Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1047
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Santos, este atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para em 5 (cinco) dias, contado do transcurso do
prazo do edital, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 31.893,46 (trinta e um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e
seis centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) em juízo através de: a) depósito bancário;
b) fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os
de sua propriedade livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30
(trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia em Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos
termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que cheguem ao conhecimento de todos, partes e terceiros e para que não
se aleguem ignorância foi expedido o presente edital, que será fixado na sede deste juízo, local de costume e, publicado na forma da
lei. Eu, Elisabete Silva Lins dos Santos, o digitei, e eu, _____, Iran Pereira Silva, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi. Maragogi AL,
05 de agosto de 2013.
Carlos Aley Santos de Melo
Juiz de Direito
Autos n° 0000979-54.2012.8.02.0019
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Alagoas
Executado: Gerailton Luiz da Silva - ME
Certidão da Dívida Ativa nº 0001803-1/2012
O Exmo Dr. Carlos Aley Santos de Melo, Juiz de Direito da Vara da Vara de Único Ofício do Maragogi, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal nº
0000979-54.2012.8.02.0019, requerido pelo(a) União Fazenda Pública Nacional em Alagoas, tendo como executado Gerailton Luiz da
Silva - ME, seu corresponsável Gerailton Luiz da Silva, este atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para em
5 (cinco) dias, contado do transcurso do prazo do edital, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$2.638,37, acessórios, honorários
advocatícios e despesas processuais, ou garantir em juízo através de: a) depósito bancário; b) fiança bancária; c) nomeação de bens à
penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia em Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que cheguem ao conhecimento de todos, partes e terceiros e para que não se aleguem ignorância foi expedido o presente edital,
que será fixado na sede deste juízo, local de costume e, publicado na forma da lei. Eu, Gracylyandre Alves Avelino Ataíde, o digitei, e eu,
_____, Iran Pereira Silva, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi. Maragogi AL, 22 de julho de 2013.
Carlos Aley Santos de Melo
Juiz de Direito
Autos n° 0000601-98.2012.8.02.0019
Exequente: UNIÃO
Executado: José Cavalcante da Silva, Conhecido por “Velho’
Certidão da Dívida Ativa nº 005302-37
O Exmo Dr. Carlos Aley Santos de Melo, Juiz de Direito da Vara da Vara de Único Ofício do Maragogi, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal
nº 0000601-98.2012.8.02.0019, requerido pela União Fazenda Pública Nacional em Alagoas, tendo como executado José Cavalcante
da Silva, Conhecido por “Velho’, este atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para em 5 (cinco) dias,
contado do transcurso do prazo do edital, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 22.908,97 ( vintte e dois mil novecentos e
oito reais e noventa e sete centavos), acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir em juízo através de:
a) depósito bancário; b) fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº
6.830/80, provando-os de sua propriedade livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de
embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia em Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do
executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que cheguem ao conhecimento de todos, partes e terceiros e
para que não se aleguem ignorância foi expedido o presente edital, que será fixado na sede deste juízo, local de costume e, publicado
na forma da lei. Eu, Elisabete Silva Lins dos Santos, o digitei, e eu, _____, Iran Pereira Silva, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi.
Maragogi AL, 05 de agosto de 2013.
Carlos Aley Santos de Melo
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA Vara de Único Ofício do Maragogi
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Dr. Carlos Aley Santos de Melo, Juiz de Direito da Vara de Único Ofício do Maragogi, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0501150-90.2008.8.02.0019, que tem como Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas
em Maragogi, e réu: Ivanildo Francisco da Silva, Assentamento Massangana, zona rural - CEP 57955-000, Maragogi-AL, nascido
em 18/04/1981, Concubino com Benedita Bernardo da Silva, Brasileiro, natural de Palmares-PE, pai Manoel Francisco da Silva, este
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo INTIMADO do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte teor:
[...] Posto isso, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, pelo delito que lhe foi imputado na inicial,
em face da prescrição da pretensão executória, a teor dos artigos 107, inciso V do Código Penal Brasileiro. Sem custas[...]. E para que
não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça
Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maragogi, Estado de Alagoas, aos 26 de agosto de 2013. Eu, Gracylyandre Alves
Avelino Ataíde, o digitei, e eu, ______, Iran Pereira Silva, o conferi e subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º