Disponibilização: sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1815
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da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do
relator.. 392, Apelação nº 0010141-26.1995.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado:
CODANTE - Construtora Dante Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença
atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 393,
Apelação nº 0004720-21.1996.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Pita Moveis Ltda.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao
Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 394, Apelação nº 0008037-27.1996.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Educandário de Santa Teresinha. Relator: Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que
promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 395, Apelação nº 0004837-12.1996.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Vereda Tropical Hotéis e Empreendimentos Ltda. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que
promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 396, Apelação nº 0025873-51.2012.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Wilson dos Santos (OAB: 3638/AL) e outro.Apelado: Leão Empreend. e Construções
Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, e por idênticavotação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os
autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 397, Apelação nº 000701565.1995.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: L.G.N. Construcoes e Incorporacoes.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao
Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 398, Apelação nº 0002624-57.2001.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Morada Engenharia e Comercio LTDA. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que
promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 399, Apelação nº 0005778-88.1998.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Ego Construcoes de Alagoas LTDA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o
regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 400, Apelação nº 0008101-71.1995.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: D.D Mix Servicos Gerais. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento
do feito, nos termos do voto do relator.. 401, Apelação nº 0016079-31.1997.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal
de Maceio(AL)..Apelado: Sermap - Engenharia e Construções Ltda.. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento
do feito, nos termos do voto do relator.. 402, Apelação nº 0002709-43.2001.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal
de Maceio(AL)..Apelada: Josefa Sineide Gomes da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer
a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do
voto do relator.. 403, Apelação nº 0000668-79.1996.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado:
Posto Pichilau Ltda.. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada,
devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 404, Apelação nº
0012551-42.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Apelado: Lider Comércio e Serviços Ltda. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação,
DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que
promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 405, Apelação nº 0005721-31.2002.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Apelada: Maria Carmelita M. Barreto. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento
do feito, nos termos do voto do relator.. 406, Apelação nº 0017961-86.2001.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Apelado: José Francisco da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença
atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 407,
Apelação nº 0005161-26.2001.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Fernando M Britto
e Ma H F Bar. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendose os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 408, Apelação nº 000560003.2002.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Apelado: Jose Severino da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o
regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 409, Apelação nº 0002208-55.2002.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Apelada: Adyr A de Souza. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença
atacada, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 410,
Apelação nº 0013736-28.1998.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Anildson Menezes
Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a nulidade da sentença atacada, devolvendo-se os
autos ao Juízo a quo para que promova o regular andamento do feito, nos termos do voto do relator.. 411, Apelação nº 0003297-
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