Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1097
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CONTRATADO
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DA DESIGNAÇÃO DE GESTOR Nº 020-2014
Processo nº. 06502-3.2013.001 Data: 05 de fevereiro de 2014.
Contratada: COTRIM & AMARAL AVALIAÇÕES E PERÍCIAS S/A, FERNANDO MARCELO NANES DE SIQUEIRA E MENEZES
IMOBILIÁRIA LTDA.
Objeto: O presente Termo de Contrato tem por objeto a Contratação de profissional habilitado para serviços de Engenharia,
objetivando a avaliação de 01(um) prédio residencial sob nº: 48, situado na Rua em Projeto, nº: 05, Lote 12, Quadra G, Loteamento Nova
Morada, Barro Duro, Maceió/AL.
CONTRATO Nº 019, 020 e 021/2014.
Gestor: ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR.
Dispõe sobre a designação de Gestor para as Contratações indicadas em epígrafe e dá outras providências.
O SUBDIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato
Normativo nº 25/2010, de 01 de março de 2010 resolve:
Designar o Servidor, Sr. ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR, lotado no Gabinete da Subdireção Geral do Tribunal de Justiça
de Alagoas, para a gestão dos Contratos nºs 019, 020 e 021/2014, Processo Administrativo nº 06502-3.2013.001, devendo o mesmo
representar este Tribunal perante as contratadas e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização
e controle previstas abaixo, bem como as constantes no Ato Normativo nº 25/2010, de 01 de março de 2010 resolve:
a) Emitir a ordem de serviço do objeto contratual;
b) à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de
seu término, reunindo as justificativas competentes;
c) à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços
e com antecedência razoável, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias;
d) ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
e) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na
atestação;
f) Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
g) Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior
hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
h) Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,
principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de
prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
i) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
j) Alimentar os sites do Contratante, os sistemas informatizados deste Poder, no que couberem, responsabilizando-se por tais
informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
k) Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
l) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
m) Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
n) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver
descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes
quando o fato exigir.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 06357-7.2013.001
Assunto: Termo de Ajuste de Contas
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 31 de janeiro de 2014.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em epígrafe, bem como o parecer da Procuradoria
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