Disponibilização: quinta-feira, 24 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1932
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LUCIANA CAVALCANTE SOARES. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer
do recurso para dar-lhe provimento. 132, Apelação nº 0218672-39.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.
Apelado: SRC INCORP E ADM LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo
aplique a legislação específica. 133, Apelação nº 0218714-88.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado:
OCA CONSTRUCOES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação
específica. 134, Apelação nº 0218610-96.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: INCORP E
ADMINISTRACOES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação
específica. 135, Apelação nº 0114553-90.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: SEVERINO
ARGEMIRO DE ARAUJO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação
específica. 136, Apelação nº 0142305-37.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: OTHON B DE
MELO F TECELAGEM. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação
específica. 137, Apelação nº 0142089-76.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: JOSE R DUMONTE.
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação
para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 138, Apelação nº
0135185-40.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: JOSE AFONSO DE MELO. Relator: Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença
recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 139, Apelação nº 0135096-17.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Pública Municipal.Apelado: SILVIO CABRAL MENDONCA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por
unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida
para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 140, Apelação nº 0218709-66.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Pública Municipal.Apelado: OCA CONSTRUCOES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade
de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o
juízo a quo aplique a legislação específica. 141, Apelação nº 0218695-82.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública
Municipal.Apelado: OCA CONSTRUCOES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo
aplique a legislação específica. 142, Apelação nº 0114795-49.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado:
MARIA ELOISA VALES. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do
presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação
específica. 143, Apelação nº 0181970-60.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: COHAB
00000187730. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente
recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica.
144, Apelação nº 0218612-66.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: INCORP E ADMINISTRACOES
LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de
Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 145,
Apelação nº 0114847-45.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: LINDINALVA FARIAS DE MELO.
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação
para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 146, Apelação nº
0136517-42.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: JOSE MATIAS DEOLIVEIRA. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DARLHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 147, Apelação nº 022987595.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: CIPESA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo Decisão: Por unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a
sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 148, Apelação nº 0042251-19.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: M S VERCOSA ME. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer o recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença monocrática, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o seu regular prosseguimento. 149, Apelação
nº 0042077-10.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).
Apelado: I V ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de
votos, em conhecer o recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença monocrática, determinando o retorno dos
autos à vara de origem para o seu regular prosseguimento. 150, Apelação nº 0219127-04.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Pública Municipal.Apelado: FORMOSA INCORP LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO anulando a sentença recorrida para que o juízo
a quo aplique a legislação específica. 151, Apelação nº 0219124-49.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.
Apelado: FORMOSA INCORP LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso de apelação para DAR-LHE PROVIMENTO anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo
aplique a legislação específica. 152, Apelação nº 0219126-19.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado:
FORMOSA INCORP LTDA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica.
153, Apelação nº 0229861-14.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: IPASEAL BL 125. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso de Apelação para
DAR-LHE PROVIMENTO anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 154, Apelação nº
0229862-96.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: IPASEAL BL 125. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO,
anulando a sentença recorrida para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 155, Apelação nº 0229871-58.2003.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: CIPESA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por
unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida
para que o juízo a quo aplique a legislação específica. 156, Apelação nº 0113402-89.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Pública Municipal.Apelado: ELIAS INACIO DA SILVA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de
votos em CONHECER do presente recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para que o juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º