qualquer outro, ficam desobrigados de efetuar novo encaminhamento, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos as devidas
anotações.
Art. 4º Este Ato Normativo passará a viger na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA NARQUES
Presidente
ATO Nº 316, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, exonerar, a pedido, KLÉBIA CARINA ALMEIDA do cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico,
DI-1, da Comarca de Pão de Açúcar.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ATO Nº 317, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, nomear MARIA DO SOCORRO NONATO AMORIM para o cargo, em comissão, de Auxiliar
Técnico, DI-1, da Comarca de Pão de Açúcar.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Proc. Nº 01590-2.2013.001
Requerente: Subdiretor Geral do TJ/AL
Objeto: Abertura de Sindicância
PORTARIA Nº 521
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Desembargador José Carlos Malta Marques, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o atraso na instauração do novo certame licitatório (Proc. Administrativo nº 04833-4.2012.001) para contratação de
empresa especializada em serviços de consultoria e administração para este Poder Judiciário;
Considerando que, extinto o contrato celebrado com a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional FADURPE, os
pagamentos dos serviços por ela prestados passaram a ser realizados por meio de Termo de Ajuste de Contas TAC, de forma habitual,
uma vez que efetuados mensalmente;
Considerando, ainda, que os contratos administrativos têm como característica fundamental a formalização, consoante o art. 60 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvada a hipótese de seu Parágrafo único;
Considerando, finalmente, a solicitação da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, por meio do despacho GPAPJ nº
146/2013, fl. 88, Processo Administrativo nº 00260-0.2013.001, opinando pela apuração da responsabilidade do servidor que teria dado
causa a essa irregularidade, a demonstrar, em tese, desídia no exercício da função pública (Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de
1991, art. 119, XIV),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º